TJRN - 0807778-56.2021.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:56
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 01:23
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 00:37
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP:59064-250 Processo nº: 0807778-56.2021.8.20.5001 Autor: ELEVADORES ATLAS SCHINDLER S/A.
Réu: H & F INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA - ME DESPACHO Vistos etc.
Face o teor da certidão exarada e levando em consideração a inércia da parte exequente em promover os atos executórios, dando continuidade à fase executiva, sobretudo de sorte a indicar bens de titularidade da parte executada, que sejam passíveis de constrição judicial, arquivem-se, imediatamente e independente do trânsito, os autos com a devida baixa, sem prejuízo de reativação do feito caso a parte exequente apresente petição, indicando bens de titularidade da parte executada suscetíveis de penhora, sendo facultado reiterar no sentido de que haja renovação da ordem de penhora on line.
Em caso de requerimento, venham os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Caso formulado pleito de penhora, venham os autos conclusos para a tarefa específica, sendo ônus da parte exequente ser diligente, de modo a apresentar planilha atualizada da dívida, aplicando, em sendo o caso, as penalidades decorrentes do inadimplemento da dívida (art. 523 do CPC).
Publique-se.
Intimem-se as partes, por seus procuradores habilitados nos autos, observando eventual pleito de exclusividade nas intimações.P.I.
Cumpra-se em todos os seus termos.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
RICARDO TINOCO DE GÓES Juiz de direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/09/2025 19:35
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 19:28
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 11:06
Determinado o arquivamento
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29/05/2025 05:09
Conclusos para despacho
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29/05/2025 00:02
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 00:02
Decorrido prazo de EUGENIO PACELLI DE ARAUJO GADELHA em 28/05/2025 23:59.
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23/05/2025 00:45
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN em 22/05/2025 23:59.
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10/05/2025 16:09
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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10/05/2025 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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08/05/2025 00:23
Decorrido prazo de EUGENIO PACELLI DE ARAUJO GADELHA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:23
Decorrido prazo de EUGENIO PACELLI DE ARAUJO GADELHA em 07/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO (Art. 152, VI e 203, §4º do Código de Processo Civil) Processo nº: 0807778-56.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ELEVADORES ATLAS SCHINDLER S/A.
REQUERIDO: H & F INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA - ME INTIMO o(a) exequente, por seu(s) advogado(s), para falar sobre a impugnação a execução de id retro, protocolada dentro do prazo e documentos que a(s) instrue(m), no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal, 28 de abril de 2025.
KATIA SUELY ROCHA BEZERRA Chefe de Unidade Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/04/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 19:51
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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09/04/2025 04:18
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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09/04/2025 02:48
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP:59064-250 Processo nº: 0807778-56.2021.8.20.5001 EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS Autor: H & F INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA - ME Réu: ELEVADORES ATLAS SCHINDLER S/A.
DESPACHO Cuida-se de cumprimento de sentença movida pela parte ré, ELEVADORES ATLAS SCHINDLER S/A., em face de H & F INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA - ME , fundada em título judicial que reconheceu obrigação de pagar quantia certa.
A Secretaria proceda a reativação do feito, bem como a evolução da classe processual para cumprimento de sentença, fazendo as alterações de praxe, retificando a autuação em sendo o caso, fazendo constar como parte exequente o postulante do requerimento de cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada, por seu advogado constituído, pelo sistema, em conformidade com o art. 513, do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor da dívida, conforme planilha anexada junto ao requerimento atinente à promoção do cumprimento de sentença (id. 136066618).
No mesmo prazo, deverá se pronunciar acerca do teor da petição (id. 136461857).
Ressalte-se que, transcorrido aludido prazo sem pagamento, iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que, sem necessidade de garantia do juízo e de nova intimação, possa a parte executada apresentar impugnação, a qual deverá versar somente sobre as estritas matérias previstas no art. 525, § 1º do CPC.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo concedido, intime-se a parte exequente para apresentar memória de cálculo atualizada, acrescida de multa e honorários de advogado, ambos no percentual de dez por cento, na forma do art. 523, § 1º, do CPC, requerendo as medidas que entender cabíveis para a satisfação do crédito.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
RICARDO TINOCO DE GÓES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/04/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 14:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/04/2025 14:04
Processo Reativado
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31/03/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 19:01
Conclusos para decisão
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12/11/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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28/12/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
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20/05/2022 13:30
Arquivado Definitivamente
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20/05/2022 13:30
Juntada de Certidão
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18/05/2022 15:20
Expedição de Certidão.
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18/05/2022 15:20
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN em 06/05/2022 23:59.
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08/05/2022 12:58
Decorrido prazo de EUGENIO PACELLI DE ARAUJO GADELHA em 05/05/2022 23:59.
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18/03/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 12:55
Transitado em Julgado em 04/02/2022
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16/02/2022 11:41
Desentranhado o documento
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16/02/2022 11:41
Cancelada a movimentação processual
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05/02/2022 13:46
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN em 04/02/2022 23:59.
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02/02/2022 04:55
Decorrido prazo de EUGENIO PACELLI DE ARAUJO GADELHA em 01/02/2022 23:59.
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02/12/2021 19:33
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2021 19:33
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2021 16:05
Julgado procedente em parte do pedido
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10/09/2021 12:52
Conclusos para julgamento
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04/09/2021 03:54
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN em 03/09/2021 23:59.
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26/08/2021 11:53
Juntada de Petição de petição
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25/08/2021 20:36
Juntada de Petição de petição
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10/08/2021 08:09
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2021 08:09
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2021 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2021 11:46
Conclusos para decisão
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17/05/2021 16:59
Juntada de Petição de petição
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15/05/2021 02:33
Decorrido prazo de ELEVADORES ATLAS SCHINDLER S/A. em 14/05/2021 23:59:59.
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15/04/2021 21:23
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2021 21:21
Ato ordinatório praticado
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15/04/2021 18:53
Juntada de aviso de recebimento
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15/04/2021 17:43
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2021 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/03/2021 08:40
Decorrido prazo de EUGENIO PACELLI DE ARAUJO GADELHA em 04/03/2021 23:59:59.
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05/02/2021 12:47
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2021 12:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/02/2021 17:46
Conclusos para decisão
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04/02/2021 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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