TJRN - 0800586-31.2025.8.20.5131
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Miguel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 10:05
Conclusos para julgamento
-
10/09/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
09/09/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0800586-31.2025.8.20.5131 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO FERNANDES SOUZA REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DESPACHO Considerando a juntada de novo documento em id 160726075, intime-se a parte autora para manifestação, em 05 dias.
Após, não tendo as partes requerido a produção de novas provas, conclusos para sentença.
SÃO MIGUEL/RN, data no sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/09/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 10:35
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 00:11
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Contato: (84) 3673-9788 - E-mail:[email protected] Autos n. 0800586-31.2025.8.20.5131 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: ANTONIO FERNANDES SOUZA Polo Passivo: Banco Mercantil do Brasil SA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça,intimem-se AMBAS as partes para dizerem acerca da necessidade de produção de provas ou, ao revés, sobre o julgamento antecipado da lide, em 10 (dez) dias.
São Miguel, data registrada no sistema.
MAYARA MELO SOARES Técnica judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
30/07/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 00:35
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
16/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis subsequentes, apresentar manifestação, caso desejar, sobre a contestação juntada aos autos pela parte requerida. -
14/07/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 18:31
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2025 01:06
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0800586-31.2025.8.20.5131 AUTOR: ANTONIO FERNANDES SOUZA REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que em petição de id.150021520 a parte autora alega a impossibilidade de juntar os extratos bancários solicitados e solicita a intimação do banco para que o faça.
Pois bem, considerando que o próprio banco pode trazer aos autos a comprovação do TED como prova do depósito, por hora, indefiro o pedido.
Sendo assim, recebo a inicial.
Considerando que o réu pode oferecer proposta de acordo escrita nos autos, se assim desejar, deixo de marcar, por ora, data para realização de audiência de conciliação.
Sendo assim, cite-se a parte ré, para, querendo, contestar a ação, no prazo legal (CPC, art. 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na Inicial.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis subsequentes, apresentar manifestação, oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive sobre as provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Após contestação e réplica, intimem-se AMBAS as partes para dizerem acerca da necessidade de produção de provas ou, ao revés, sobre o julgamento antecipado da lide, em 10 (dez) dias.
Cumpra-se, com diligência e cautela.
SÃO MIGUEL /RN, data no sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/06/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 20:07
Outras Decisões
-
06/05/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 07:17
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0800586-31.2025.8.20.5131 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO FERNANDES SOUZA REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, juntar aos autos os extratos bancários de todas contas bancárias que possui, principalmente a que recebe seu benefício, referente aos meses de outubro e novembro de 2017, comprovando que não recebeu os valores do empréstimo objeto da lide.
Em caso de recebimento dos valores em conta, deve a parte autora efetuar o depósito em Juízo.
Com a juntada, autos conclusos para despacho inicial.
Cumpra-se.
SÃO MIGUEL/RN, data no sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/04/2025 06:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 16:10
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803551-49.2025.8.20.0000
Dalila Nathalia Bezerra Maia
Vanessa Patricia Garcia da Cruz
Advogado: Cristiane Benedita Berti
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/03/2025 10:58
Processo nº 0807430-72.2025.8.20.5106
Thomas Blackstone de Medeiros
Banco do Brasil SA
Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/04/2025 16:46
Processo nº 0800360-95.2025.8.20.5108
Francisco Carlos do Nascimento Queiroz
Leorggys Diogenes Valdivino
Advogado: Maria Heloyza Andrade Rodrigues
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/01/2025 11:06
Processo nº 0100921-18.2013.8.20.0118
Luis Emidio Cabral Neto
Municipio de Jucurutu
Advogado: Marcos Antonio Inacio da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/12/2013 00:00
Processo nº 0803766-57.2025.8.20.5001
Mary Rosie Nunes de Oliveira
Instituto de Prev. dos Servidores do Est...
Advogado: Clodonil Monteiro Pereira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/01/2025 08:36