TJRN - 0814064-55.2023.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 09:48
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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06/12/2024 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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25/11/2024 01:11
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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25/11/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/11/2024 13:55
Arquivado Definitivamente
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04/11/2024 13:54
Juntada de termo
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31/10/2024 10:25
Transitado em Julgado em 29/10/2024
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30/10/2024 04:54
Decorrido prazo de RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 04:54
Decorrido prazo de VEIBER JEFFERSON CABRAL LOPES em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 04:54
Decorrido prazo de PEDRO IVO BORGES BIGOIS CAPISTRANO em 29/10/2024 23:59.
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22/10/2024 03:37
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 21/10/2024 23:59.
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25/09/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 13:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/09/2024 14:17
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 04:28
Decorrido prazo de VEIBER JEFFERSON CABRAL LOPES em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 04:28
Decorrido prazo de RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO em 23/09/2024 23:59.
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18/09/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 04:05
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 04:05
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/09/2024 23:59.
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29/08/2024 14:13
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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29/08/2024 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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29/08/2024 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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29/08/2024 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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29/08/2024 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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29/08/2024 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0814064-55.2023.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: FRANCISCA OLIVEIRA DA SILVA Advogado: Advogados do(a) EXEQUENTE: PEDRO IVO BORGES BIGOIS CAPISTRANO - RN18979, RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO - RN11195, VEIBER JEFFERSON CABRAL LOPES - RN0013138A Parte Ré: EXECUTADO: Banco Bradesco Financiamentos S/A Advogado: Advogado do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - RN768-A ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 27 de agosto de 2024 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
27/08/2024 17:55
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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27/08/2024 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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27/08/2024 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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27/08/2024 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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27/08/2024 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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27/08/2024 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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27/08/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 08:18
Juntada de ato ordinatório
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23/08/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 13:49
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
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20/08/2024 10:21
Conclusos para despacho
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20/08/2024 10:20
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 08:27
Conclusos para despacho
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17/08/2024 01:31
Decorrido prazo de VEIBER JEFFERSON CABRAL LOPES em 15/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:31
Decorrido prazo de RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO em 15/08/2024 23:59.
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12/08/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0814064-55.2023.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: FRANCISCA OLIVEIRA DA SILVA e outros Advogados: PEDRO IVO BORGES BIGOIS CAPISTRANO - OAB/RN 18979, RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO - OAB/RN 11195, VEIBER JEFFERSON CABRAL LOPES - OAB/RN 13138 Parte ré: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado: WILSON SALES BELCHIOR - OAB/RN 768-A D E S P A C H O 1- Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a petição protocolada no ID nº 120903598. 2- Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
22/07/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 08:27
Conclusos para despacho
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12/07/2024 08:26
Juntada de Certidão
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25/05/2024 00:43
Decorrido prazo de RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO em 23/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:11
Decorrido prazo de VEIBER JEFFERSON CABRAL LOPES em 23/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:07
Decorrido prazo de VEIBER JEFFERSON CABRAL LOPES em 23/05/2024 23:59.
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15/05/2024 01:56
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 01:56
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 14/05/2024 23:59.
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08/05/2024 16:46
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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02/05/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 06:11
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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26/04/2024 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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23/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0814064-55.2023.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: FRANCISCA OLIVEIRA DA SILVA e outros Advogados: PEDRO IVO BORGES BIGOIS CAPISTRANO - OAB/RN 18979, RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO - OAB/RN 11195, VEIBER JEFFERSON CABRAL LOPES - OAB/RN 13138 Parte ré: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado: WILSON SALES BELCHIOR - OAB/RN 768-A D E C I S Ã O Vistos etc.
Atenta a ordem do art. 835, do C.P.C., e, considerando, principalmente, que a execução se processa para satisfazer os interesses patrimoniais do credor, e prestigiando os princípios da celeridade e da efetividade (art. 5º, incisos XXXV e LXXVII, CF/88), DEFIRO o pedido formulado pelo(a) exequente no ID nº 119088052, determinando a penhora, através do sistema SISBAJUD, sobre os ativos financeiros existentes em conta bancária de titularidade do (a) (s) executado (a) (s) - Banco Bradesco Financiamentos S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-50, até o montante necessário à satisfação da obrigação principal ora perseguida, conforme indicado na planilha constante no ID nº 119088052 (R$ 1.711,67).
