TJRN - 0800749-41.2025.8.20.5121
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Macaiba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 01:06
Decorrido prazo de ESTEFANIA FERNANDES BRITO COSTA em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:53
Decorrido prazo de KELLY DAYANNE SOUZA PEREIRA em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:53
Decorrido prazo de SIVONALDO TRIGUEIRO DOS SANTOS em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:26
Decorrido prazo de ESTEFANIA FERNANDES BRITO COSTA em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:22
Decorrido prazo de KELLY DAYANNE SOUZA PEREIRA em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:22
Decorrido prazo de SIVONALDO TRIGUEIRO DOS SANTOS em 23/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:49
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo: 0800749-41.2025.8.20.5121 Promovente: JOSE DAMIAO DE SOUZA *80.***.*62-18 Promovido(a): SIVONALDO TRIGUEIRO DOS SANTOS SENTENÇA Vistos etc.
Considerando que os direitos discutidos nesta ação são disponíveis, homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes para que surtam efeitos jurídicos (Ids 146079181 e seguintes).
Por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC.
O acordo homologado constitui título executivo judicial, que poderá ensejar ação de execução em caso de descumprimento.
Publique-se.
Registre-se.
Após, arquive-se, dispensando as intimações.
Sem custas, nem honorários.
Macaíba/RN, data lançada no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOSANE NORONHA Juíza de Direito -
01/04/2025 15:56
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 15:43
Homologada a Transação
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01/04/2025 12:08
Conclusos para julgamento
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29/03/2025 09:52
Decorrido prazo de SIVONALDO TRIGUEIRO DOS SANTOS em 24/03/2025 23:59.
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29/03/2025 09:52
Juntada de entregue (ecarta)
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20/03/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 10:18
Conclusos para decisão
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25/02/2025 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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