TJRN - 0806735-04.2023.8.20.5102
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/08/2025 20:58 Arquivado Definitivamente 
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                                            27/08/2025 20:58 Expedição de Certidão. 
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                                            17/07/2025 14:50 Expedição de Certidão. 
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                                            01/07/2025 00:32 Decorrido prazo de EDYLLANISON PEREIRA DO NASCIMENTO em 30/06/2025 23:59. 
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                                            18/06/2025 16:08 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            29/05/2025 16:11 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            29/05/2025 15:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/05/2025 18:17 Expedição de Certidão. 
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                                            14/05/2025 15:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/04/2025 01:41 Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 24/04/2025 23:59. 
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                                            25/04/2025 00:17 Expedição de Certidão. 
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                                            25/04/2025 00:17 Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 24/04/2025 23:59. 
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                                            06/04/2025 00:21 Publicado Intimação em 04/04/2025. 
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                                            06/04/2025 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 
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                                            03/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0806735-04.2023.8.20.5102 Autor: EDYLLANISON PEREIRA DO NASCIMENTO Réu: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
 
 DECISÃO HOMOLOGO os cálculos da executada, diante da anuência da exequente.
 
 Providencie-se a expedição de certidão para habilitação do crédito da exequente, com posterior remessa ao Juízo concursal, na qual conste o valor atualizado do crédito até a data do pedido de recuperação judicial (31/08/2023), conforme disposto no art. 9º, II, da Lei nº 11.101/2005.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Ceará Mirim/RN, data de assinatura do sistema.
 
 PETERSON FERNANDES BRAGA Juiz de Direito
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                                            02/04/2025 15:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/03/2025 10:56 Outras Decisões 
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                                            10/12/2024 17:43 Conclusos para decisão 
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                                            03/12/2024 11:52 Juntada de petição 
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                                            19/11/2024 21:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/11/2024 00:50 Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 08/11/2024 23:59. 
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                                            31/10/2024 16:29 Conclusos para despacho 
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                                            31/10/2024 15:15 Juntada de Petição de petição urgente 
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                                            26/10/2024 01:00 Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 25/10/2024 23:59. 
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                                            18/10/2024 10:51 Juntada de petição 
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                                            07/10/2024 14:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/10/2024 14:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/10/2024 17:38 Juntada de Certidão 
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                                            24/09/2024 10:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/08/2024 10:38 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            30/07/2024 17:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/06/2024 07:13 Decorrido prazo de EDYLLANISON PEREIRA DO NASCIMENTO em 10/06/2024 23:59. 
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                                            11/06/2024 07:13 Decorrido prazo de EDYLLANISON PEREIRA DO NASCIMENTO em 10/06/2024 23:59. 
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                                            18/05/2024 01:03 Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 17/05/2024 23:59. 
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                                            16/05/2024 13:18 Conclusos para decisão 
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                                            16/05/2024 13:18 Juntada de Certidão 
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                                            13/05/2024 17:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/04/2024 15:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/04/2024 11:14 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            22/02/2024 03:48 Decorrido prazo de EDYLLANISON PEREIRA DO NASCIMENTO em 21/02/2024 23:59. 
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                                            20/02/2024 13:42 Conclusos para julgamento 
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                                            20/02/2024 13:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/02/2024 10:54 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            02/02/2024 10:54 Juntada de Certidão 
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                                            30/01/2024 17:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/01/2024 17:07 Audiência conciliação cancelada para 31/01/2024 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim. 
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                                            30/01/2024 17:07 Recebidos os autos. 
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                                            30/01/2024 17:07 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim 
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                                            29/01/2024 20:16 Juntada de Petição de contestação 
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                                            08/12/2023 03:46 Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 07/12/2023 23:59. 
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                                            01/12/2023 08:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/11/2023 09:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/11/2023 14:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/11/2023 08:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/11/2023 07:59 Conclusos para decisão 
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                                            23/11/2023 07:59 Audiência conciliação designada para 31/01/2024 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim. 
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                                            23/11/2023 07:59 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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