Uma vez localizadas a (s) conta(s) bancária(s) do (a) (s) devedor (a) (es), promover-se-á a transferência do valor da (s) respectiva (s) instituição (ões) financeira (s), para a conta judicial, já existente no Banco do Brasil S.A., ficando o gerente da instituição financeira como seu fiel depositário.
Efetivado o bloqueio, intime-se o(a)(s) executado(a)(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, art. 854, § 3º do CPC/15.
Ocorrendo o bloqueio parcial ou o insucesso da medida, intime-se a parte exequente, para, em 10 (dez) dias, pronunciar-se, indicando bens do(a)(es) devedor(a)(es) passíveis de constrição.
Ademais, expeça-se alvará na forma postulada no ID nº 119088052, para levantamento da quantia depositada em conta judicial, constante no documento de ID 118202046, independentemente do trânsito em julgado, devendo ser observada a ordem cronológica a secretaria unificada cível para cumprimento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
22/04/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 14:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/04/2024 09:15
Conclusos para despacho
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19/04/2024 06:39
Decorrido prazo de VEIBER JEFFERSON CABRAL LOPES em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 06:33
Decorrido prazo de RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO em 18/04/2024 23:59.
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16/04/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 13:49
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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01/04/2024 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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01/04/2024 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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01/04/2024 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN - CEP 59625-410 Processo nº: 0814064-55.2023.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: FRANCISCA OLIVEIRA DA SILVA e outros Parte Ré: Banco Bradesco Financiamentos S/A CERTIDÃO Certifico que no dia 22/03/2024, às 23:59:59, decorreu o prazo de 15 dias, sem que a parte EXECUTADA tenha efetuado o pagamento voluntário da obrigação, estando em curso o prazo para impugnação.
O referido é verdade; dou fé.
Mossoró/RN, 25 de março de 2024 MICHEL VICTOR DAMASCENO RIBEIRO LAURINDO Analista Judiciário ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intime-se a parte EXEQUENTE, por seu advogado(a), para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da petição juntada pela demandada no ID 117121943, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 25 de março de 2024 MICHEL VICTOR DAMASCENO RIBEIRO LAURINDO Analista Judiciário -
25/03/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0814064-55.2023.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: FRANCISCA OLIVEIRA DA SILVA e outros Advogados: PEDRO IVO BORGES BIGOIS CAPISTRANO - OAB/RN 18979, RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO - OAB/RN 11195, VEIBER JEFFERSON CABRAL LOPES - OAB/RN 13138 Parte ré: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado: WILSON SALES BELCHIOR - OAB/RN 768-A DESPACHO INTIME-SE o executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo de crédito atualizado pelo credor em seu requerimento de cumprimento de sentença, conforme estabelece o art. 513 § 2º do CPC.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem que ocorra o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, a sua impugnação, conforme determina o art. 525 do CPC.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), na inteligência do art. 523, § 1º do CPC.
Certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Secretaria desta Vara a expedição de certidão, para a finalidade do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782 do mesmo Diploma legal.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
01/03/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 08:35
Conclusos para decisão
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29/02/2024 08:35
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 08:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/02/2024 01:16
Decorrido prazo de VEIBER JEFFERSON CABRAL LOPES em 28/02/2024 23:59.
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28/02/2024 05:55
Decorrido prazo de RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 05:55
Decorrido prazo de RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO em 27/02/2024 23:59.
-
14/12/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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04/12/2023 08:56
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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04/12/2023 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
04/12/2023 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva Mossoró-RN CEP 59625-410 Processo nº: 0814064-55.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: PEDRO IVO BORGES BIGOIS CAPISTRANO CPF: *01.***.*10-06, FRANCISCA OLIVEIRA DA SILVA CPF: *12.***.*48-32, VEIBER JEFFERSON CABRAL LOPES CPF: *78.***.*38-44, RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO CPF: *13.***.*99-00 Parte Ré: Banco Bradesco Financiamentos S/A CNPJ: 07.***.***/0001-50 CERTIDÃO Certifico que a sentença no ID nº 108561984 transitou em julgado no dia 29/11/2023.
