TJRN - 0803744-87.2025.8.20.5004
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:23
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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22/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0803744-87.2025.8.20.5004 Exequente: MARIA LUCIA PIRES DE MACEDO Executado(a): Banco do Brasil S/A DECISÃO Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder com o cumprimento da Sentença consoante petição (Id 164466603) apresentada pela parte autora, sob pena de aplicação de multa, conforme o disposto no artigo 523, § 1° do CPC.
Decorrido o prazo sem o pagamento, realize-se a penhora online do valor da execução.
Concretizado o bloqueio pelo sistema SISBAJUD, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, querendo, oferecer embargos.
Oferecidos os embargos, intime-se a embargada para, no mesmo prazo, querendo, manifestar-se com relação aos embargos.
Não oferecido embargos, certifique-se, transfira-se o valor bloqueado e expeça-se alvará.
Inexistindo saldo suficiente na conta-corrente da parte executada, após a consulta eletrônica, a parte exequente deverá ser intimada para indicar bens à penhora ou requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Nesse ínterim, caso ocorra o cumprimento voluntário, expeça-se alvará em favor do requerente.
Natal/RN, na data registrada no sistema.
EDUARDO BEZERRA DE MEDEIROS PINHEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
19/09/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 12:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/09/2025 13:19
Conclusos para despacho
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18/09/2025 13:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/09/2025 13:17
Transitado em Julgado em 17/09/2025
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18/09/2025 12:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/09/2025 12:26
Recebidos os autos
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18/09/2025 12:26
Juntada de intimação de pauta
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30/04/2025 09:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/04/2025 16:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/04/2025 13:48
Conclusos para decisão
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29/04/2025 13:06
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 13:06
Decorrido prazo de FRANCIALDO CASSIO DA ROCHA em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 12:56
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 12:56
Decorrido prazo de FRANCIALDO CASSIO DA ROCHA em 28/04/2025 23:59.
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25/04/2025 13:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/04/2025 01:07
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0803744-87.2025.8.20.5004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: MARIA LUCIA PIRES DE MACEDO Polo passivo: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça: Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas contrarrazões ao Recurso Inominado interposto, no prazo de 10 (dez) dias, por meio de advogado habilitado nos autos.
Natal/RN, 8 de abril de 2025.
POLYANNA BEZERRA DA LUZ REBOUÇAS Analista Judiciário(a) -
08/04/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 10:13
Juntada de ato ordinatório
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08/04/2025 04:24
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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08/04/2025 02:23
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 17:10
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/04/2025 01:46
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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07/04/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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04/04/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 14:14
Julgado improcedente o pedido
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03/04/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 10:29
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0803744-87.2025.8.20.5004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: MARIA LUCIA PIRES DE MACEDO Polo passivo: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça: Intime-se a parte autora para, caso queira, apresentar RÉPLICA à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como dizer se tem interesse em produzir prova adicional em audiência de instrução, sob pena de se entender que deseja o julgamento antecipado da lide.
Natal/RN, 2 de abril de 2025.
LUCIANA BANDEIRA DE FIGUEREDO Analista Judiciário(a) -
02/04/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 12:06
Juntada de ato ordinatório
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02/04/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 11:59
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 12:24
Desentranhado o documento
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12/03/2025 12:24
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 09:54
Não Concedida a Medida Liminar
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11/03/2025 13:36
Conclusos para decisão
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11/03/2025 13:05
Juntada de Petição de procuração
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10/03/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 15:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/03/2025 09:57
Conclusos para decisão
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06/03/2025 07:32
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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06/03/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2025 11:48
Determinação de redistribuição por prevenção
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05/03/2025 11:48
Declarada incompetência
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03/03/2025 14:40
Conclusos para despacho
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03/03/2025 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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