TJRN - 0800695-17.2021.8.20.5121
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Macaiba
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 02:23
Decorrido prazo de ADAO DE OLIVEIRA SILVA em 26/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2025 14:00
Juntada de diligência
-
31/07/2025 13:06
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 07:04
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 01:29
Decorrido prazo de LUCYANA DE FRANCA XAVIER ROCHA em 14/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:15
Decorrido prazo de ADAO DE OLIVEIRA SILVA em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:15
Decorrido prazo de MARCELO HENRIQUE DE SOUSA TORRES em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:00
Decorrido prazo de ADAO DE OLIVEIRA SILVA em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:00
Decorrido prazo de MARCELO HENRIQUE DE SOUSA TORRES em 29/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 01:41
Decorrido prazo de ADAO DE OLIVEIRA SILVA em 22/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 04:13
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
09/04/2025 03:54
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo nº.: 0800695-17.2021.8.20.5121 Autor: LAURENCIO MENEZES DE AQUINO Réus: ESTILO NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME e outros (2) Decisão Interlocutória Trata-se de Ação de Reintegração de Posse, com pedido liminar, ajuizada por LAURENCIO MENEZES DE AQUINO em face de ESTILO NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA - ME, JOÃO BOSCO BARBOSA e MARIA RITA DANTAS BARBOSA, todos devidamente qualificados nos autos.
Foi concedida, em parte, decisão liminar para determinar ordem proibitória, a ambas as partes, de realização ou prosseguimento de qualquer construção, obra, colocação de marcos e modificações de quaisquer espécies no imóvel descrito na inicial.
Verifica-se nos autos que o perito judicial nomeado foi intimado eletronicamente para dar andamento à perícia (ID 136862894), mas permaneceu inerte.
Em seguida, foi expedida carta de intimação ao endereço físico constante dos autos (ID 106608138), que restou devolvida sem cumprimento, com a justificativa de “destinatário ausente” (AR de ID 146864928), o que inviabilizou a realização da prova técnica.
Considerando que já consta nos autos contato telefônico e endereço eletrônico do perito Adão de Oliveira Silva (telefone: (84) 9 9827-3703; e-mail: [email protected]), intime-se o perito pelos referidos meios, além da intimação via sistema PJe, para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, se ainda possui interesse e disponibilidade para a realização da perícia judicial, devendo, se positivo, agendar nova data para diligência no local do imóvel.
Caso o perito permaneça silente, voltem os autos conclusos para substituição por outro profissional habilitado.
No tocante à alegação dos réus de que o autor teria publicado anúncio de venda do imóvel litigioso, consta dos autos que o próprio autor confirmou a veiculação do anúncio (ID 138640370), alegando, todavia, que tal conduta não configura descumprimento da decisão liminar, uma vez que esta se limitaria a vedar construções ou modificações no imóvel (ID 68684328).
Ocorre que a publicidade da venda do imóvel objeto da lide, cuja posse se encontra judicialmente controvertida, compromete a estabilidade da situação jurídica tutelada, e, ainda que não represente alteração material do bem, contraria o espírito da decisão liminar concedida para resguardar a situação fática até o julgamento definitivo da demanda.
Ante o exposto, DETERMINO ao autor que promova, no prazo de 5 (cinco) dias, a RETIRADA de qualquer anúncio, físico ou digital, relativo à venda do imóvel objeto desta demanda, sob pena de imposição de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada inicialmente a R$ 9.000,00 (nove mil reais), sem prejuízo da apuração de eventual desobediência ou ato atentatório à dignidade da justiça.
Dou esta por publicada.
Intimem-se.
Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária.
Cumpra-se.
Macaíba, data registrada no sistema.
