TJRN - 0816320-58.2024.8.20.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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25/06/2025 00:23
Decorrido prazo de IGOR JEAN DE BARROS FREIRE em 24/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:40
Decorrido prazo de Município de Natal em 23/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:48
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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06/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 14:39
Juntada de Petição de comunicações
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04/06/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:17
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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22/05/2025 13:05
Conclusos para despacho
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16/05/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:16
Decorrido prazo de IGOR JEAN DE BARROS FREIRE em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:15
Decorrido prazo de IGOR JEAN DE BARROS FREIRE em 08/05/2025 23:59.
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10/04/2025 02:25
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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10/04/2025 01:53
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N - Cidade Alta - CEP 59025-300 - Fone: 84 3673-8926 - E-mail: [email protected] Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta - CEP 59020-300 Processo nº: 0816320-58.2024.8.20.5001 EXEQUENTE: MÔNICA CINTYA DA COSTA OLIVEIRA MORAIS EXECUTADO: MUNICÍPIO DE NATAL DESPACHO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acórdão, devidamente transitado em julgado.
A Secretaria deve, por isso, proceder à evolução dos autos para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feito.
O requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial.
Assim, no tocante à OBRIGAÇÃO DE PAGAR (verbas vencidas até a data da implantação), determino: Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pela demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; Em caso de discordância, deverá o executado/devedor justificar, apresentando nova planilha, utilizando preferencialmente a Calculadora Automática disponível no site do TJRN (de acordo com o art. 68 da Resolução 17/2021-TJRN), que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida a demandante/exequente para manifestar-se em 30 (trinta) dias, ficando desde já advertida de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo demandado/devedor, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
No mesmo ato, intime-se a exequente e seu representante legal para que, no prazo de quinze (15) dias, informem os dados bancários dos beneficiários do pagamento, conforme art. 6° da Portaria Conjunta 47, de 14 de julho de 2022 do TJRN.
Intimem-se.
NATAL/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
08/04/2025 21:33
Juntada de Petição de comunicações
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08/04/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 23:31
Conclusos para despacho
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31/03/2025 23:30
Processo Reativado
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31/03/2025 15:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/02/2025 17:53
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 00:10
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:03
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD em 22/01/2025 23:59.
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20/11/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/11/2024 14:51
Juntada de Certidão
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24/10/2024 13:07
Expedição de Mandado.
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24/10/2024 13:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/10/2024 12:47
Transitado em Julgado em 04/10/2024
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25/09/2024 16:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/09/2024 05:35
Decorrido prazo de Município de Natal em 24/09/2024 23:59.
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09/09/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 08:21
Julgado procedente o pedido
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21/06/2024 08:22
Conclusos para julgamento
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20/06/2024 16:31
Juntada de Petição de alegações finais
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09/05/2024 10:20
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 13:48
Conclusos para despacho
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11/03/2024 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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