TJRN - 0800484-56.2024.8.20.5159
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Umarizal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 10:25
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:28
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Umarizal Rua Amabília Dias, Centro, Umarizal/RN – CEP 59.865-000 Processo nº: 0800484-56.2024.8.20.5159 DESPACHO Maria das Graças Medeiros move o presente Procedimento Ordinário em face de Banco Bradesco S/A, todos devidamente qualificados nos autos.
Verifica-se que a parte autora é analfabeta e que a Procuração acostada ao Id. 121388560 aparentemente atende aos preceitos legais atinentes a tal situação concreta, eis que, conta apenas com a aposição de impressão digital e assinatura de duas testemunhas.
Todavia, saliento que o rogado deve ser pessoa de confiança do rogante, o qual além de estar qualificado no instrumento procuratório, deve também proceder com a apresentação de seus documentos pessoais.
Decido.
A procuração a ser indexada a estes autos para que tenha validade, deverá observar os requisitos determinados no artigo 595 do CC, consoante entendimento firmado pelo CNJ junto ao procedimento de controle administrativo nº 0001464-74.2009.2.00.0000, não precisando ser feita no cartório por instrumento público, mas necessitando o documento particular conter alguns elementos indispensáveis e cumulativos, a saber: 1) assinatura a rogo, momento em que o rogado assina no lugar do rogante, sendo aquele (rogado) pessoa de confiança deste último (rogante), devendo ainda estar qualificado no documento a ser preenchido e proceder à apresentação de seus documentos pessoais; 2) impressão digital do rogante, que deverá constar às margens da assinatura posta pelo rogado; e, 3) assinatura de duas testemunhas, ambas maiores e capazes, que acompanharam o ato.
Para fins de comprovação da relação de confiança, requer-se a juntada de documento de identificação daquele que assina a rogo, comprovando parentesco ou representação do interessado.
Determino, por conseguinte, a intimação da parte autora para juntar procuração que atenda ao prescrito no artigo 595 do CC, consoante entendimento firmado pelo CNJ junto ao procedimento de controle administrativo nº 0001464-74.2009.2.00.0000.
Concedo prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Acostada ou não a Procuração, voltem os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Umarizal/RN, data do sistema.
Kátia Cristina Guedes Dias Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/04/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 15:03
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 15:02
Decorrido prazo de reu em 18/11/2024.
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19/11/2024 04:28
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 18/11/2024 23:59.
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28/10/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 07:47
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S/A.
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25/09/2024 12:44
Conclusos para despacho
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24/09/2024 20:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/09/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 09:11
Conclusos para despacho
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20/08/2024 07:58
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 09:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/07/2024 07:01
Conclusos para decisão
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15/07/2024 07:01
Juntada de Certidão
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12/07/2024 17:03
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 09:20
Outras Decisões
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10/06/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 12:52
Conclusos para despacho
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10/06/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 07:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 11:19
Conclusos para decisão
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15/05/2024 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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