TJRN - 0804114-74.2022.8.20.5100
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 23:07
Publicado Intimação em 13/03/2024.
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06/12/2024 23:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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25/11/2024 01:33
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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25/11/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
24/11/2024 06:17
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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24/11/2024 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
18/10/2024 13:04
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 22:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/10/2024 05:57
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 05:57
Decorrido prazo de WILLIANE SILVA DE SOUSA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 05:57
Decorrido prazo de WILLIANE SILVA DE SOUSA em 15/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0804114-74.2022.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILLIANE SILVA DE SOUSA REU: SEMP TCL INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETROELETRONICOS S.
A.
DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 10 dias se pronunciar acerca do requerimento formulado pelo perito no ID 120236035, ficando ciente de que a falta de manifestação no prazo legal será considerada anuência com o pedido do perito de descarte da TV, tipo led, 65”, smart, 4k, 65p6sus, TCL, cor preta.
P.I.
AÇU/RN, 18 de setembro de 2024.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/09/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 14:06
Conclusos para despacho
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17/09/2024 14:05
Processo Reativado
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14/09/2024 06:28
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 09:25
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 09:24
Transitado em Julgado em 12/09/2024
-
13/09/2024 01:11
Decorrido prazo de CLEDSON RIBEIRO FERREIRA em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 01:07
Decorrido prazo de ADRIANA CARLA SALSMAN em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 01:07
Decorrido prazo de MOACIR FERNANDES DE MORAIS JUNIOR em 12/09/2024 23:59.
-
12/08/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 12:39
Julgado improcedente o pedido
-
29/04/2024 21:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/04/2024 13:36
Conclusos para julgamento
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11/04/2024 13:36
Decorrido prazo de WILLIANE SILVA DE SOUSA em 09/04/2024.
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10/04/2024 01:51
Decorrido prazo de WILLIANE SILVA DE SOUSA em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 01:28
Decorrido prazo de WILLIANE SILVA DE SOUSA em 09/04/2024 23:59.
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26/03/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 16:36
Publicado Intimação em 13/03/2024.
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14/03/2024 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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14/03/2024 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 05:06
Decorrido prazo de WILLIANE SILVA DE SOUSA em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 02:17
Decorrido prazo de WILLIANE SILVA DE SOUSA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0804114-74.2022.8.20.5100 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: WILLIANE SILVA DE SOUSA Réu: SEMP TCL INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETROELETRONICOS S.
A.
ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4 da Lei 13.105/2015 e art. 4º do Provimento nº 10 da CJ-TJ, expeço intimação às partes, por intermédio de seus advogados, para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestem acerca do laudo pericial de ID 116765866.
AÇU/RN, data do sistema.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Auxiliar de Secretaria -
11/03/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 09:46
Juntada de ato ordinatório
-
11/03/2024 09:44
Juntada de laudo pericial
-
10/03/2024 05:36
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
10/03/2024 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 21:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/02/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2024 01:42
Publicado Intimação em 23/01/2024.
-
28/01/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Intime-se o profissional de perícia para, no prazo de 30 (trinta) dias, realizar a entrega do laudo, levando em consideração os quesitos apresentados pelas partes e pelo Juízo. -
19/01/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0804114-74.2022.8.20.5100 AUTOR: WILLIANE SILVA DE SOUSA REU: SEMP TCL INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETROELETRONICOS S.
A.
DECISÃO Em petição, o perito designado requereu a majoração dos honorários periciais, afirmando que trata-se de perícia complexa e o ato demanda "inevitavelmente a alocação de recursos de ordem técnica e financeira".
No entanto, da análise do pedido, constata-se que não há evidencias de que os honorários de R$ 700,00 (setecentos reais) prefixados em decisão ID 108981090 não seriam suficientes a custear a elaboração da perícia referida.
Ainda, é importante ressaltar que quando do estabelecimento do valor pericial esse juízo utiliza a tabela oficial no NUPEJ (Núcleo de perícias do poder judiciário do estado do Rio Grande do Norte), que estabelece o valor de R$ 459,59 (quatrocentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e nove centavos) para o laudos em engenharia na categoria '2.7 - Outras'.
A resolução de n° 39/2023 do TJRN no seu art.13, §2° estabelece que: § 2º O magistrado, excepcionalmente, e em decisão fundamentada anexada ao sistema, poderá elevar os honorários arbitrados em até 3 (três) vezes o valor fixado em portaria da Presidência.
Sendo certo, que a medida de majoração em até 3 (três) vezes o valor é medida excepcional e que somente poderia ser utilizada por fato motivado, não se vislumbra no caso concreto a necessidade e possibilidade de majoração dos honorários já prefixados.
Indefiro assim, o pedido de majoração requerido.
Intime se assim, o perito nomeado para que, em 10 (dez) dias, informe se aceita a nomeação, conforme honorários periciais também já arbitrados.
Havendo expressa concordância do profissional, dê-se prosseguimento ao feito.
Não havendo concordância expressa, oficie-se novamente o NUPEJ para que indique novo Profissional habilitado em seus quadros para a realização de prova técnica, a fim de averiguar a existência de defeito de fabricação na televisão, bem como a sua origem.
P.
I.
Cumpra-se.
Assu/RN, data no ID do documento.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/01/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 10:08
Outras Decisões
-
15/12/2023 10:40
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 11:07
Nomeado perito
-
10/08/2023 09:52
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 02:49
Publicado Intimação em 17/07/2023.
-
22/07/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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14/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0804114-74.2022.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILLIANE SILVA DE SOUSA REU: SEMP TCL INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETROELETRONICOS S.
A.
DESPACHO À Secretaria, diligencie junto ao NUPEJ a existência de engenheiro eletrônico na região de Assu.
Na impossibilidade, a autora deverá ser intimada acerca da situação, considerando que também é responsabilidade e incumbência sua viabilizar a produção da prova técnica requerida por si.
P.I.
AÇU/RN, data no ID do documento ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/07/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 01:44
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 14:49
Publicado Intimação em 20/03/2023.
-
26/04/2023 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
12/04/2023 18:03
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 11:07
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2023 01:50
Publicado Intimação em 14/02/2023.
-
19/03/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
16/03/2023 13:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/03/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 10:22
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 01:53
Decorrido prazo de SEMP TCL INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETROELETRONICOS S. A. em 25/01/2023 23:59.
-
14/12/2022 12:16
Juntada de aviso de recebimento
-
09/12/2022 09:35
Juntada de Petição de contestação
-
16/11/2022 11:21
Juntada de Certidão
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09/11/2022 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2022 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 17:10
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 14:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/10/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 05:51
Publicado Intimação em 26/09/2022.
-
27/09/2022 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 17:01
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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