TJRN - 0801600-22.2025.8.20.5108
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 06:18
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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25/07/2025 00:38
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, Por trás do DER.
Lateral da UERN, Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 36739751 - Email: [email protected] Processo:0801600-22.2025.8.20.5108 Parte autora:MARIA DE LOUDES BEZERRA AVELINO Parte ré:Banco do Brasil S/A DECISÃO Trata-se de pedido de suspensão processual realizado pelo réu, em Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais envolvendo as partes em epígrafe, em razão do saldo constante na conta do autor do PASEP – Programa de Formação e Patrimônio do Servidor Público.
De fato, o tema objeto da controvérsia está afetado pelo julgamento do Tema nº 1.300 do Superior Tribunal de Justiça - “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista”.
Nesse sentido, verifica-se a afetação do recurso especial n° 2162222/PE pelo sistema de recursos repetitivos (tema n° 1300), em que foi a suspensão de todos os processos pendentes que tramitam no território nacional sobre a matéria, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15.
Ante o exposto, SUSPENDO o presente feito e processo em razão da determinação de suspensão nacional pelo tema n° 1300 do STJ e DETERMINO que fiquem os autos sobrestados até trânsito em julgado do recurso repetitivo que trata sobre o tema afetado. À secretaria para efetivar o comando de suspensão.
P.I.
Cumpra-se.
Pau dos Ferros, data do registro.
FLAVIO ROBERTO PESSOA DE MORAIS Juiz de Direito em Substituição Legal -
23/07/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 17:12
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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30/06/2025 13:54
Conclusos para decisão
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28/06/2025 00:11
Expedição de Certidão.
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28/06/2025 00:11
Decorrido prazo de MARIA DE LOUDES BEZERRA AVELINO em 27/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:21
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 26/05/2025 23:59.
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 36739751 - Email: [email protected] Autos: 0801600-22.2025.8.20.5108 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: MARIA DE LOUDES BEZERRA AVELINO Polo Passivo: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o(a) demandado(a) alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437).
Acaso o(a) autor(a) seja o Ministério Público, a Fazenda Pública (e respectivas autarquias e fundações de direito público) ou tenha a defesa patrocinada pela Defensoria Pública, o prazo para a manifestação processual será contado em dobro (CPC, art. 180, art. 183 e art. 186).
PAU DOS FERROS/RN, 2 de junho de 2025.
LÍZIA MARIÊ DE ANDRADE Secretaria Unificada Unidade II Analista Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
02/06/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
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01/06/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 19:28
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2025 14:40
Juntada de Petição de procuração
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02/05/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 07:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 14:51
Juntada de Petição de outros documentos
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29/04/2025 13:07
Decorrido prazo de MARIA DE LOUDES BEZERRA AVELINO em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 12:57
Decorrido prazo de MARIA DE LOUDES BEZERRA AVELINO em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 12:28
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 12:28
Decorrido prazo de requerente em 28/04/2025.
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08/04/2025 03:17
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Processo:0801600-22.2025.8.20.5108 Requerente: MARIA DE LOUDES BEZERRA AVELINO Requerido: Banco do Brasil S/A DESPACHO 1.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita, eis que preenchidos seus requisitos legais. 2.
Intime-se a parte autora para juntar aos autos comprovante de residência em nome próprio ou comprovar vínculo com o terceiro vinculado ao comprovante de residência apresentado, seja vínculo patrimonial, seja familiar, em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Pau dos Ferros, 4 de abril de 2025.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito -
04/04/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 10:37
Conclusos para despacho
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03/04/2025 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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