TJRN - 0816017-35.2024.8.20.5004
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 22:30
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 02:09
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Processo: 0816017-35.2024.8.20.5004 Parte Autora: CIRO ALMEIDA DA COSTA Parte Ré: PAULISTA COMERCIO E SERVICOS OPTICOS EIRELI e outros DESPACHO Considerando Decisão ID154854921, e a resposta do Sistema SISBAJUD em anexo de que a pessoa pesquisada PAULISTA COMERCIO E SERVICOS OPTICOS LTDA, não possui Instituição Financeira associada, intime-se a parte exequente para manifestação.
Prazo de 10 dias.
Natal/RN, data constante do ID.
JUSSIER BARBALHO CAMPOS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/08/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 16:08
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 16:08
Decorrido prazo de PAULISTA COMERCIO E SERVICOS OPTICOS EIRELI e outros em 22/08/2025.
-
26/08/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 11:53
Conclusos para decisão
-
24/08/2025 00:03
Decorrido prazo de PAULISTA COMERCIO E SERVICOS OPTICOS EIRELI em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 00:09
Decorrido prazo de PAULISTA COMERCIO E SERVICOS OPTICOS LTDA em 22/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 02:16
Juntada de entregue (ecarta)
-
08/08/2025 02:16
Juntada de entregue (ecarta)
-
24/07/2025 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2025 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 00:38
Decorrido prazo de PAULISTA COMERCIO E SERVICOS OPTICOS EIRELI em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 00:38
Decorrido prazo de PAULISTA COMERCIO E SERVICOS OPTICOS LTDA em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 00:36
Decorrido prazo de CIRO ALMEIDA DA COSTA em 07/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 05:49
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
24/06/2025 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
23/06/2025 07:09
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
23/06/2025 06:33
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 16:44
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 09:27
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 15:00
Outras Decisões
-
23/04/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 01:32
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 01:32
Decorrido prazo de CIRO ALMEIDA DA COSTA em 22/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 04:45
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Processo nº: 0816017-35.2024.8.20.5004 Parte autora: CIRO ALMEIDA DA COSTA Parte ré: PAULISTA COMERCIO E SERVICOS OPTICOS EIRELI DECISÃO Decorrido o prazo sem o cumprimento da obrigação de pagar pela parte devedora (certidão no ID 145390092), foi realizada tentativa de bloqueio do valor executado, devidamente acrescido da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC; através do SISBAJUD Segue o respectivo recibo de protocolamento.
Como forma de simplificar o procedimento e conferir celeridade e efetividade à demanda, privilegiando os princípios da razoável duração do processo e da satisfação do direito do credor; determino que sejam realizadas consultas nos sistemas RENAJUD e INFOJUD com o fim de localizar bens do executado PAULISTA COMERCIO E SERVICOS OPTICOS EIRELI CNPJ: 31.***.***/0001-29 , ; juntando-se as respectivas respostas para oportuna análise.
Encaminhe-se o feito à tarefa “SISBAJUD - Aguardando abertura de ordem judicial de bloqueio de valores” para aguardar a resposta.
Natal/RN, data constante do ID.
JUSSIER BARBALHO CAMPOS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/03/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 15:15
Determinada Requisição de Informações
-
27/03/2025 12:10
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 10:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/03/2025 14:13
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 14:12
Decorrido prazo de Paulista Comércio e Serviços Ópticos Eireli em 13/03/2025.
-
14/03/2025 00:44
Decorrido prazo de SUELDO KLEBER SOARES DE FARIAS em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:15
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 00:15
Decorrido prazo de SUELDO KLEBER SOARES DE FARIAS em 13/03/2025 23:59.
-
07/02/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 11:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/02/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 05:37
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 05:37
Processo Reativado
-
03/02/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 10:48
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 10:48
Transitado em Julgado em 29/01/2025
-
30/01/2025 01:43
Decorrido prazo de SUELDO KLEBER SOARES DE FARIAS em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:30
Decorrido prazo de URSULA MEDEIROS DE MOURA ANDRADE em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:29
Decorrido prazo de SUELDO KLEBER SOARES DE FARIAS em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:27
Decorrido prazo de URSULA MEDEIROS DE MOURA ANDRADE em 29/01/2025 23:59.
-
04/12/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 17:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/11/2024 14:20
Desentranhado o documento
-
05/11/2024 14:20
Cancelada a movimentação processual Transitado em Julgado em 04/11/2024
-
05/11/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 02:45
Decorrido prazo de URSULA MEDEIROS DE MOURA ANDRADE em 18/10/2024 23:59.
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05/10/2024 06:13
Decorrido prazo de PAULISTA COMERCIO E SERVICOS OPTICOS EIRELI em 30/09/2024 23:59.
-
05/10/2024 06:13
Juntada de entregue (ecarta)
-
01/10/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 17:11
Concedida a Medida Liminar
-
30/09/2024 20:36
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2024 09:49
Determinada Requisição de Informações
-
13/09/2024 16:20
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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