TJRN - 0809202-65.2023.8.20.5001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 08:43
Juntada de Certidão
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13/08/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 15:26
Juntada de Certidão
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22/05/2025 15:21
Desentranhado o documento
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22/05/2025 15:20
Juntada de Certidão
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19/05/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 01:49
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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29/11/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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09/09/2024 11:31
Conclusos para decisão
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09/09/2024 11:30
Decorrido prazo de Ré em 06/09/2024.
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07/09/2024 02:16
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 06/09/2024 23:59.
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13/08/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 13:14
Conclusos para despacho
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12/04/2024 06:56
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 06:30
Decorrido prazo de THAISE NELLIGANE DA SILVA FERREIRA em 11/04/2024 23:59.
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06/04/2024 01:12
Decorrido prazo de NADJA KELLY DOS SANTOS em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 00:31
Decorrido prazo de NADJA KELLY DOS SANTOS em 05/04/2024 23:59.
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20/03/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8495 Processo: 0809202-65.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JOAO BATISTA DE SOUZA Réu: Banco Mercantil do Brasil SA DESPACHO Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais movida por JOAO BATISTA DE SOUZA em face de Banco Mercantil do Brasil SA.
A parte autora, em réplica à contestação e em ID n.º 76128956, pugnou pela realização de perícia grafotécnica, a fim de verificar a autenticidade da assinatura posta no contrato.
A parte ré, por sua vez, requereu a a realização de audiência de instrução e julgamento para colher o depoimento pessoal da requerente.
Considerando a negativa autoral de contratação com a parte ré e, portanto, a existência de controvérsia sobre a autenticidade e/ou validade desse negócio jurídico, vislumbro a necessidade da produção da prova pericial para o deslinde do feito, razão pela qual a DEFIRO.
Intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a apresentação dos contratos originais relativos a esta demanda, à Secretaria deste Juízo.
Intimem-se as partes para, também no prazo de 15 (quinze) dias, formular quesitos e indicar assistentes técnicos.
Haja vista que a parte autora, requerente da perícia deferida, é beneficiária da justiça gratuita, com base no teor da Resolução 05 - TJ de 28.02.2018, determino que, tão logo sejam apresentados os contratos originais pela parte ré, seja diligenciado ao Núcleo de Perícias para a realização da perícia em comento.
Fixo, desde já, em observância a tabela de honorários estabelecida pelo referido Núcleo, o valor dos honorários profissionais em R$ 372,64 (trezentos e setenta e dois reais e sessenta e quatro centavos).
A Secretaria realize o cadastro do presente feito no sistema próprio - NUPEJ, para que seja designado o profissional para atuar no presente feito.
Deixo para apreciar o pedido de designação de audiência de instrução e julgamento após a realização da perícia grafotécnica.
Cumpridas as diligências acima determinadas, SUSPENDA-SE o processo até a conclusão da perícia deferida.
Apresentado o laudo pericial, INTIMEM-SE as partes, através de seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, falar sobre.
Havendo impugnação, com pedido de esclarecimento, INTIME-SE o(a) perito(a) nomeado(a) para responder, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo o processo ficar suspenso até o envio do laudo complementar.
Anexado aos autos o laudo complementar, INTIMEM-SE as partes, através de seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação.
Após, façam-se os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 1 de março de 2024.
Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/03/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 22:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/10/2023 03:04
Decorrido prazo de THAISE NELLIGANE DA SILVA FERREIRA em 02/10/2023 23:59.
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21/09/2023 13:29
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 20/09/2023 23:59.
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05/09/2023 07:56
Conclusos para decisão
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01/09/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 05:58
Publicado Intimação em 17/08/2023.
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18/08/2023 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes Rua Doutor Lauro Pinto, 315, andar 7, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contatos: [email protected] - (84)3673-8495 0809202-65.2023.8.20.5001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO BATISTA DE SOUZA REU: Banco Mercantil do Brasil SA ATO ORDINATÓRIO Com permissão no Art. 152, VI, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 4.º, VI do Provimento n.º 10 de 04/07/2005 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO JOAO BATISTA DE SOUZA e Banco Mercantil do Brasil SA, por seus advogados, para se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, requerendo a produção de provas adicionais ou pugnar pelo julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, do CPC).
Natal/RN, 15 de agosto de 2023.
ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário -
15/08/2023 12:31
Decorrido prazo de THAISE NELLIGANE DA SILVA FERREIRA em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 11:41
Juntada de ato ordinatório
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14/08/2023 21:38
Juntada de Petição de petição
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22/07/2023 02:21
Publicado Intimação em 20/07/2023.
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22/07/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 0809202-65.2023.8.20.5001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO BATISTA DE SOUZA REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Com permissão no Art. 152, VI, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 4.º, VI do Provimento n.º 10 de 04/07/2005 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, intimo JOAO BATISTA DE SOUZA, por seu advogado, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação e respectivos documentos.
Natal/RN, 18 de julho de 2023.
ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário -
18/07/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 08:08
Juntada de ato ordinatório
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10/07/2023 15:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/07/2023 15:23
Audiência conciliação realizada para 10/07/2023 15:00 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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10/07/2023 15:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/07/2023 15:00, 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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28/04/2023 01:35
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil SA em 27/04/2023 23:59.
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28/04/2023 00:53
Decorrido prazo de THAISE NELLIGANE DA SILVA FERREIRA em 27/04/2023 23:59.
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17/04/2023 12:08
Decorrido prazo de THAISE NELLIGANE DA SILVA FERREIRA em 14/04/2023 23:59.
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13/04/2023 15:20
Juntada de Petição de contestação
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13/04/2023 09:22
Decorrido prazo de THAISE NELLIGANE DA SILVA FERREIRA em 12/04/2023 23:59.
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04/04/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/03/2023 07:14
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 07:14
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 07:13
Juntada de ato ordinatório
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21/03/2023 07:12
Audiência conciliação designada para 10/07/2023 15:00 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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21/03/2023 07:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 18ª Vara Cível da Comarca de Natal
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21/03/2023 07:11
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 07:11
Juntada de Certidão
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20/03/2023 14:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/03/2023 09:25
Conclusos para despacho
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14/03/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 01:31
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 01:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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