TJRN - 0800265-81.2025.8.20.5135
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Almino Afonso
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 06:53
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMINO AFONSO Fórum Desembargador Deusdedith Maia Rua Antônio Joaquim, 184, Centro, Almino Afonso/RN - CEP 59760-000 – Fone: (84) 3673-9790 Processo nº 0800265-81.2025.8.20.5135 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte demandante: ELIAS BEZERRA DA SILVA Parte demandada: ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL DECISÃO Determino a reativação dos autos e a evolução da classe para Cumprimento de Sentença.
Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento integral da dívida, acrescida das custas, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do débito reclamado, incidência de honorários advocatícios no mesmo percentual e de penhora dos bens suficientes para satisfação da dívida cobrada, consoante dispõe o art. 523, caput, e §§ 1º e 3º, do CPC.
Em caso de execução de astreintes, sobre este valor não deve incidir honorários advocatícios sucumbenciais, pois essa quantia não integra o valor da condenação (STJ - RESP 1367212/RR, Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, Data de Julgamento: 20/06/2017).
Fica o executado ciente de que transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação independentemente de penhora ou nova intimação.
Havendo impugnação, nomeação de bens à penhora ou pedido de parcelamento, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 15 dias, vindo os autos conclusos.
Ao mesmo passo, decorrido o prazo sem a comprovação do adimplemento e silente o executado, proceda-se à penhora via SISBAJUD em face do(s) executado(s) na epígrafe.
Em havendo bloqueio de valores, intime-se a parte executada para conhecimento, a qual, no prazo de 05 dias, deverá, se for o caso, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §3º, I e II, do Código de Processo Civil).
Em caso de bloqueio de valores em duplicidade, providencie-se o desbloqueio dos valores tornados indisponíveis em excesso.
Havendo manifestação, ouça-se o exequente no prazo de 05 dias e após faça-se conclusão para decisão.
Em não havendo impugnação à penhora no prazo legal, após o prazo de 05 dias, devidamente certificado nos autos, proceda-se à transferência de valores indisponíveis para conta judicial, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC, expedindo-se alvará do valor penhorado em favor da parte exequente e intimando o exequente para atualizar o débito e requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias.
No silêncio, intime-se pessoalmente sob pena de abandono.
Suspenda-se a ordem em caso de juntada de comprovante de pagamento do débito.
Sendo infrutíferas todas as diligências acima, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias.
No silêncio, renove-se a intimação pessoalmente, sob pena de extinção da execução por abandono.
Intime-se.
Cumpra-se.
Almino Afonso/RN, data do sistema.
VALDIR FLÁVIO LOBO MAIA Juiz de Direito -
04/09/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 17:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/09/2025 17:43
Processo Reativado
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04/09/2025 17:15
Outras Decisões
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01/09/2025 09:18
Conclusos para decisão
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29/08/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 13:43
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 13:42
Juntada de Certidão
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24/07/2025 13:42
Juntada de Certidão
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24/07/2025 13:35
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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24/07/2025 00:15
Decorrido prazo de ELIAS BEZERRA DA SILVA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:13
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 23/07/2025 23:59.
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02/07/2025 01:38
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 01:16
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:10
Julgado procedente em parte do pedido
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02/06/2025 08:55
Conclusos para julgamento
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31/05/2025 00:08
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 30/05/2025 23:59.
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30/05/2025 14:05
Juntada de Petição de outros documentos
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11/05/2025 21:20
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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11/05/2025 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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11/05/2025 11:13
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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11/05/2025 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Almino Afonso Rua Antônio Joaquim, 184, Centro, ALMINO AFONSO - RN - CEP: 59760-000 Contato Secretaria Judiciária: Telefone: (84) 3673-9790 - E-mail: [email protected] Processo nº: 0800265-81.2025.8.20.5135 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Art. 78 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, que disciplina os atos ordinatórios praticados no âmbito das Secretarias Judiciárias, INTIMO as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre a produção de provas.
Almino Afonso/RN, data do sistema.
Assinatura Digital - Lei 11.419/06 DIMAS LEOCADIO DA SILVA FILHO Servidor da Vara Única -
07/05/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 17:13
Juntada de intimação
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07/05/2025 17:01
Juntada de Certidão
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07/05/2025 16:27
Juntada de Petição de outros documentos
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09/04/2025 16:20
Juntada de aviso de recebimento
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09/04/2025 01:42
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Almino Afonso Rua Antônio Joaquim, 184, Centro, ALMINO AFONSO - RN - CEP: 59760-000 Contato: ( ) - Email: Nº. do Processo: 0800265-81.2025.8.20.5135 CERTIDÃO Certifico, em razão do meu ofício, que a contestação (ID 147745426) juntada em data de 04/04/2025 pelo(a) ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL, parte requerida no presente feito, foi TEMPESTIVA, tendo em vista que o AR referente a carta de citação ainda não foi juntado aos autos.
O referido é verdade.
Dou fé.
ALMINO AFONSO/RN, 7 de abril de 2025 LENIVAN NUNES DE PAIVA Analista Judiciário ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento no. 10/2005, da Corregedoria da Justiça do Rio Grande do Norte, republicado no DOE de 06/07/2005 e em homenagem ao princípio da celeridade processual, procede-se ao seguinte ato processual: ( x )- Intimação da parte requerente, por seu advogado, a fim de que se manifeste sobre as alegações arguidas na contestação, bem como sobre os documentos acostados pela parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias.
ALMINO AFONSO/RN, 7 de abril de 2025 LENIVAN NUNES DE PAIVA Analista Judiciário -
07/04/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 10:40
Juntada de Certidão
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04/04/2025 16:18
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2025 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2025 08:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELIAS BEZERRA DA SILVA.
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10/03/2025 11:56
Conclusos para despacho
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10/03/2025 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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