TJRN - 0826449-74.2014.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal e Tributaria da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 06:14
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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08/04/2025 01:52
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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08/04/2025 01:49
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal Praça Sete de Setembro, 34, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: ( ) - Email: Execução Fiscal nº 0826449-74.2014.8.20.5001 Exequente: Município de Natal Executado(a): CEASA - Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte S/A D E C I S Ã O Trata-se de Ação de Execução Fiscal na qual a Fazenda Exequente vem requerer a suspensão do feito com base no que dispõe o art. 922, do CPC, em razão de parcelamento firmado pela Parte Executada.
Requer, ainda, que seja excluído o nome do Executado do SERASAJUD, caso incluso, bem como, que seja retirada a restrição de circulação, que eventualmente tenha recaído sobre o automóvel de sua propriedade, mantendo-se, no entanto, a restrição de transferência.
Com efeito, em relação à suspensão da execução por convenção das partes, o art. 922, do Código de Processo Civil, assim dispõe: "Art. 922.
Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação.
Parágrafo único.
Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso." Em sendo assim, defiro o pedido de suspensão do curso da execução pelo prazo do parcelamento firmado, nos termos do art. 922, do Código de Processo Civil.
Determino que seja excluído o nome do Executado do SERASAJUD, caso já incluso, como também, que seja retirada a restrição de circulação eventualmente existente sobre o automóvel de sua propriedade, mantendo-se, no entanto, a restrição de transferência.
Decorrido o prazo da suspensão, dê-se vista à Fazenda Exequente, para que requeira as providências que entender de direito, no prazo de 20 (vinte) dias.
Após, à conclusão.
Cumpra-se.
Natal/RN, 12 de março de 2025.
Francimar Dias Araújo da Silva Juiza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/04/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 15:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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11/03/2025 17:47
Juntada de Petição de petição de suspensão por parcelamento
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05/02/2025 11:49
Conclusos para decisão
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05/02/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 06:49
Conclusos para decisão
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05/12/2024 01:58
Decorrido prazo de Município de Natal em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:05
Decorrido prazo de Município de Natal em 04/12/2024 23:59.
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19/11/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 08:37
Conclusos para despacho
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27/08/2024 04:25
Decorrido prazo de Município de Natal em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 02:06
Decorrido prazo de Município de Natal em 26/08/2024 23:59.
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02/08/2024 10:11
Juntada de Petição de embargos à execução
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12/07/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 15:04
Conclusos para decisão
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08/02/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 02:59
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 02:59
Decorrido prazo de Município de Natal em 30/11/2023 23:59.
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25/10/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 15:46
Juntada de Certidão
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24/08/2023 15:45
Conclusos para decisão
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03/08/2023 11:51
Juntada de Petição de outros documentos
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11/07/2023 10:04
Juntada de Petição de outros documentos
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29/06/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 07:01
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 13:38
Juntada de ato ordinatório
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05/04/2023 00:28
Decorrido prazo de Município de Natal em 04/04/2023 23:59.
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17/03/2023 13:48
Juntada de documento de comprovação
-
15/03/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 21:12
Outras Decisões
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06/05/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
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28/05/2018 13:10
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE NATAL em 18/05/2018 23:59:59.
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15/05/2018 17:57
Conclusos para decisão
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07/05/2018 14:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/05/2018 14:17
Juntada de Petição de petição
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01/05/2018 12:06
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2018 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/04/2018 16:05
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE NATAL em 03/04/2018 23:59:59.
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08/03/2018 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2018 13:20
Conclusos para decisão
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31/01/2018 15:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/01/2018 13:21
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2018 13:21
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2018 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/01/2018 00:01
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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28/11/2017 14:14
Concedida em parte a Medida Liminar
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27/10/2017 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2017 02:31
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL em 04/09/2017 23:59:59.
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22/08/2017 17:52
Conclusos para decisão
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17/08/2017 14:04
Juntada de Petição de petição
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01/08/2017 13:11
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2017 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/07/2017 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2017 15:20
Conclusos para despacho
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07/07/2017 16:58
Juntada de Petição de petição
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23/06/2017 09:45
Expedição de Mandado.
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02/05/2017 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2016 11:55
Conclusos para despacho
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22/06/2015 15:04
Declarada incompetência
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24/12/2014 16:48
Conclusos para despacho
-
24/12/2014 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2018
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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