TJRN - 0800751-35.2025.8.20.5113
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Areia Branca - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 10:14
Recebidos os autos
-
20/08/2025 10:14
Juntada de intimação de pauta
-
10/06/2025 07:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/06/2025 20:28
Juntada de Certidão
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09/06/2025 20:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/05/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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12/04/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 11:20
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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10/04/2025 15:17
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 05:47
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0800751-35.2025.8.20.5113 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LEILA REGINA REBOUCAS DE BARROS REQUERIDO: MUNICIPIO DE AREIA BRANCA DESPACHO Ao compulsar os autos, verifico que este possui as mesmas partes, pedido e causa de pedir inseridos no processo de nº 0800094-06.2019.8.20.5113, que já foi julgado.
Por ser assim, como forma de garantir efetiva participação das partes na construção da decisão judicial, converto o julgamento em diligência e determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, manifestar-se sobre a possibilidade de reconhecimento de coisa julgada.
Após, venham-me os autos conclusos para Sentença de Extinção.
Cumpra-se.
AREIA BRANCA/RN, data do sistema.
ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/03/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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