TJRN - 0102215-04.2014.8.20.0108
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Processo nº: 0102215-04.2014.8.20.0108 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: VANUSA MARIA MAIA REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU DOS FERROS SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença, na qual foi deferido o pedido de penhora online, cuja ordem restou integralmente frutífera e foi validado o precatório.
Ante o exposto, EXTINGO o presente Cumprimento de Sentença, nos termos do artigo 924, inciso II do CPC, ante a satisfação da obrigação.
Sem custas.
Certificado o trânsito em julgado e cumprida integralmente, arquivem-se os autos com baixa a distribuição.
P.
I.
PAU DOS FERROS/RN, 19 de maio de 2025.
OSVALDO CÂNDIDO DE LIMA JÚNIOR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 3673-9751, E-mail: [email protected] Número do Processo: 0102215-04.2014.8.20.0108 Parte autora: VANUSA MARIA MAIA Parte ré: Município de Pau dos Ferros DESPACHO Com relação ao processamento do precatório, diz o art. 5º da Resolução CNJ n. 303/2019 que o ofício precatório deve ser expedido pelo juízo da execução ao tribunal.
Por sua vez, nos termos do art. 3º, V é atribuição administrativa do Presidente do Tribunal processar e pagar o precatório.
Sendo assim, a atuação do juiz da execução termina com a expedição da Requisição de Pagamento do Precatório, razão pela qual, após esse ato, o processo de execução deve ser extinto.
Sendo assim, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 05 (cinco), tomarem ciência do OFÍCIO REQUISITÓRIO ELETRÔNICO (ORE) em anexo e, caso necessário, manifestar-se quanto eventual existência de erro material.
Transcorrido o prazo, remeta-se o ORE, via SIGPRE, e, em seguida, voltem-me os autos conclusos para sentença de extinção.
Pau dos Ferros/RN, 14 de maio de 2025.
OSVALDO CÂNDIDO DE LIMA JÚNIOR Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos do art. 205, §2º do CPC) -
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: 84-3673-9751 - Email: [email protected] Autos n.º 0102215-04.2014.8.20.0108 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: VANUSA MARIA MAIA REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU DOS FERROS I N T I M A Ç Ã O De ordem do MM Juiz, INTIMO a parte VANUSA MARIA MAIA, através de seu advogado/procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar dados bancários para fins de expedição de alvará judicial (transferência), ID 139874110, cujo pagamento será operacionalizado por meio do sistema SisconDJ.
Pau dos Ferros/RN, 7 de abril de 2025 RISELIA MARIA DA SILVA Servidor(a) da Secretaria Unificada (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
12/04/2024 08:16
Conclusos para decisão
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11/04/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 14:25
Processo Reativado
-
16/02/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 08:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/02/2024 08:46
Conclusos para decisão
-
12/02/2024 17:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/02/2024 16:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/11/2021 15:22
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2021 15:22
Expedição de Certidão.
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28/11/2021 00:36
Decorrido prazo de CAMILA VANESSA DE QUEIROZ VIDAL em 26/11/2021 23:59.
-
28/11/2021 00:21
Decorrido prazo de FRANCISCA JANYELLE DE FREITAS SILVA em 26/11/2021 23:59.
-
26/10/2021 20:58
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 17:47
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 15:57
Recebidos os autos
-
31/08/2021 15:57
Juntada de acórdão
-
16/02/2021 14:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/02/2021 14:29
Juntada de Certidão
-
13/02/2021 09:34
Decorrido prazo de FRANCISCA JANYELLE DE FREITAS SILVA em 11/02/2021 23:59:59.
-
13/02/2021 09:34
Decorrido prazo de CAMILA VANESSA DE QUEIROZ VIDAL em 11/02/2021 23:59:59.
-
17/12/2020 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2020 15:24
Outras Decisões
-
21/10/2020 07:48
Conclusos para despacho
-
21/10/2020 07:48
Juntada de Certidão
-
04/08/2020 17:42
Juntada de Petição de recurso de apelação
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15/07/2020 03:32
Decorrido prazo de CAMILA VANESSA DE QUEIROZ VIDAL em 14/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 03:32
Decorrido prazo de FRANCISCA JANYELLE DE FREITAS SILVA em 14/07/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2020 17:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/11/2019 12:11
Conclusos para despacho
-
07/10/2019 17:00
Recebidos os autos
-
07/10/2019 05:01
Digitalizado PJE
-
27/09/2019 11:25
Remetidos os Autos para o Setor de Digitalização
-
26/09/2019 05:53
Recebidos os autos do Magistrado
-
26/09/2019 05:53
Recebidos os autos do Magistrado
-
29/01/2018 02:50
Concluso para decisão
-
11/12/2017 02:07
Recebimento
-
30/10/2017 01:08
Redistribuição por direcionamento
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29/08/2017 12:40
Remetidos os Autos ao Advogado
-
29/08/2017 12:38
Recebimento
-
23/08/2017 12:48
Recurso Interposto
-
23/08/2017 11:44
Recebimento
-
23/08/2017 01:42
Concluso para despacho
-
21/08/2017 11:19
Remetidos os Autos ao Advogado
-
01/06/2017 09:33
Certidão expedida/exarada
-
31/05/2017 09:42
Procedência
-
31/05/2017 05:40
Relação encaminhada ao DJE
-
31/05/2017 04:35
Publicação
-
31/05/2017 04:20
Sentença Registrada
-
31/05/2017 04:15
Certidão expedida/exarada
-
31/05/2017 04:13
Recebimento
-
04/05/2016 03:26
Despacho Proferido em Correição
-
02/09/2015 03:26
Concluso para despacho
-
22/07/2015 09:58
Petição
-
14/07/2015 12:31
Recebimento
-
10/07/2015 09:29
Remetidos os Autos ao Promotor
-
03/07/2015 04:22
Certidão expedida/exarada
-
17/12/2014 01:37
Petição
-
15/12/2014 08:39
Certidão expedida/exarada
-
12/12/2014 11:42
Recebimento
-
12/12/2014 05:22
Relação encaminhada ao DJE
-
12/12/2014 01:21
Publicação
-
11/12/2014 10:52
Petição
-
11/12/2014 09:42
Mero expediente
-
11/12/2014 05:37
Concluso para despacho
-
11/12/2014 01:10
Certidão expedida/exarada
-
10/12/2014 12:45
Recebimento
-
09/12/2014 11:16
Remetidos os Autos ao Advogado
-
04/12/2014 07:29
Certidão expedida/exarada
-
03/12/2014 05:33
Relação encaminhada ao DJE
-
03/12/2014 05:20
Publicação
-
03/12/2014 05:13
Ato ordinatório
-
25/11/2014 12:02
Petição
-
17/11/2014 05:31
Despacho Proferido em Correição
-
06/11/2014 02:58
Recebimento
-
05/11/2014 11:03
Remetidos os Autos ao Advogado
-
05/11/2014 10:54
Petição
-
02/10/2014 09:59
Juntada de mandado
-
22/09/2014 11:17
Certidão de Oficial Expedida
-
08/09/2014 12:32
Expedição de Mandado
-
08/09/2014 07:54
Recebimento
-
03/09/2014 09:38
Mero expediente
-
01/09/2014 09:10
Certidão expedida/exarada
-
01/09/2014 09:00
Distribuído por sorteio
-
01/09/2014 02:34
Concluso para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2014
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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