TJRN - 0803184-49.2024.8.20.5112
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:57
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 20:25
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 13:31
Juntada de termo
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15/09/2025 09:19
Juntada de Certidão
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15/09/2025 06:21
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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15/09/2025 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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12/09/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:26
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi Fórum Des.
Newton Pinto - Rodovia BR 405, Km 76, Portal de Chapada, Apodi/RN CEP 59700-000 – Fone: (84) 3673-9757 – E-mail: [email protected] Processo nº. 0803184-49.2024.8.20.5112 Parte autora: MARIA LUCINA DE OLIVEIRA SOUSA TORRES Parte demandada: M A DA SILVA OTICA LTDA DESPACHO Ante o requerimento do exequente, proceda à intimação da parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o pagamento voluntário da obrigação imposta na sentença, sob pena de imposição de multa equivalente a 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 523, § 1º do Código de Processo Civil.
Findado o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, advirta-se que desde já que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença.
Havendo depósito para fins de pagamento, expeça-se alvará.
Decorrido o prazo sem comprovação nos autos do pagamento voluntário da obrigação e de impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, juntar planilha atualizada do débito, acrescida da multa de 10% prevista no art. 523, § 1º do CPC.
Após, proceda-se à inclusão de minuta de bloqueio de valores junto ao sistema SISBAJUD , incluindo o valor corrigido da condenação.
Efetuado o bloqueio de valores, proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta judicial na agência do Banco do Brasil S/A.
Em seguida, intime-se a parte executada para em 05 (cinco) dias se manifestar (art. 854, §3º, do CPC).
Não havendo impugnação ou caso haja concordância da parte executada em relação ao valor bloqueado, expeça-se alvará e, após a entrega do numerário ao autor, retornem os autos conclusos para sentença extintiva.
Por fim, não encontrados bens do devedor passíveis de constrição, intime-se o exequente para se manifestar, requerendo o que entender de direito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art. 53, §4º, Lei 9.099/95).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Apodi /RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) FÁBIO FERREIRA VASCONCELOS Juiz de Direito -
19/08/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 07:45
Conclusos para despacho
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18/08/2025 07:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/08/2025 15:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/08/2025 10:30
Recebidos os autos
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15/08/2025 10:30
Juntada de intimação de pauta
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23/06/2025 14:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/06/2025 00:15
Decorrido prazo de M A DA SILVA OTICA LTDA em 18/06/2025 23:59.
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18/06/2025 00:19
Decorrido prazo de JOSE SERAFIM NETO em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 00:16
Decorrido prazo de ANDRE CARLOS HOLANDA ALVES em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 00:16
Decorrido prazo de LUAN DE OLIVEIRA CASTRO em 17/06/2025 23:59.
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04/06/2025 01:44
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 02:27
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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03/06/2025 02:18
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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03/06/2025 02:05
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 06:56
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 15:14
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/05/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 12:11
Julgado procedente em parte do pedido
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15/05/2025 10:20
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 16:11
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 09:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/03/2025 09:13
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível realizada conduzida por 13/03/2025 09:00 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi, #Não preenchido#.
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13/02/2025 20:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2025 20:37
Juntada de diligência
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11/02/2025 10:50
Recebidos os autos.
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11/02/2025 10:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi
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11/02/2025 10:50
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 10:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/02/2025 11:38
Recebidos os autos.
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09/02/2025 11:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi
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09/02/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2025 11:36
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada conduzida por 13/03/2025 09:00 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi, #Não preenchido#.
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09/02/2025 11:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/02/2025 11:01
Recebidos os autos.
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07/02/2025 11:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi
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05/02/2025 02:39
Decorrido prazo de ANDRE CARLOS HOLANDA ALVES em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:40
Decorrido prazo de ANDRE CARLOS HOLANDA ALVES em 04/02/2025 23:59.
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10/01/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 09:10
Juntada de aviso de recebimento
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04/12/2024 10:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/12/2024 10:54
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível não-realizada conduzida por 04/12/2024 10:30 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi, #Não preenchido#.
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04/12/2024 08:20
Recebidos os autos.
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04/12/2024 08:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi
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31/10/2024 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 08:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/10/2024 20:49
Recebidos os autos.
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30/10/2024 20:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi
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30/10/2024 19:44
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada para 04/12/2024 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi.
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30/10/2024 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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