TJRN - 0800906-32.2025.8.20.5600
1ª instância - 13ª Vara Criminal da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 17:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/08/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 23:46
Juntada de Petição de comunicações
-
14/08/2025 22:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2025 22:51
Juntada de diligência
-
08/08/2025 09:55
Expedição de Mandado.
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29/07/2025 22:51
Julgado improcedente o pedido
-
25/06/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 21:37
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 08:33
Juntada de Alvará recebido
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13/06/2025 14:04
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 13/06/2025 09:30 em/para 13ª Vara Criminal da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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13/06/2025 14:04
Revogada a Prisão
-
13/06/2025 14:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/06/2025 09:30, 13ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
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11/06/2025 09:48
Juntada de Petição de comunicações
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10/06/2025 00:42
Decorrido prazo de 13ª Delegacia de Polícia Civil Natal/RN em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/06/2025 18:13
Juntada de diligência
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08/06/2025 10:20
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 12:13
Juntada de Petição de comunicações
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02/06/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 14:00
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 09:37
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 09:34
Juntada de Certidão
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30/05/2025 09:25
Expedição de Ofício.
-
30/05/2025 09:20
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 09:14
Expedição de Ofício.
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Criminal da Comarca de Natal Contato: (84) 3673-8995 – E-mail: [email protected] Processo nº 0800906-32.2025.8.20.5600 ATO ORDINATÓRIO De ordem da Exma.
Sra.
Dra.
Lilian Rejane da Silva, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 13 de junho de 2025, às 09:30.
Testemunhas de Acusação: (ID nº 143840770) Testemunha de Defesa: (ID nº 150183188) Laudo Toxicológico Definitivo: (ID nº 151676379) Link de acesso: https://lnk.tjrn.jus.br/htkr1 NATAL, na data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06 -
29/05/2025 15:37
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 13/06/2025 09:30 em/para 13ª Vara Criminal da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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29/05/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:28
Juntada de ato ordinatório
-
29/05/2025 14:54
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
29/05/2025 14:16
Mantida a prisão preventiva
-
29/05/2025 14:16
Recebida a denúncia contra FRANCIJUNIOR DA SILVA
-
26/05/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 07:33
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 17:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/05/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 23:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 08:53
Conclusos para decisão
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02/05/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/05/2025 17:56
Juntada de diligência
-
23/04/2025 01:37
Decorrido prazo de SIBILLA DANIELLE DOS SANTOS V RIOS MOREIRA SOUSA DO AMARAL em 22/04/2025 23:59.
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07/04/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 08:26
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 08:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
07/04/2025 00:25
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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07/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Criminal da Comarca de Natal Contato: (84) 3673-8995 – E-mail: [email protected] Processo nº 0800906-32.2025.8.20.5600 DECISÃO I – DA NOTIFICAÇÃO Em face da denúncia (ID nº 143840770), notifique-se o acusado FRANCIJUNIOR DA SILVA, para que apresente, por escrito, DEFESA PRÉVIA, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o número de 5 (cinco), qualificando-as (se possível informar CPF para cadastramento no sistema PJE) e se necessário requerer suas intimações, nos termos do art. 55 da Lei 11.343/06.
Deverá acompanhar o mandado, cópia da denúncia e desta decisão.
Deverá o(a) Oficial(a) de Justiça: a) Certificar se o(a) acusado(a) possui advogado(a) constituído(a) ou condições de contratá-lo para representá-lo(a) nos autos, devendo informar, se possível, o respectivo nome e número de inscrição na OAB, caso já contratado(a). b) Informar que será assistido(a) pela Defensoria Pública, caso não possua condições financeiras para constituir advogado(a) ou diante da não apresentação da DEFESA PRÉVIA, no prazo legal. c) Advertir de que deverá comunicar ao Juízo eventuais mudanças de endereço, sob pena de, nas fases subsequentes, o processo seguir à revelia (artigo 367, CPP), ocasião na qual deverá indagar se o(a) denunciado(a) possui outro endereço, telefone ou meio para ser localizado ou contatado(a).
Existindo advogado(a) constituído e habilitado nos autos, intime-se mediante publicação no DJEN para apresentação de defesa, nos termos do artigo 55, da Lei 11.343/06.
Frustrada a localização, certifique-se se o(a) acusado(a) está preso(a) no Estado (Súmula 351 do STF), procedendo, em caso positivo, com a notificação no endereço da custódia, nos moldes do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, alterado pelo provimento nº 256 de 15/04/2024 (art. 2º, XIII).
Não se encontrando preso, vista ao Ministério Público para, em 10 (dez) dias, indicar o endereço atualizado do(a) acusado(a).
Caso não seja fornecido novo endereço, faça-se a notificação por Edital.
Não havendo resposta, abra-se vista à Defensoria Pública, indicada para atuar nesta Vara, para que represente o(a) acusado(a).
II – DOS BENS APREENDIDOS Em cumprimento ao disposto no art. 5º do Provimento nº 245/2023 – CGJ/TJRN, procedo com a destinação dos bens apreendidos, listados no Auto de Exibição e Apreensão (ID nº 143429168, página 22).
Quanto ao entorpecente apreendido, após a juntada do Laudo Toxicológico, fica autorizada sua destruição pela autoridade administrativa a quem competir, na forma do art. 50, § 4º, da Lei 11.343/06, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo comunicar ao Ministério Público a data, hora e local da incineração e, após a efetivação da medida, encaminhe-se o respectivo auto a este juízo, reservando amostra necessária para fins de contraprova.
Em relação à balança de precisão, determino desde já sua destruição.
Por fim, quanto ao aparelho celular, determino sua manutenção em depósito judicial, até ulterior deliberação.
Requisite-se o Laudo Toxicológico Definitivo.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
ALCEU JOSÉ CICCO Juiz de Direito em Substituição Legal -
02/04/2025 17:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/04/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 09:15
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
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07/03/2025 15:18
Outras Decisões
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25/02/2025 06:54
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
25/02/2025 06:54
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 11:09
Juntada de Petição de inquérito policial
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17/02/2025 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 12:01
Conclusos para despacho
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17/02/2025 11:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/02/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 16:21
Juntada de Certidão
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13/02/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 15:56
Audiência Custódia realizada conduzida por 12/02/2025 14:00 em/para 2ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
12/02/2025 15:56
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
12/02/2025 15:56
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/02/2025 14:00, 2ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
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12/02/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 14:30
Audiência Custódia designada conduzida por 12/02/2025 14:00 em/para 2ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
12/02/2025 14:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/02/2025 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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