TJRN - 0801566-68.2025.8.20.5004
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 07:49
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 07:49
Transitado em Julgado em 31/07/2025
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01/08/2025 00:13
Decorrido prazo de RODOLFO COUTO em 31/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:18
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0801566-68.2025.8.20.5004 Parte autora: RODOLFO COUTO Parte ré: LIDER LTDA SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, com base no art. 38 da Lei 9.099/95.
Inicialmente rejeito o pedido de realização da constrição de bens anteriormente a citação, tal medida sequer seria possível no âmbito da Lei 9099/95, prevendo a citada Lei que não sendo encontrado o devedor ou não sendo encontrados bens, a ação de execução de título extrajudicial deve ser imediatamente extinta (Lei n° 9.099 /95, art. 53, § 4º), não sendo permitida, nos Juizados Especiais Cíveis, a citação por edital (Lei n° 9.099/95, art. 18 , § 3° ).
Esses dispositivos legais impedem o prosseguimento da execução de título extrajudicial nos Juizados Especiais quando o devedor não é encontrado, o que contraria a lógica do arresto executivo, previsto no art. 830, caput, do CPC, já que o arresto pressupõe justamente a apreensão de bens na ausência do devedor, situação incompatível com o regime processual simplificado dos Juizados.
Assim, verifico que após várias tentativas, restou frustrada a procura por endereços do réu, inviabilizando a citação deste.
Nesse sentido, versa o art. 53, § 4º da Lei 9.099/95 que: "Art. 53 [...]: § 4º.
Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto,devolvendo-se os documentos ao autor.
Desta forma, extingo o presente processo com base no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos, dando baixa na distribuição.
Sem custas e honorários advocatícios.
Intime-se a parte autora.
Natal/RN, 15 de julho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito -
15/07/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 12:20
Extinto o processo por devedor não encontrado
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02/07/2025 14:02
Conclusos para despacho
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02/07/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 01:08
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0801566-68.2025.8.20.5004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: RODOLFO COUTO Polo passivo: LIDER LTDA CERTIDÃO Certifico, em razão de meu ofício, que não foi efetivada a citação para o polo passivo, uma vez que o AR dos CORREIOS foi devolvido sem o devido recebimento da parte e com a informação de "Nº INEXISTENTE" no carimbo dos Correios.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça: Intime-se a parte AUTORA para se manifestar sobre o teor da informação dos Correios, devendo indicar o novo endereço da parte RÉ ou requerer o que entender adequado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Natal/RN, 23 de junho de 2025.
LUCILA FERREIRA DO NASCIMENTO -
23/06/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 10:48
Juntada de Certidão
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23/06/2025 05:59
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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30/05/2025 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2025 13:39
Juntada de Certidão
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30/05/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:42
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0801566-68.2025.8.20.5004 Parte autora: RODOLFO COUTO Parte ré: LIDER LTDA DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre as certidões anexadas nos IDs 150474055 e 150474055, devendo indicar o novo endereço da parte RÉ ou requerer o que entender adequado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Decorrido o prazo deferido sem manifestação da autora, à conclusão dos autos para sentença de extinção.
Cumpra-se.
Natal/RN, 20 de maio de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito -
21/05/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 12:22
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 12:21
Juntada de Certidão
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06/05/2025 13:31
Juntada de Certidão
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06/05/2025 13:30
Desentranhado o documento
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06/05/2025 13:29
Juntada de Certidão
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11/04/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 11:09
Juntada de Certidão
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08/04/2025 11:07
Desentranhado o documento
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08/04/2025 11:07
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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07/04/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 05:06
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0801566-68.2025.8.20.5004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: RODOLFO COUTO Polo passivo: LIDER LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Natal/RN, 31 de março de 2025.
IVANA FERNANDES GUANABARA DE SOUSA Analista Judiciário(a) -
31/03/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 10:28
Juntada de ato ordinatório
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28/03/2025 21:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/03/2025 21:36
Juntada de diligência
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27/02/2025 16:26
Expedição de Mandado.
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26/02/2025 09:13
Juntada de Certidão
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25/02/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 07:56
Juntada de ato ordinatório
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21/02/2025 13:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/02/2025 13:25
Juntada de diligência
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11/02/2025 10:53
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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