TJRN - 0818818-93.2025.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 08:37
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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15/04/2025 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL PROCESSO Nº 0818818-93.2025.8.20.5001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: BRUNO BEZERRA DE SOUSA POLO PASSIVO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO.
A parte exequente formulou pleito de cumprimento da sentença proferida no processo coletivo nº 0846782-13.2015.8.20.5001 (versando sobre o terço constitucional sobre 45 dias de férias), sendo que foi constatada a duplicidade desse pedido nos autos nº 0851987-76.2022.8.20.5001.
Em que pese o Superior Tribunal de Justiça ter o entendimento de que não há litispendência entre a demanda individual e a proposta pelo ente de representação coletiva, e que legalmente é possível que o autor opte por demandar individualmente, isso não significa que esse processamento seja simultâneo, porquanto na fase de formação do instrumento de pagamento (precatório ou RPV), haverá problemas na quitação, com grande risco de locupletamento ilícito por parte do exequente, impossibilitando, até mesmo, o efetivação do bloqueio judicial da conta do executado.
Assim, deve ser feita a opção pela parte de qual das demandas ela elege para receber a sua importância, sob pena de haver resultados distintos na definição do quantum que há para receber.
Assim, determino a suspensão do presente processo até que seja juntada a decisão homologatória da desistência nos autos coletivos ou nestes.
Publicar.
Intimar.
Cumprir.
Natal/RN, 31 de março de 2025.
Juiz de Direito conforme assinatura eletrônica -
09/04/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 15:16
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0851987-76.2022.8.20.5001
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27/03/2025 16:15
Conclusos para despacho
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27/03/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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