TJRN - 0882881-64.2024.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara Criminal da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/09/2025 08:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/09/2025 13:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/09/2025 10:33 Expedição de Ofício. 
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                                            11/09/2025 08:13 Expedição de Ofício. 
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                                            11/09/2025 08:11 Juntada de Certidão 
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                                            09/09/2025 18:49 Determinado o arquivamento 
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                                            09/09/2025 18:49 Outras Decisões 
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                                            05/09/2025 13:47 Conclusos para despacho 
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                                            25/08/2025 11:04 Juntada de Certidão 
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                                            21/08/2025 10:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/08/2025 11:13 Expedição de Ofício. 
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                                            20/08/2025 10:17 Transitado em Julgado em 18/08/2025 
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                                            20/08/2025 10:15 Expedição de Certidão. 
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                                            20/08/2025 10:14 Expedição de Certidão. 
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                                            20/08/2025 01:48 Decorrido prazo de 6ª Delegacia de Polícia Civil Natal/RN em 19/08/2025 23:59. 
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                                            19/08/2025 00:37 Decorrido prazo de RILYONALDO JAERDSON FERREIRA MARQUES em 18/08/2025 23:59. 
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                                            12/08/2025 11:17 Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo 
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                                            12/08/2025 01:30 Publicado Intimação em 12/08/2025. 
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                                            12/08/2025 01:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025 
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                                            08/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Criminal da Comarca de Natal Fórum Seabra Fagundes, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0882881-64.2024.8.20.5001 INQUÉRITO POLICIAL (279) ÓRGÃO DE ORIGEM: 6ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL NATAL/RN INVESTIGADO: FLAVIO FAUSTINO DA CRUZ SENTENÇA EMENTA: INQUÉRITO POLICIAL – CUMPRIMENTO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
 
 I – Cumprido o acordo de não persecução penal, impõe-se a declaração da extinção da punibilidade.
 
 Inteligência do § 13º do art. 28-A do Código de Processo Penal.
 
 II – Extinção da Punibilidade Declarada.
 
 Vistos, etc.
 
 Trata-se de Inquérito Policial instaurado para apurar a possível prática do delito do art. 14 da Lei 10.826/2003, em que FLAVIO FAUSTINO DA CRUZ figura como investigado, onde a Representante do Ministério Público requer seja declarada extinta a punibilidade do investigado, uma vez que o mesmo cumpriu a obrigação assumida no acordo de não persecução penal firmado. É o Relatório.
 
 Decido.
 
 Analisando os autos constata-se que o investigado e o Órgão Ministerial firmaram acordo de não persecução penal, no qual o investigado renunciou ao valor da fiança recolhida em favor da Associação Amigos do Coração (ID 146789458), tendo cumprido integralmente a obrigação como se vê nos autos (ID 159463496 e ID 159463500).
 
 Desse modo, RECONHEÇO a ocorrência da hipótese prevista no § 13º do art. 28-A do Código de Processo Penal, e, via de consequência, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do investigado FLAVIO FAUSTINO DA CRUZ em relação ao crime noticiado no presente processo, determinando o seu arquivamento.
 
 Outrossim, determino a Secretaria que intime a autoridade policial, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o paradeiro dos bens apreendidos nos autos e não restituídos, bem como se a arma de fogo, as munições e a droga apreendidas foram encaminhadas para a perícia.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 NATAL/RN, 6 de agosto de 2025.
 
 ADA MARIA DA CUNHA GALVÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            07/08/2025 10:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/08/2025 10:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/08/2025 10:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/08/2025 13:36 Extinta a Punibilidade de #Oculto# em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal 
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                                            05/08/2025 15:57 Conclusos para decisão 
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                                            05/08/2025 11:43 Juntada de Petição de acordo de não persecução penal 
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                                            01/08/2025 12:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/08/2025 12:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/05/2025 10:24 Juntada de Certidão 
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                                            25/04/2025 13:31 Juntada de Certidão 
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                                            25/04/2025 10:33 Audiência Acordo de Não Persecução Penal realizada conduzida por 25/04/2025 10:00 em/para 4ª Vara Criminal da Comarca de Natal, #Não preenchido#. 
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                                            25/04/2025 10:33 Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/04/2025 10:00, 4ª Vara Criminal da Comarca de Natal. 
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                                            25/04/2025 10:33 Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de FLAVIO FAUSTINO DA CRUZ 
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                                            08/04/2025 04:51 Decorrido prazo de FLAVIO FAUSTINO DA CRUZ em 07/04/2025 23:59. 
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                                            08/04/2025 03:54 Decorrido prazo de RILYONALDO JAERDSON FERREIRA MARQUES em 07/04/2025 23:59. 
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                                            08/04/2025 01:23 Decorrido prazo de FLAVIO FAUSTINO DA CRUZ em 07/04/2025 23:59. 
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                                            08/04/2025 01:14 Decorrido prazo de RILYONALDO JAERDSON FERREIRA MARQUES em 07/04/2025 23:59. 
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                                            01/04/2025 21:03 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            01/04/2025 21:03 Juntada de diligência 
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                                            31/03/2025 04:30 Publicado Intimação em 31/03/2025. 
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                                            31/03/2025 04:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 
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                                            28/03/2025 11:18 Expedição de Mandado. 
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                                            28/03/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Criminal da Comarca de Natal Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0882881-64.2024.8.20.5001 INQUÉRITO POLICIAL (279) ÓRGÃO DE ORIGEM: 6ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL NATAL/RN INVESTIGADO: FLAVIO FAUSTINO DA CRUZ DESPACHO Vistos, etc.
 
 Atendendo ao pleito ministerial (ID 146789457), aprazo audiência visando verificar a adequação, suficiência, voluntariedade e legalidade do acordo firmado pelo indiciado e Representante do Ministério Público, para o dia 25 de abril de 2025, às 10h, devendo a Secretaria proceder a intimação do indiciado e de seu defensor, assim como da Representante do Ministério Público.
 
 Cumpra-se.
 
 NATAL/RN, 27 de março de 2025.
 
 ADA MARIA DA CUNHA GALVÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            27/03/2025 18:04 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            27/03/2025 15:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/03/2025 15:51 Audiência Acordo de Não Persecução Penal designada conduzida por 25/04/2025 10:00 em/para 4ª Vara Criminal da Comarca de Natal, #Não preenchido#. 
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                                            27/03/2025 15:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/03/2025 15:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/03/2025 14:21 Conclusos para despacho 
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                                            27/03/2025 13:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/02/2025 08:39 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            17/02/2025 16:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/02/2025 15:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/02/2025 15:45 Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279) 
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                                            13/02/2025 11:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/01/2025 18:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/01/2025 18:35 Juntada de Certidão 
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                                            10/12/2024 14:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/12/2024 14:12 Concedida a Liberdade provisória de FLAVIO FAUSTINO DA CRUZ. 
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                                            10/12/2024 10:17 Conclusos para decisão 
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                                            09/12/2024 15:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/12/2024 13:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/12/2024 18:41 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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