TJRN - 0800761-18.2025.8.20.5004
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 15:35
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 15:35
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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16/06/2025 13:48
Juntada de Certidão
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16/06/2025 09:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/06/2025 07:56
Conclusos para despacho
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14/06/2025 00:07
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 00:07
Decorrido prazo de MASTER ELETRONICA DE BRINQUEDOS LTDA em 13/06/2025 23:59.
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23/05/2025 00:58
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 20:22
Juntada de Certidão
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15/05/2025 12:59
Juntada de Certidão
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08/05/2025 00:20
Decorrido prazo de MASTER ELETRONICA DE BRINQUEDOS LTDA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 00:20
Decorrido prazo de MASTER ELETRONICA DE BRINQUEDOS LTDA em 07/05/2025 23:59.
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09/04/2025 02:14
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] PROCESSO: 0800761-18.2025.8.20.5004 AUTOR: ALDEMIR DE SOUZA ANGELO RÉU: MASTER ELETRONICA DE BRINQUEDOS LTDA D E C I S Ã O Após o desarquivamento, evolua a classe processual para cumprimento de sentença.
Com o trânsito em julgado, requerimento de execução no Id 147597806 e ausência de advogado constituído nos autos, remetam-se os autos à Secretaria para atualização do débito, o qual poderá ser feito por meio da calculadora automática do site do TJRN disponível no link: https://apps.tjrn.jus.br/calculadoraAutomatica/f/public/paginapublicinicial.xhtml,observando os índices de correção e juros estipulados.
Realizado os cálculos, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder com o cumprimento da Sentença sob pena de aplicação de multa, conforme o disposto no artigo 523, § 1° do CPC.
Decorrido o prazo sem o pagamento, realize-se a penhora online do valor da execução.
Concretizado o bloqueio pelo sistema SISBAJUD, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, querendo, oferecer embargos.
Oferecidos os embargos, intime-se a embargada para, no mesmo prazo, querendo, manifestar-se com relação aos embargos.
Não oferecido embargos, certifique-se, transfira-se o valor bloqueado e expeça-se alvará.
Inexistindo saldo suficiente na conta-corrente da parte executada, após a consulta eletrônica, a parte exequente deverá ser intimada para indicar bens à penhora ou requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Nesse ínterim, caso ocorra o cumprimento voluntário, expeça-se alvará em favor do requerente.
Natal/RN, na data registrada no sistema.
EDUARDO BEZERRA DE MEDEIROS PINHEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/06) -
07/04/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 13:39
Juntada de planilha de cálculos
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06/04/2025 13:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/04/2025 13:40
Processo Reativado
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03/04/2025 17:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/04/2025 15:55
Conclusos para decisão
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01/04/2025 09:04
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 09:03
Transitado em Julgado em 31/03/2025
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01/04/2025 02:18
Decorrido prazo de MASTER ELETRONICA DE BRINQUEDOS LTDA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 01:01
Decorrido prazo de MASTER ELETRONICA DE BRINQUEDOS LTDA em 31/03/2025 23:59.
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29/03/2025 10:02
Decorrido prazo de ALDEMIR DE SOUZA ANGELO em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 10:02
Juntada de entregue (ecarta)
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13/03/2025 00:10
Decorrido prazo de ALDEMIR DE SOUZA ANGELO em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:08
Decorrido prazo de ALDEMIR DE SOUZA ANGELO em 12/03/2025 23:59.
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08/03/2025 23:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 15:30
Julgado procedente em parte do pedido
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28/02/2025 11:07
Juntada de entregue (ecarta)
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18/02/2025 10:51
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 10:50
Juntada de petição
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11/02/2025 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2025 13:11
Juntada de ato ordinatório
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11/02/2025 13:10
Juntada de Certidão
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11/02/2025 12:58
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 05:57
Juntada de entregue (ecarta)
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06/02/2025 05:31
Juntada de entregue (ecarta)
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21/01/2025 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/01/2025 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/01/2025 15:29
Não Concedida a Medida Liminar
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20/01/2025 09:58
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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