TJRN - 0800480-19.2024.8.20.5159
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Umarizal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:05
Decorrido prazo de ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS em 14/08/2025 23:59.
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23/07/2025 00:35
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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23/07/2025 00:14
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Umarizal Rua Amabília Dias, Centro, Umarizal/RN – CEP 59.865-000 Processo nº: 0800480-19.2024.8.20.5159 SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS., objetivando o pagamento da quantia determinada no decreto condenatório.
No Id. 147825509, consta o recebimento do alvará e a satisfação da obrigação.
Eis o sucinto relatório.
Fundamento e Decido.
As hipóteses de extinção do processo de execução são elencadas no artigo 924 do Código de Processo Civil.
Pela dicção do inciso II do referido artigo, a extinção da execução ocorre quando a obrigação for satisfeita.
Senão vejamos: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Analisando a situação dos autos, noto que existe depósito judicial com valor correspondente ao quantum determinado na sentença, bem como recebimento do alvará e declaração de que a obrigação foi satisfeita (Id. 147825509), perfectibilizando, assim, a execução.
Isso posto, com fulcro nos artigos 924 e 925 do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO o presente feito, reconhecendo a satisfação da obrigação pelo devedor.
Sem custas e honorários.
Trânsito em julgado da data da sentença ante a preclusão lógica.
Arquivem-se definitivamente os autos, com baixa no sistema PJe, independentemente de nova conclusão.
Sirva a presente de mandado/ofício.
P.R.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Umarizal/RN, data do sistema.
KÁTIA CRISTINA GUEDES DIAS Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/07/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 15:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/07/2025 18:02
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 18:02
Decorrido prazo de Ré em 22/04/2025.
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23/04/2025 01:41
Decorrido prazo de ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS em 22/04/2025 23:59.
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09/04/2025 05:19
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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09/04/2025 02:38
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE UMARIZAL VARA ÚNICA - SECRETARIA UNIFICADA JUSTIÇA COMUM Fórum Dr.
Manoel Onofre de Souza – Rua Amabília Dias, 38, Centro, Umarizal/RN – CEP 59.865-000 Tel.: 084 3673-9980 (fixo e WhatsApp da Secretaria Judiciária) | e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0800480-19.2024.8.20.5159 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO/AUTOR(A)/EXEQUENTE: EXPEDITO DE FREITAS POLO PASSIVO/DEMANDADO(A)/EXECUTADO(A): UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º, ambos do CPC, e em cumprimento ao que determina o Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça EXPEÇA-SE ALVARÁ de transferência para conta da parte e do advogado (se houver honorários sucumbenciais e/ou juntada aos autos de contrato de honorários), após INTIME-SE as partes para ciência.
Transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem nada requerer ou apresentado manifestação pela satisfação da obrigação, será feito a conclusão dos autos para sentença de extinção (CPC, art. 925).
Umarizal/RN, 7 de abril de 2025.
GILMARA MAIA DA COSTA FERREIRA Auxiliar de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
07/04/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 17:18
Juntada de aviso de recebimento
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03/04/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 03:07
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 14:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/01/2025 14:31
Transitado em Julgado em 24/01/2025
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25/01/2025 01:02
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:09
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 24/01/2025 23:59.
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04/12/2024 14:02
Juntada de aviso de recebimento
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04/12/2024 14:02
Juntada de Certidão
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19/11/2024 10:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/11/2024 03:00
Decorrido prazo de HUGLISON DE PAIVA NUNES em 12/11/2024 23:59.
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11/10/2024 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 11:14
Julgado procedente em parte do pedido
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30/09/2024 11:17
Conclusos para decisão
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30/09/2024 11:17
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 22/08/2024.
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23/08/2024 01:05
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 22/08/2024 23:59.
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01/08/2024 13:48
Juntada de aviso de recebimento
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01/08/2024 13:48
Juntada de Certidão
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10/07/2024 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2024 09:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EXPEDITO DE FREITAS.
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11/06/2024 11:01
Conclusos para despacho
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11/06/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 10:29
Conclusos para decisão
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15/05/2024 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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