TJRN - 0824678-85.2024.8.20.5106
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 10:53
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 17:53
Juntada de Petição de comunicações
-
02/07/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 12:09
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 18:45
Juntada de Petição de comunicações
-
19/05/2025 07:51
Juntada de Petição de comunicações
-
19/05/2025 00:56
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 09:33
Juntada de Petição de comunicações
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº: 0824678-85.2024.8.20.5106 Parte Autora/Exequente AUTOR: BENEVOLO GOMES DINIZ Advogados do(a) AUTOR: LIECIO DE MORAIS NOGUEIRA - RN12580, SAULO DE GOIS GUIMARAES - RN18788 Parte Ré/Executada REU: FRANCO MARINHO RAMOS e outros Destinatário: SAULO DE GOIS GUIMARAES LIECIO DE MORAIS NOGUEIRA Intimação eletrônica INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) deste 4º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró, INTIMAMOS Vossa Senhoria para tomar conhecimento acerca do(a) Despacho/Decisão/Sentença proferido(a) em id 151189770, ficando ciente do prazo de 30 dias para manifestação cabível.
Mossoró/RN, 15 de maio de 2025 documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06 Unidade de Expedição de Documentos -
15/05/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 07:15
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 07:14
Juntada de Certidão
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12/05/2025 18:51
Juntada de Petição de outros documentos
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12/05/2025 01:05
Decorrido prazo de SAULO DE GOIS GUIMARAES em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 07:10
Publicado Intimação em 02/05/2025.
-
11/05/2025 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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09/05/2025 08:19
Juntada de Petição de comunicações
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº: 0824678-85.2024.8.20.5106 Parte Autora/Exequente AUTOR: BENEVOLO GOMES DINIZ Advogados do(a) AUTOR: LIECIO DE MORAIS NOGUEIRA - RN12580, SAULO DE GOIS GUIMARAES - RN18788 Parte Ré/Executada REU: FRANCO MARINHO RAMOS e outros Destinatário: SAULO DE GOIS GUIMARAES LIECIO DE MORAIS NOGUEIRA Intimação eletrônica INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) deste 4º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró, INTIMAMOS Vossa Senhoria para tomar conhecimento acerca do(a) Despacho/Decisão/Sentença proferido(a) em id 149195460, ficando ciente do prazo de 5 dias para manifestação cabível.
Mossoró/RN, 30 de abril de 2025 documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06 Unidade de Expedição de Documentos Senhor(a) Advogado(a), a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
30/04/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 08:55
Conclusos para despacho
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15/04/2025 08:54
Juntada de Certidão
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11/04/2025 11:32
Juntada de Petição de comunicações
-
08/04/2025 03:40
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Púlica Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº: 0824678-85.2024.8.20.5106 Parte Autora/Exequente AUTOR: BENEVOLO GOMES DINIZ Advogados do(a) AUTOR: LIECIO DE MORAIS NOGUEIRA - RN12580, SAULO DE GOIS GUIMARAES - RN18788 Parte Ré/Executada REU: FRANCO MARINHO RAMOS e outros Destinatário: LIECIO DE MORAIS NOGUEIRA Intimação eletrônica ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º do CPC e art. 4º do Provimento nº 10 de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça) De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) deste 4º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró, INTIMAMOS Vossa Senhoria para, no prazo de 5 dias, indicar novo endereço do demandado/réu, FRANCO MARINHO RAMOS, ou requerer o que entender de direito.
Mossoró/RN, 4 de abril de 2025 documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06 Unidade de Expedição de Documentos Senhor(a) Advogado(a), a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
04/04/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 11:31
Juntada de ato ordinatório
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26/03/2025 11:30
Juntada de Certidão
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03/02/2025 13:40
Juntada de aviso de recebimento
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07/11/2024 09:25
Juntada de aviso de recebimento
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28/10/2024 16:22
Juntada de Petição de outros documentos
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25/10/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2024 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2024 13:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/10/2024 10:27
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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