TJRN - 0800893-50.2024.8.20.5153
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Jose do Campestre
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/08/2025 10:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/08/2025 06:00 Publicado Intimação em 25/08/2025. 
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                                            25/08/2025 06:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 
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                                            22/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN - CEP: 59275-000 0800893-50.2024.8.20.5153 AUTOR: MARIA MARGARIDA DA SILVA RODRIGUES REU: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DECISÃO Indefiro o pedido de realização de penhora on-line, uma vez que foi realizada recentemente a tentativa de bloqueio, na modalidade teimosinha, sem êxito, conforme comprovante de Id. 158231006.
 
 O curto lapso temporal entre a última diligência e o novo requerimento não revela alteração relevante na capacidade financeira da parte executada que justifique, neste momento, a reiteração da providência.
 
 Defiro, contudo, a inclusão do débito executado no SERASAJUD.
 
 Após, intime-se o exequente para, no prazo de dez dias, indicar bens penhoráveis ou requerer o que entender cabível, sob pena de extinção do processo.
 
 P.I.
 
 Cumpra-se.
 
 Decisão com força de mandado, nos termos do art. 121-A do Código de Normas da CGJ/RN.
 
 SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, data do sistema.
 
 FRANCISCO PEREIRA ROCHA JUNIOR Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
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                                            21/08/2025 20:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/08/2025 08:11 Outras Decisões 
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                                            20/08/2025 15:16 Conclusos para despacho 
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                                            20/08/2025 10:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/08/2025 06:28 Publicado Intimação em 20/08/2025. 
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                                            20/08/2025 06:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 
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                                            19/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN - CEP: 59275-000 Processo nº 0800893-50.2024.8.20.5153 Promovente: MARIA MARGARIDA DA SILVA RODRIGUES Promovido: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DESPACHO Frustrada a tentativa de localização de bens por meio do RENAJUD e INFOJUD, conforme comprovantes anexos, intime-se o exequente para, no prazo de dez dias, indicar bens penhoráveis ou requerer o que entender cabível, sob pena de suspensão do processo.
 
 Despacho com força de mandado, nos termos do art. 121-A do Código de Normas da CGJ/RN.
 
 SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, data do sistema.
 
 FRANCISCO PEREIRA ROCHA JUNIOR Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
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                                            18/08/2025 09:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/08/2025 20:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/08/2025 17:12 Conclusos para despacho 
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                                            17/08/2025 17:11 Juntada de documento de comprovação 
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                                            01/08/2025 06:11 Publicado Intimação em 01/08/2025. 
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                                            01/08/2025 06:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 
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                                            01/08/2025 05:54 Publicado Intimação em 01/08/2025. 
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                                            01/08/2025 05:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 
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                                            31/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN - CEP: 59275-000 0800893-50.2024.8.20.5153 AUTOR: MARIA MARGARIDA DA SILVA RODRIGUES REU: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DECISÃO Defiro a pesquisa, através do RENAJUD, de informação sobre veículos registrados no nome do executado e, em caso de existirem, determino o imediato impedimento com restrição de transferência e registro de penhora, especificando o bem encontrado em nome do executado, utilizando-se dos valores constantes da tabela FIPE.
 
 Não havendo êxito nas diligências supra, esgotados os meios necessários para a procura de bens, para fins de garantia da efetividade do processo, justifica-se a quebra de sigilo fiscal, motivo por que autorizo a consulta à Receita Federal, via INFOJUD, possibilitando, assim, a indicação de bens à penhora, com o prosseguimento da execução.
 
 Restando frustadas todas as tentativas, intime-se o exequente para no prazo de dez dias indicar bens penhoráveis ou requerer o que entender cabível, sob pena de suspensão do processo.
 
 Decisão com força de mandado, nos termos do art. 121-A do Código de Normas da CGJ/RN.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, data do sistema.
 
