TJRN - 0822711-92.2025.8.20.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:11
Juntada de Petição de comunicações
-
19/09/2025 01:06
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 16:25
Julgado procedente em parte do pedido
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09/09/2025 09:11
Conclusos para julgamento
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08/09/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 06:42
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Endereço: Praça 7 de Setembro (antiga sede do TJRN) Contato: 3673-8915 (fixo), 98871-9255 (Whtasapp) e Email: [email protected] Processo nº: 0822711-92.2025.8.20.5001 A T O O R D I N A T Ó R I O Com permissão no Art. 203, §4º, do Código de Processo Civil e das disposições contidas na Portaria 001/2023 - SUJEFP, de 22/03/2023, intime-se parte AUTORA para apresentar RÉPLICA à contestação, em 15 dias, diante da existência de preliminares, prejudiciais e documentação com a defesa.
Natal, 4 de setembro de 2025 LUCIANO ALFREDO DA CRUZ Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/09/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 07:51
Juntada de ato ordinatório
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25/08/2025 09:07
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 11:17
Conclusos para despacho
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16/06/2025 16:57
Juntada de Petição de comunicações
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16/06/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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26/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0822711-92.2025.8.20.5001 REQUERENTE: GISLEANNE MONTE FERREIRA REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Intimada para juntar documento essencial à análise da pretensão requerida, a parte demandante requereu a dilação de prazo.
Defiro o pedido, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento da diligência, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 321 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura do sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/05/2025 23:54
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 23:54
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 20:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 14:55
Juntada de Petição de comunicações
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13/05/2025 10:42
Conclusos para despacho
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13/05/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 02:08
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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22/04/2025 07:19
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0822711-92.2025.8.20.5001 REQUERENTE: GISLEANNE MONTE FERREIRA REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Constata-se que a petição inicial não foi instruída com os documentos necessários à completa análise do pedido.
Dessa forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à juntada dos documentos indicados abaixo, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil. (X) Ficha Funcional atualizada até 03/2022 - a constar a data da atualização.
Decorrido o prazo, havendo inércia, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
Cumprida a diligência, venham os autos conclusos para despacho inicial.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura do sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/04/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 22:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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