TJRN - 0801235-39.2024.8.20.5128
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santo Antonio
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 14:51
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 01:06
Decorrido prazo de MARIA JACIANE SILVA DE LIMA em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:06
Decorrido prazo de MARIA JACIANE SILVA DE LIMA em 07/05/2025 23:59.
-
21/04/2025 11:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/04/2025 01:03
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santo Antônio Rua Ana de Pontes, 402, Centro, SANTO ANTÔNIO - RN - CEP: 59255-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0801235-39.2024.8.20.5128 AUTOR: M.
J.
S.
D.
L.
REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: MARIA JOSE SILVA DE LIMA REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Conforme já determinado ao ID 139054481 e apresentado orçamento a menor ao ID 140611318, diligencie a Secretaria o número da conta judicial e expeça-se alvará judicial, para transferência dos valores para a conta bancária informada no ID 140611318, de titularidade do próprio fornecedor, bem como a devolução do valor remanescente para a conta 11861-3, agência 3795, de titularidade do Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte (CNPJ 14.***.***/0001-10), via Siscondj.
A parte promovente deverá, no prazo de 10 (dez) dias, prestar contas acerca da aquisição dos itens, ficando ciente de que, em caso de não ocorrer utilização integral dos valores liberados em prol do medicamento, deverá ser depositado judicialmente o valor remanescente, ficando determinado a transferência para a conta 11861-3, agência 3795, de titularidade do Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte (CNPJ 14.***.***/0001-10).
Cumpra-se.
Santo Antônio/RN, na data da assinatura eletrônica.
Ana Maria Marinho de Brito Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente) -
07/04/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 13:35
Juntada de documento de comprovação
-
07/04/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 09:32
Juntada de documento de comprovação
-
18/03/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 12:57
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 01:35
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 07:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 17:13
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 09:45
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 12:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/11/2024 22:07
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 17:09
Juntada de Petição de pedido de bloqueio de verbas públicas
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13/11/2024 02:24
Decorrido prazo de MARIA JACIANE SILVA DE LIMA em 12/11/2024 23:59.
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07/11/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 10:55
Conclusos para decisão
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15/10/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 10:00
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2024 07:59
Decorrido prazo de MARIA JACIANE SILVA DE LIMA em 05/09/2024 23:59.
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30/08/2024 12:30
Juntada de documento de comprovação
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19/08/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 09:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/08/2024 13:46
Conclusos para decisão
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16/08/2024 13:46
Juntada de documento de comprovação
-
13/08/2024 13:34
Juntada de documento de comprovação
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12/08/2024 17:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a M. J. S. D. L..
-
12/08/2024 09:48
Juntada de Petição de procuração
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09/08/2024 17:38
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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