Assinatura eletrônica (artigo 1º, III, "a", da Lei nº 11.419/06) MARINA MELO MARTINS ALMEIDA Juíza de Direito -
07/04/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2025 17:57
Outras Decisões
-
31/03/2025 17:49
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 05:14
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/02/2025 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 01:50
Decorrido prazo de MARCELO HENRIQUE DE SOUSA TORRES em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 01:50
Decorrido prazo de ADAO DE OLIVEIRA SILVA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 00:20
Decorrido prazo de MARCELO HENRIQUE DE SOUSA TORRES em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 00:20
Decorrido prazo de ADAO DE OLIVEIRA SILVA em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 09:06
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 09:06
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 09:43
Juntada de Petição de petição incidental
-
14/09/2024 03:02
Decorrido prazo de ADAO DE OLIVEIRA SILVA em 13/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 07:36
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 07:36
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 05:25
Decorrido prazo de LUCYANA DE FRANCA XAVIER ROCHA em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:08
Decorrido prazo de EDUARDO WALDEREZ FLOR FILHO em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 00:41
Decorrido prazo de LUCYANA DE FRANCA XAVIER ROCHA em 18/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 06:15
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 06:12
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 12:55
Decorrido prazo de LUCYANA DE FRANCA XAVIER ROCHA em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 14:39
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 08:20
Decorrido prazo de EDUARDO WALDEREZ FLOR FILHO em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 08:20
Decorrido prazo de EDUARDO WALDEREZ FLOR FILHO em 07/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 03:37
Decorrido prazo de LUCYANA DE FRANCA XAVIER ROCHA em 06/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 23:09
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 11:29
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 15:16
Outras Decisões
-
24/04/2023 12:24
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 01:26
Decorrido prazo de LUCYANA DE FRANCA XAVIER ROCHA em 18/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 22:31
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 16:05
Outras Decisões
-
23/01/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 15:31
Conclusos para decisão
-
03/11/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 23:54
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 23:54
Decorrido prazo de FRANCISCO JUSEMBEGUE NOLASCO em 11/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 23:54
Decorrido prazo de LUCYANA DE FRANCA XAVIER ROCHA em 11/10/2022 23:59.
-
21/09/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 20:50
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 13:10
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 19:12
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 19:12
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 21:40
Decorrido prazo de LAURENCIO MENEZES DE AQUINO em 12/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 18:49
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 14:21
Conclusos para decisão
-
27/05/2022 14:21
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2022 00:36
Decorrido prazo de JOAO BOSCO BARBOSA em 18/03/2022 12:00.
-
16/03/2022 21:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2022 21:16
Juntada de Petição de diligência
-
25/02/2022 08:21
Expedição de Mandado.
-
25/02/2022 08:11
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 08:12
Conclusos para decisão
-
03/02/2022 00:45
Decorrido prazo de EDUARDO WALDEREZ FLOR FILHO em 02/02/2022 23:59.
-
03/02/2022 00:45
Decorrido prazo de MARCELO HENRIQUE DE SOUSA TORRES em 02/02/2022 23:59.
-
31/01/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 19:39
Conclusos para despacho
-
17/01/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 11:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/01/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 15:26
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 14:21
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 14:16
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 19:01
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 18:59
Expedição de Certidão.
-
10/11/2021 01:42
Decorrido prazo de EDUARDO WALDEREZ FLOR FILHO em 09/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 01:42
Decorrido prazo de MARCELO HENRIQUE DE SOUSA TORRES em 09/11/2021 23:59.
-
08/11/2021 20:20
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2021 10:05
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2021 20:51
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 20:21
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2021 16:37
Juntada de Petição de comunicações
-
27/05/2021 04:38
Decorrido prazo de ESTILO NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 26/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2021 15:39
Juntada de Petição de diligência
-
17/05/2021 11:32
Juntada de Petição de comunicações
-
17/05/2021 11:31
Juntada de Petição de comunicações
-
14/05/2021 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2021 17:29
Juntada de Petição de diligência
-
13/05/2021 10:55
Expedição de Mandado.
-
13/05/2021 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 20:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2021 20:01
Juntada de Petição de diligência
-
12/05/2021 19:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2021 19:47
Juntada de Petição de diligência
-
12/05/2021 15:25
Expedição de Mandado.
-
12/05/2021 15:02
Expedição de Mandado.
-
12/05/2021 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 13:14
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
12/05/2021 12:23
Conclusos para decisão
-
12/05/2021 10:52
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 02:52
Decorrido prazo de ESTILO NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 26/04/2021 23:59:59.
-
26/04/2021 20:15
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2021 15:51
Juntada de Petição de diligência
-
16/04/2021 09:50
Expedição de Mandado.
-
16/04/2021 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 07:33
Conclusos para despacho
-
15/04/2021 14:48
Juntada de Petição de comunicações
-
26/03/2021 18:13
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 22:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 20:51
Conclusos para decisão
-
18/03/2021 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2021
Ultima Atualização
06/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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