TJRN - 0872178-74.2024.8.20.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 09:51
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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19/07/2025 00:11
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 00:11
Decorrido prazo de HARNEFER PADRE DA SILVA RAMALHO em 18/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/07/2025 23:59.
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27/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:43
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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16/06/2025 13:43
Determinada expedição de Precatório/RPV
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16/06/2025 11:57
Conclusos para despacho
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04/06/2025 00:05
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/06/2025 23:59.
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30/04/2025 01:03
Decorrido prazo de HARNEFER PADRE DA SILVA RAMALHO em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:50
Decorrido prazo de HARNEFER PADRE DA SILVA RAMALHO em 29/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:48
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça 7 de Setembro, s/n, Natal/RN, CEP: 59025-300 PROCESSO Nº: 0872178-74.2024.8.20.5001 EXEQUENTE(S): CAIO CEZAR GABRIEL E SILVA EXECUTADO(S): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Vistos, etc.
Tratam os presentes autos de requerimento de cumprimento de sentença/acordão, devidamente transitado em julgado.
A Secretaria deve, por isso, proceder à evolução dos autos para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feito.
O requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial.
Assim, no tocante a OBRIGAÇÃO DE PAGAR, determino: Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
Em caso de discordância, deverá o executado/devedor justificar, apresentando nova planilha que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida o demandante/exequente para manifestar-se em 30 (trinta) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo demandado/devedor, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
Na hipótese de discordância expressa do demandante/exequente quanto à impugnação justificada dos cálculos apresentados pelo demandado/executado, remetam-se os autos à COJUD.
Devolvidos os autos pela COJUD, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se pronunciarem sobre os cálculos elaborados pela contadoria, cientes de que a inércia implicará em anuência tácita quanto aos cálculos apresentados.
Havendo anuência ou falta de impugnação, estes deverão ser conclusos para decisão de homologação dos cálculos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
07/04/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 20:05
Conclusos para despacho
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03/04/2025 20:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/04/2025 20:04
Processo Reativado
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03/04/2025 14:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/03/2025 07:20
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 07:20
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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11/03/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 04:26
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/03/2025 23:59.
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10/02/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 16:39
Julgado procedente em parte do pedido
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24/01/2025 06:59
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 10:35
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2024 21:20
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 10:55
Conclusos para despacho
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23/10/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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