TJRN - 0804773-88.2024.8.20.5108
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Pau dos Ferros
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 13:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/06/2025 12:44
Conclusos para despacho
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04/06/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 01:23
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
21/05/2025 00:13
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 20/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PAU DOS FERROS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA Processo n: 0804773-88.2024.8.20.5108 Promovente: MAGNA LEANDRA CHAVES DE OLIVEIRA Promovido: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte promovida, por seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, fazer prova do cumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença de ID 144657330.
Com a resposta, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se dar por cumprida a obrigação de fazer, bem como para apresentar eventual pedido de cumprimento de sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Pau dos Ferros/RN, 24 de abril de 2025.
FLAVIO ROBERTO PESSOA DE MORAIS Juiz de Direito -
19/05/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 16:09
Juntada de Petição de petição incidental
-
19/05/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 19:34
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
28/04/2025 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PAU DOS FERROS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA Processo n: 0804773-88.2024.8.20.5108 Promovente: MAGNA LEANDRA CHAVES DE OLIVEIRA Promovido: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte promovida, por seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, fazer prova do cumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença de ID 144657330.
Com a resposta, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se dar por cumprida a obrigação de fazer, bem como para apresentar eventual pedido de cumprimento de sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Pau dos Ferros/RN, 24 de abril de 2025.
FLAVIO ROBERTO PESSOA DE MORAIS Juiz de Direito -
24/04/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 07:28
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 07:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/04/2025 22:29
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:06
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 36739751 - Email: [email protected] Autos: 0804773-88.2024.8.20.5108 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: MAGNA LEANDRA CHAVES DE OLIVEIRA Polo Passivo: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi certificado o trânsito em julgado do processo, antes de promover arquivamento, INTIMO a(s) parte(s) autora, nas pessoas dos(as) advogados(as), para ciência e requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias.
PAU DOS FERROS, 1 de abril de 2025.
FRANCOISE DE AQUINO FEITOSA Servidor(a) da Secretaria Unificada (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
01/04/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 09:26
Transitado em Julgado em 31/03/2025
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01/04/2025 02:25
Decorrido prazo de MAGNA LEANDRA CHAVES DE OLIVEIRA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:05
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 01:02
Decorrido prazo de MAGNA LEANDRA CHAVES DE OLIVEIRA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:58
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 31/03/2025 23:59.
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07/03/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 09:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/03/2025 16:47
Conclusos para decisão
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06/03/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:12
Decorrido prazo de PABLO WILSON GANDRA DE MELO FIRMINO em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 01:10
Decorrido prazo de PABLO WILSON GANDRA DE MELO FIRMINO em 17/02/2025 23:59.
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29/01/2025 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 18:07
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 10:08
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível realizada conduzida por 27/01/2025 10:00 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pau dos Ferros, #Não preenchido#.
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27/01/2025 10:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/01/2025 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pau dos Ferros.
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27/01/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 08:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/12/2024 18:46
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 18:46
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada conduzida por 27/01/2025 10:00 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pau dos Ferros, #Não preenchido#.
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05/12/2024 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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