TJRN - 0800075-60.2024.8.20.5101
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Caico
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 12:51
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 12:50
Juntada de ato ordinatório
-
18/06/2025 12:49
Transitado em Julgado em 02/05/2025
-
03/05/2025 00:49
Decorrido prazo de HELAINY CRISTINA PEREIRA ARAUJO DANTAS em 02/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 00:49
Decorrido prazo de HELAINY CRISTINA PEREIRA ARAUJO DANTAS em 02/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 00:48
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS BEZERRA FRANCA em 02/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 00:48
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS BEZERRA FRANCA em 02/05/2025 23:59.
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01/05/2025 00:38
Decorrido prazo de Marcelo Miguel Alvim Coelho em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:38
Decorrido prazo de Marcelo Miguel Alvim Coelho em 30/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 12:04
Juntada de Certidão vistos em correição
-
15/04/2025 07:37
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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15/04/2025 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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15/04/2025 04:18
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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15/04/2025 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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14/04/2025 03:56
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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14/04/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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14/04/2025 03:35
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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14/04/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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11/04/2025 15:41
Juntada de Petição de comunicações
-
11/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, s/n, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0800075-60.2024.8.20.5101 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JACIRENE GOMES DANTAS DE BRITO REQUERIDO: COMERCIAL MOTOTEC LTDA, CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório, a teor do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95 e art. 27 da Lei nº 12.153/09.
Passo a decidir.
A execução deve ser extinta na hipótese de satisfação da obrigação, a teor do que dispõe o art. 924, inc.
II, do CPC/15, a saber: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II – a obrigação for satisfeita; No presente caso, verifica-se que a obrigação fora satisfeita através de sequestro de valores.
Deste modo, o processo de execução deve ser claramente extinto, não havendo motivo para sua continuação.
Ante o exposto, extingo a presente execução, por sentença, para que surta seus efeitos legais, a teor dos artigos 924, II, c/c 925, todos do Novo CPC.
Independentemente do trânsito em julgado da presente sentença, determino à Secretaria que proceda com a transferência do valor depositado judicialmente, e seus acréscimos legais, nos termos indicados na petição de Id. 146149285.
Sem custas nem honorários, ex vi dos arts. 54/55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Diligências e expedientes necessários.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº. 11.419/06) Luiz Cândido de Andrade Villaça Juiz de Direito -
09/04/2025 11:13
Juntada de Petição de comunicações
-
09/04/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 15:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/03/2025 14:59
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 14:58
Juntada de ato ordinatório
-
25/03/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 02:03
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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25/03/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 08:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/03/2025 08:04
Juntada de ato ordinatório
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20/03/2025 08:03
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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19/03/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 15:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/02/2025 03:47
Decorrido prazo de Consórcio Nacional Honda Ltda em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 01:33
Decorrido prazo de Consórcio Nacional Honda Ltda em 10/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 18:21
Juntada de Petição de comunicações
-
17/01/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 15:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/09/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 05:40
Decorrido prazo de Consórcio Nacional Honda Ltda em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 05:40
Decorrido prazo de Consórcio Nacional Honda Ltda em 12/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 21:17
Juntada de Petição de comunicações
-
23/07/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 13:12
Conclusos para julgamento
-
03/06/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 11:50
Juntada de Petição de comunicações
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10/04/2024 18:29
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2024 08:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/03/2024 08:44
Audiência conciliação realizada para 19/03/2024 08:25 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
-
19/03/2024 08:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/03/2024 08:25, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
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18/03/2024 22:19
Juntada de Petição de comunicações
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18/03/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 14:45
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2024 14:30
Juntada de Petição de comunicações
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02/02/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 13:16
Juntada de aviso de recebimento
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24/01/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 11:45
Audiência conciliação designada para 19/03/2024 08:25 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
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11/01/2024 07:41
Recebidos os autos.
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11/01/2024 07:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó
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11/01/2024 07:40
Juntada de ato ordinatório
-
10/01/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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