TJRN - 0805726-86.2024.8.20.5129
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Sao Goncalo do Amarante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2025 12:23
Indeferida a petição inicial
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19/05/2025 15:32
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 15:30
Juntada de Certidão
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17/05/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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17/05/2025 00:18
Decorrido prazo de MARIA CRISPIM DA SILVA em 16/05/2025 23:59.
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29/04/2025 05:07
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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29/04/2025 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0805726-86.2024.8.20.5129 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CRISPIM DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Cuida-se de ação cível movida por MARIA CRISPIM DA SILVA em face do BANCO DO BRASIL S/A.
Petição inicial no id. 136130326.
Relata que é servidora pública aposentada, tendo sido contribuinte do PASEP – Programa de formação do patrimônio do servidor.
Diz que solicitou os extratos de sua conta PASEP e que o saldo não corresponde aos depósitos.
Junta extrato no id. 136133581.
Requer o pagamento do saldo PASEP conforme cálculo que apresenta e indenização por dano moral.
Despacho no id. 136155191 determinando a parte autora para juntar comprovante de residência em seu nome, ou declaração de residência assinada pelo proprietário do imóvel.
A parte autora junta declaração pessoal de residência no id. 136802224 É o relato.
Decido. 01.
Intime-se a parte autora para cumprir corretamente a determinação de id. 136155191, devendo juntar comprovante de residência em seu nome, ou declaração de residência assinada pelo proprietário do imóvel, sob pena de extinção do processo. 02.
Com a resposta do item anterior, faça-se conclusão para despacho inicial.
Intime-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 11 de abril de 2025.
DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/04/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 13:15
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 08:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/11/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 18:35
Conclusos para despacho
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12/11/2024 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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