 FRANCISCO PEREIRA ROCHA JUNIOR Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
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                                            30/07/2025 10:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/07/2025 09:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/07/2025 09:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/07/2025 08:14 Outras Decisões 
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                                            24/07/2025 16:44 Conclusos para despacho 
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                                            24/07/2025 16:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/07/2025 00:13 Publicado Intimação em 24/07/2025. 
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                                            24/07/2025 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025 
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                                            22/07/2025 08:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/07/2025 20:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/07/2025 17:49 Conclusos para despacho 
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                                            21/07/2025 17:49 Juntada de documento de comprovação 
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                                            05/06/2025 00:48 Juntada de documento de comprovação 
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                                            02/06/2025 03:29 Juntada de Certidão 
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                                            08/05/2025 00:12 Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 07/05/2025 23:59. 
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                                            08/05/2025 00:12 Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 07/05/2025 23:59. 
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                                            26/04/2025 00:21 Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 25/04/2025 23:59. 
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                                            09/04/2025 00:59 Publicado Intimação em 09/04/2025. 
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                                            09/04/2025 00:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 
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                                            08/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE/RN - CEP 59275- 000 0800893-50.2024.8.20.5153 AUTOR: MARIA MARGARIDA DA SILVA RODRIGUES REU: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DESPACHO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença.
 
 Intime-se o executado, por seu advogado, para pagar a dívida no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC.
 
 Decorrido o prazo acima, inicia-se automaticamente o prazo de 15 dias para impugnação, nos termos do art. 525 do CPC, sem necessidade de nova intimação.
 
 Caso haja depósito judicial da quantia, expeça-se alvará.
 
 Caso contrário, ultrapassado o prazo de 15 dias para impugnação, proceda- se à penhora on-line pelo do SISBAJUD no CPF/CNPJ da parte executada.
 
 Sendo positiva a referida diligência, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 854, §3º, do CPC, suscitar qualquer impenhorabilidade ou bloqueio excessivo.
 
 Decorrido o prazo acima, rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo a secretaria intimar a parte credora para informar os dados bancários em até 10 dias e, em seguida, expedir o alvará em seu favor.
 
 Certificado o pagamento da dívida por outro meio, confirmado pela parte exequente, libere-se a quantia bloqueada com urgência.
 
 Ao final, liberado o alvará ou paga a quantia por qualquer outro meio, intime- se a parte exequente/credora para informar se ainda tem algo a requerer em até 10 dias.
 
 Caso nada seja requerido, e cobradas as custas, se for o caso, arquivem-se.
 
 Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
 
 Cumpra-se.
 
 Despacho com força de mandado, nos termos do art. 121-A do Código de Normas da CGJ/RN. SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, data do sistema.
 
 FRANCISCO PEREIRA ROCHA JUNIOR Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
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                                            07/04/2025 11:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/04/2025 08:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/04/2025 01:59 Conclusos para despacho 
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                                            01/04/2025 11:01 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            27/03/2025 16:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/03/2025 16:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/03/2025 14:19 Transitado em Julgado em 14/02/2025 
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                                            26/03/2025 19:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/03/2025 08:42 Conclusos para despacho 
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                                            14/02/2025 01:03 Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 13/02/2025 23:59. 
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                                            14/02/2025 00:16 Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 13/02/2025 23:59. 
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                                            30/01/2025 11:53 Juntada de Outros documentos 
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                                            30/01/2025 11:53 Juntada de Certidão 
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                                            13/01/2025 14:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/12/2024 11:34 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            25/10/2024 10:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/10/2024 17:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/10/2024 15:26 Julgado procedente o pedido 
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                                            22/10/2024 16:00 Conclusos para despacho 
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                                            22/10/2024 15:59 Juntada de Certidão 
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                                            16/10/2024 19:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/10/2024 07:47 Conclusos para despacho 
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                                            07/10/2024 13:38 Juntada de Outros documentos 
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                                            09/09/2024 09:50 Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível realizada para 09/09/2024 09:30 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São José do Campestre. 
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                                            09/09/2024 09:50 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/09/2024 09:30, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São José do Campestre. 
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                                            19/08/2024 15:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/08/2024 15:42 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            19/08/2024 15:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/08/2024 11:27 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            16/08/2024 03:55 Conclusos para despacho 
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                                            13/08/2024 09:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/08/2024 11:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/08/2024 10:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/08/2024 14:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/08/2024 14:34 Conclusos para decisão 
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                                            07/08/2024 14:34 Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada para 09/09/2024 09:30 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São José do Campestre. 
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                                            07/08/2024 14:34 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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