TJRN - 0800307-12.2025.8.20.5142
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jardim de Piranhas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 13:58 Conclusos para julgamento 
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                                            10/09/2025 13:58 Juntada de Certidão 
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                                            01/08/2025 00:15 Decorrido prazo de WAGNER ASPER DA SILVA em 31/07/2025 23:59. 
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                                            01/08/2025 00:14 Decorrido prazo de LIDIA BRIGIDA MENDES FERREIRA em 31/07/2025 23:59. 
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                                            25/07/2025 10:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/07/2025 01:13 Publicado Intimação em 17/07/2025. 
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                                            17/07/2025 01:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 
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                                            17/07/2025 00:17 Publicado Intimação em 17/07/2025. 
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                                            17/07/2025 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 
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                                            17/07/2025 00:14 Publicado Intimação em 17/07/2025. 
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                                            17/07/2025 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 
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                                            16/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo: 0800307-12.2025.8.20.5142 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: PRISCILA SOARES DE ARAUJO Polo passivo: JHINE DOUGLAS DE ARAUJO SOUZA DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 dias, informarem se há provas a serem produzidas.
 
 Sirva o presente de mandado/ofício.
 
 P.I.
 
 Expedientes necessários.
 
 Cumpra-se.
 
 Jardim de Piranhas/RN, data registrada no sistema.
 
 GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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                                            15/07/2025 07:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/07/2025 07:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/07/2025 07:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/07/2025 16:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/07/2025 07:09 Conclusos para decisão 
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                                            13/07/2025 09:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/07/2025 02:40 Publicado Intimação em 10/07/2025. 
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                                            10/07/2025 02:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 
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                                            09/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo n.º 0800307-12.2025.8.20.5142 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: PRISCILA SOARES DE ARAUJO CPF: *16.***.*43-22, LIDIA BRIGIDA MENDES FERREIRA CPF: *07.***.*54-05 Réu: JHINE DOUGLAS DE ARAUJO SOUZA CPF: *58.***.*53-39 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) GUILHERME MELO CORTEZ, Juiz(íza) de Direito da Vara Única desta Comarca, e com arrimo no art. 78, inciso XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do RN, bem como nos artigos 350 e 351, do Código de Processo Civil, abre-se vista à parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que se manifeste acerca da(s) preliminar(es) arguida(s) pela parte ré na contestação.
 
 ARDENES RODRIGUES GOMES DA SILVA Chefe de Secretaria (assinado digitalmente)
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                                            08/07/2025 11:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/07/2025 11:41 Juntada de Petição de contestação 
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                                            01/07/2025 00:41 Decorrido prazo de LIDIA BRIGIDA MENDES FERREIRA em 30/06/2025 23:59. 
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                                            23/06/2025 06:28 Publicado Intimação em 23/06/2025. 
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                                            23/06/2025 06:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 
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                                            19/06/2025 00:00 Intimação Processo n.º 0800307-12.2025.8.20.5142 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: PRISCILA SOARES DE ARAUJO CPF: *16.***.*43-22, LIDIA BRIGIDA MENDES FERREIRA CPF: *07.***.*54-05 Réu: JHINE DOUGLAS DE ARAUJO SOUZA CPF: *58.***.*53-39 ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) WILSON NEVES DE MEDEIROS JUNIOR, Juiz(a) de Direito da Vara Única desta Comarca, intima-se o(a) advogado(a) nomeado(a) para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo, e, em caso positivo, acompanhar o feito em seus ulteriores termos.
 
 Jardim de Piranhas/RN, 18 de junho de 2025.
 
 ESDRAS HANES CARNEIRO DA SILVA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/2006)
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                                            18/06/2025 15:50 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            18/06/2025 11:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/06/2025 11:06 Juntada de Certidão 
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                                            18/06/2025 10:50 Juntada de Certidão 
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                                            17/06/2025 16:42 Nomeado defensor dativo 
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                                            12/06/2025 07:24 Conclusos para decisão 
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                                            11/06/2025 23:39 Juntada de Petição de renúncia de mandato 
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                                            05/06/2025 00:20 Decorrido prazo de JHINE DOUGLAS DE ARAUJO SOUZA em 04/06/2025 23:59. 
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                                            02/06/2025 09:49 Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada conduzida por 02/06/2025 09:00 em/para Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas, #Não preenchido#. 
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                                            02/06/2025 09:49 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/06/2025 09:00, Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas. 
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                                            14/05/2025 09:54 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            14/05/2025 09:54 Juntada de diligência 
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                                            12/05/2025 03:11 Publicado Intimação em 06/05/2025. 
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                                            12/05/2025 03:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 
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                                            05/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Contato: ( ) - Email: PROCESSO: 0800307-12.2025.8.20.5142 ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz de Direito da Vara Única desta Comarca, e com arrimo nos artigos 334, § 3º, e 455, caput, do Novo Código de Processo Civil, intima(m)-se, para participar(em) da audiência de Conciliação - Justiça Comum, o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s) autora, cabendo àquele(a)(s) informar(em) seu(s) constituinte(s), ressaltando-se que a referida audiência fora designada para o dia 02/06/2025, às 09:00, a se realizar no fórum local, situado na Praça Getúlio Vargas, nº 100, bairro Vila do Rio, nesta cidade.
 
