TJRN - 0801326-73.2025.8.20.5103
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 12:00
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
02/09/2025 14:17
Juntada de Certidão
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02/09/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 07:19
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 11:31
Audiência Conciliação - Marcação Manual realizada conduzida por 15/08/2025 11:00 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos, #Não preenchido#.
-
15/08/2025 11:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/08/2025 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos.
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14/08/2025 13:34
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/08/2025 22:23
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:16
Decorrido prazo de ANIELLE CARINE DE OLIVEIRA FLORENCIO em 12/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:04
Decorrido prazo de Bradesco Seguros S/A em 03/06/2025 23:59.
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12/05/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 09:30
Audiência Conciliação - Marcação Manual designada conduzida por 15/08/2025 11:00 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos, #Não preenchido#.
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12/05/2025 09:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/05/2025 12:52
Recebidos os autos.
-
09/05/2025 12:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos
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09/05/2025 07:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 12:59
Conclusos para despacho
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07/05/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 04:42
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Número do Processo: 0801326-73.2025.8.20.5103 Parte autora: MARIA CLEMENTINO DE SOUZA Parte ré: Bradesco Seguros S/A DECISÃO Vistos etc., Nos termos do art. 321 do CPC, o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
No procedimento dos Juizados Especiais Cíveis, como dispõe o Enunciado 89 do FONAJE, a incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício.
Assim sendo, a apresentação de comprovante de residência atualizado é documento necessário à verificação da competência territorial deste Juízo para o processamento do feito.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para emendar à inicial, no prazo de 15 dias, apresentando comprovante de residência atualizado em seu nome ou comprovar sua relação com o titular deste, mediante documentação apropriada ou declaração emitida por ele, acompanhada de seus documentos pessoais, informando que a promovente reside em imóvel de sua propriedade.
No mesmo prazo, poderá juntar extrato bancário legível, para melhor instrução processual, visto que os da inicial estão apagados e não permitem leitura integral de seu teor.
Cumpra-se.
CURRAIS NOVOS, data constante no id. (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) MARIA NADJA BEZERRA CAVALCANTI Juiz(a) de Direito -
08/04/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 22:56
Determinada a emenda à inicial
-
07/04/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
06/04/2025 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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