TJRN - 0817563-28.2024.8.20.5004
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 12:53
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 12:53
Transitado em Julgado em 22/08/2025
-
23/08/2025 00:14
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 22/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 10:44
Juntada de Petição de comunicações
-
07/08/2025 02:11
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
07/08/2025 02:01
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do 7º Juizado Especial Cível de Natal/RN Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580 (Antigo prédio do TRE) Processo nº: 0817563-28.2024.8.20.5004 Autor(a): MARIA DO SOCORRO DA SILVA Réu: Banco BMG S/A SENTENÇA
Vistos.
Relatório dispensado.
Verifico o adimplemento da dívida, decorrido de penhora on-line/depósito judicial, tendo sido o alvará devidamente expedido.
Assim sendo, com fulcro no art. 924, II, do CPC, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, Lei n. 9.099/95).
Publiquem-se.
Registrem-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) LUCIANA LIMA TEIXEIRA Juíza de Direito -
05/08/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 13:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/07/2025 11:50
Juntada de Petição de comunicações
-
25/07/2025 14:57
Conclusos para julgamento
-
25/07/2025 14:57
Juntada de Certidão
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25/07/2025 06:08
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 13:08
Juntada de Certidão
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24/07/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 12:18
Conclusos para despacho
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24/07/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do 7º Juizado Especial Cível de Natal/RN Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580 (Antigo prédio do TRE) Processo nº: 0817563-28.2024.8.20.5004 Autor(a): MARIA DO SOCORRO DA SILVA Réu: Banco BMG S/A DESPACHO Diante da Portaria conjunta nº 47, de 14/07/2022 e do Provimento n° 235-CGJ, de 28/06/2022, determinando que o levantamento de depósitos judiciais junto ao Banco do Brasil sejam realizados, exclusivamente, com utilização do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais - SISCONDJ, determino que a parte autora seja intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias fornecer as seguintes informações: 1) Nome completo e CPF ou CNPJ da(s) parte(s) beneficiária(s), para transferência do valor; 2) Número e nome do Banco; 3) Número da agência; 4) Número da conta bancária; 5) Tipo de conta: (conta-corrente ou conta poupança); Havendo advogado(s) habilitado(s) nos autos, poderá ser deferido a expedição de dois alvarás eletrônicos, um para a parte e outro para o(a) advogado(a), em caso de valores correspondentes a honorários sucumbenciais ou contratuais, estes devidamente comprovados através da juntada aos autos do instrumento contratual respectivo, devendo ser fornecido todos os dados e especificado o valor correspondente a ser transferido para cada beneficiário.
Após, cumprida a diligência, voltem os autos conclusos para despacho.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) LUCIANA LIMA TEIXEIRA Juíza de Direito -
23/07/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 21:05
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do 7º Juizado Especial Cível de Natal/RN Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580 (Antigo prédio do TRE) Processo nº: 0817563-28.2024.8.20.5004 Autor(a): MARIA DO SOCORRO DA SILVA Réu: Banco BMG S/A DESPACHO 1.
Determino que a Secretaria evolua a classe processual para “cumprimento de sentença". 2.
Intime-se a parte demandada, concedendo-lhe prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento a que foi condenada, sob pena de execução forçada com o acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida, nos termos do art. 523, §1º, do CPC. 3.
Não havendo pagamento voluntário, certifique-se e, ato contínuo, encaminhem-se os autos para providência de expedição de ordem de bloqueio do valor indicado pela parte exequente em seu pedido de execução, via SisbaJud (Remeter os autos para a tarefa "SISBAJUD - Aguardando abertura de ordem judicial de bloqueio de valores"). 4.
Uma vez encontrados ativos disponíveis em contas bancárias e/ou aplicações financeiras de titularidade da parte executada, proceda-se ao imediato bloqueio e transferência da quantia necessária à garantia da execução para conta vinculada ao presente feito.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) LUCIANA LIMA TEIXEIRA Juíza de Direito -
04/07/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 14:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/07/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 10:25
Processo Reativado
-
30/06/2025 10:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/06/2025 13:46
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 13:45
Transitado em Julgado em 26/06/2025
-
27/06/2025 13:29
Recebidos os autos
-
27/06/2025 13:29
Juntada de intimação de pauta
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26/04/2025 20:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/04/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 10:01
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 09:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/04/2025 01:51
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 22:34
Juntada de ato ordinatório
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23/04/2025 15:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/04/2025 15:07
Juntada de Petição de recurso inominado
-
09/04/2025 03:41
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 08:36
Juntada de Petição de comunicações
-
08/04/2025 05:57
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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08/04/2025 04:11
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 12:40
Juntada de ato ordinatório
-
07/04/2025 12:33
Juntada de Petição de recurso inominado
-
04/04/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 11:38
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/02/2025 12:42
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 11:23
Juntada de ato ordinatório
-
07/02/2025 11:23
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 14:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/02/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 12:41
Juntada de ato ordinatório
-
06/02/2025 12:41
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 11:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/02/2025 01:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2025 01:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 13:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/12/2024 23:15
Conclusos para julgamento
-
03/12/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 09:36
Juntada de ato ordinatório
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02/12/2024 09:23
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2024 09:47
Juntada de Petição de comunicações
-
06/11/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 07:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/11/2024 16:28
Conclusos para decisão
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01/11/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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