TJRN - 0810916-17.2024.8.20.5004
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Caico
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 04:03
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 02:15
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, s/n, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Nº 0810916-17.2024.8.20.5004 AUTOR(A): ZILENE DE ARAUJO BATISTA RÉ(U): Banco do Brasil S/A DESPACHO Intimem-se as partes, sem prazo, para que tomem ciência de que o presente feito fora relacionado para análise pela Assessoria de Apoio ao Desenvolvimento Jurisdicional – ADJ, conforme Portaria nº. 347/2025 – GDJC da Coordenadoria Estadual dos Juizados Especiais.
Após, retornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Diligências e expedientes necessários.
CAICÓ/RN, data da assinatura eletrônica.
LUIZ CÂNDIDO DE ANDRADE VILLAÇA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/08/2025 17:52
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 09:10
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 01:56
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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02/04/2025 01:14
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, s/n, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Nº 0810916-17.2024.8.20.5004 AUTOR(A): ZILENE DE ARAUJO BATISTA RÉ(U): Banco do Brasil S/A DESPACHO Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, informem se possuem interesse na produção de outras provas, devendo justificar a relevância e pertinência.
Findo o prazo sem que haja requerimento de produção de provas, retornem os autos conclusos para sentença.
Diligências e expedientes necessários.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Luiz Cândido de Andrade Villaça Juiz de Direito -
31/03/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 13:35
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/11/2024 09:12
Conclusos para julgamento
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23/11/2024 05:31
Decorrido prazo de ZILENE DE ARAUJO BATISTA em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 00:18
Expedição de Certidão.
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23/11/2024 00:18
Decorrido prazo de ZILENE DE ARAUJO BATISTA em 22/11/2024 23:59.
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07/11/2024 08:37
Decorrido prazo de TABITA HONORINA FALCAO BASTOS em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 08:09
Decorrido prazo de TABITA HONORINA FALCAO BASTOS em 06/11/2024 23:59.
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30/10/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 11:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/10/2024 11:38
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 30/10/2024 11:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
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30/10/2024 11:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/10/2024 11:20, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
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29/10/2024 09:03
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2024 14:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/10/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 09:59
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 30/10/2024 11:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
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30/09/2024 14:18
Recebidos os autos.
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30/09/2024 14:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó
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30/09/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 13:44
Conclusos para decisão
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13/08/2024 11:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/08/2024 10:55
Transitado em Julgado em 12/08/2024
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12/08/2024 08:16
Juntada de Petição de comunicações
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19/07/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 08:56
Declarada incompetência
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15/07/2024 08:24
Conclusos para despacho
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11/07/2024 14:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/07/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 14:02
Declarada incompetência
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25/06/2024 15:36
Conclusos para despacho
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25/06/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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