O referido é verdade; dou fé.
Mossoró/RN, 30 de novembro de 2023.
ANGELA DE OLIVEIRA VASCONCELOS Analista Judiciário(a) -
30/11/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 09:05
Transitado em Julgado em 29/11/2023
-
30/11/2023 04:18
Decorrido prazo de VEIBER JEFFERSON CABRAL LOPES em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 04:18
Decorrido prazo de RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO em 28/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 08:25
Decorrido prazo de PEDRO IVO BORGES BIGOIS CAPISTRANO em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 08:25
Decorrido prazo de PEDRO IVO BORGES BIGOIS CAPISTRANO em 27/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 06:14
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 06:14
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 20/11/2023 23:59.
-
29/10/2023 04:49
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
29/10/2023 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
29/10/2023 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
26/10/2023 13:40
Publicado Sentença em 25/10/2023.
-
26/10/2023 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
26/10/2023 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
25/10/2023 18:43
Publicado Sentença em 25/10/2023.
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25/10/2023 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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25/10/2023 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
25/10/2023 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2023 17:10
Julgado procedente o pedido
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09/10/2023 10:13
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 10:12
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 02:46
Decorrido prazo de VEIBER JEFFERSON CABRAL LOPES em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 09:46
Decorrido prazo de VEIBER JEFFERSON CABRAL LOPES em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 04:13
Decorrido prazo de PEDRO IVO BORGES BIGOIS CAPISTRANO em 04/10/2023 23:59.
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27/09/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva Mossoró-RN CEP 59625-410 Processo nº 0814064-55.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: FRANCISCA OLIVEIRA DA SILVA Advogado: Advogados do(a) AUTOR: PEDRO IVO BORGES BIGOIS CAPISTRANO - RN18979, RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO - RN11195, VEIBER JEFFERSON CABRAL LOPES - RN0013138A Parte Ré: REU: Banco Bradesco Financiamentos S/A Advogado: Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - RN768-A CERTIDÃO CERTIFICO que a CONTESTAÇÃO no ID 106097018 e documentos subsequentes foram apresentados tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé.
Mossoró/RN, 31 de agosto de 2023 RAFAELLA FONSECA PEREIRA Analista Judiciário(a) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 10/2005-CJRN e no art. 90 do Código de Normas (Portaria 244/04-CJRN), bem como no art. 203, § 4º do CPC, procedo à INTIMAÇÃO da parte AUTORA, por seu patrono(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da CONTESTAÇÃO no ID 106097018 e documentos subsequentes.
Mossoró/RN, 31 de agosto de 2023 RAFAELLA FONSECA PEREIRA Analista Judiciário(a) -
31/08/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 08:13
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 09:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/08/2023 09:57
Audiência conciliação realizada para 30/08/2023 09:30 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
30/08/2023 08:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/08/2023 17:50
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2023 03:21
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:20
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 21/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:07
Decorrido prazo de VEIBER JEFFERSON CABRAL LOPES em 15/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 11:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/07/2023 16:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/07/2023 13:54
Publicado Intimação em 18/07/2023.
-
19/07/2023 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
18/07/2023 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/07/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/07/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 13:11
Audiência conciliação designada para 30/08/2023 09:30 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
17/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN - CEP 59625-410 Processo nº: 0814064-55.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: FRANCISCA OLIVEIRA DA SILVA Parte Ré: Banco Bradesco Financiamentos S/A CERTIDÃO Certifico em razão do meu ofício, a impossibilidade alteração do polo passivo, no PJE, tendo em vista que o CPF constante no documento de ID 103326694 pertence a Francisca Oliveira da Silva.
O referido é verdade; dou fé.
Mossoró/RN, 14 de julho de 2023 DANUZIA REGINA DA COSTA NERES ALVES Chefe de Secretaria -
14/07/2023 13:57
Recebidos os autos.
-
14/07/2023 13:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
14/07/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 20:05
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/07/2023 11:29
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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