 OBSERVAÇÃO: A participação na referida audiência dar-se-á de forma presencial, no endereço acima informado do fórum, ou por videoconferência, pelo aplicativo Microsoft Teams, cuja sala virtual deverá ser acessada através do seguinte link: https://lnk.tjrn.jus.br/96pgv.
 
 ARDENES RODRIGUES GOMES DA SILVA Chefe de Secretaria Unificada (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006)
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                                            04/05/2025 10:13 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            02/05/2025 11:21 Expedição de Mandado. 
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                                            02/05/2025 11:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/04/2025 15:14 Audiência Conciliação - Justiça Comum designada conduzida por 02/06/2025 09:00 em/para Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas, #Não preenchido#. 
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                                            15/04/2025 01:27 Publicado Intimação em 15/04/2025. 
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                                            15/04/2025 01:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 
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                                            14/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo: 0800307-12.2025.8.20.5142 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: PRISCILA SOARES DE ARAUJO Polo passivo: JHINE DOUGLAS DE ARAUJO SOUZA DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. - Da concessão da gratuidade judiciária Preliminarmente, analiso o pedido de justiça gratuita formulado na inicial.
 
 O art. 99, §3º, do CPC, em que se presume verdadeira a insuficiência financeira deduzida exclusivamente por pessoa natural, complementando o §2º do mesmo artigo, que o pedido de justiça gratuita somente será indeferido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta de pressuposto processual.
 
 A parte autora recebe benefício previdenciário, a título de pensão, demonstrando que seu rendimento, proveniente de seu benefício previdenciário, é menor que 02 salários mínimos e que em razão dos descontos que supostamente não contratou acarreta considerável diminuição da sua renda.
 
 Logo, inexiste nos autos qualquer outro elemento que desconstitua a afirmação de pobreza, principalmente somado aos documentos acima mencionados, razão pela qual DEFIRO os benefícios da justiça gratuita à autora. - Da inversão do ônus da prova De logo, cumpre-me consignar que a relação travada entre as partes é, nitidamente, de consumo.
 
 Nesse passo, aplica-se ao caso em tela, o Microssistema Consumerista, conforme posicionamento entabulado no Enunciado Sumular nº 297, do C.
 
 STJ.
 
 Dessa forma, evidente se torna a incidência das regras previstas na mencionada lei para o caso dos autos.
 
 Sendo assim, diante da hipossuficiência técnica da parte autora frente à parte demandada (grande empresa), imperiosa a aplicação da inversão do ônus da prova, razão pela qual, com fundamento no artigo 6º, VIII da Lei 8.078/90, DECRETO a inversão do ônus da prova.
 
 Em consequência, imponho às partes demandadas a obrigação de trazerem aos autos prova a respeito dos fatos articulados na petição inicial, sob pena de presunção de verdade, devendo a parte requerida fazer prova da regularidade da contratação objeto da controvérsia.
 
 Inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação.
 
 Cite-se e intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, oportunidade na qual poderá apresentar proposta de acordo ou manifestar seu interesse na designação de audiência de conciliação, além de indicar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão.
 
 A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (CPC, art. 348).
 
 Apresentada contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação, oportunidade na qual deverá indicar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão.
 
 CUMPRA-SE.
 
 SIRVA O PRESENTE COMO MANDADO.
 
 JARDIM DE PIRANHAS/RN, data registrada no sistema.
 
 GUILHERME MELO CORTEZ Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            11/04/2025 15:51 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            11/04/2025 09:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/04/2025 16:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/04/2025 07:33 Conclusos para despacho 
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                                            09/04/2025 14:09 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            09/04/2025 14:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/04/2025 23:14 Conclusos para despacho 
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                                            08/04/2025 23:14 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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