TJRN - 0870814-38.2022.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara de Execucao Fiscal e Tributaria da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/09/2025 14:14 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            04/09/2025 14:14 Juntada de diligência 
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                                            01/08/2025 23:50 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            01/08/2025 23:50 Juntada de diligência 
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                                            25/07/2025 08:38 Juntada de diligência 
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                                            23/06/2025 14:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/06/2025 10:59 Processo suspenso por recebimento de embargos à execução 
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                                            17/06/2025 09:38 Conclusos para decisão 
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                                            17/06/2025 09:38 Juntada de Certidão 
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                                            03/06/2025 12:46 Expedição de Mandado. 
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                                            03/06/2025 12:46 Expedição de Mandado. 
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                                            29/04/2025 19:18 Desentranhado o documento 
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                                            29/04/2025 19:17 Juntada de ato ordinatório 
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                                            16/04/2025 01:59 Decorrido prazo de WAGNAR SOARES DA SILVA em 15/04/2025 23:59. 
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                                            16/04/2025 00:13 Decorrido prazo de WAGNAR SOARES DA SILVA em 15/04/2025 23:59. 
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                                            15/04/2025 23:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/04/2025 04:21 Publicado Intimação em 08/04/2025. 
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                                            08/04/2025 04:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 
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                                            07/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE NATAL - 6ª VEFT Fórum Fazendário da Comarca de Natal - Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, nº 34, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-275 e-mail: [email protected] - Telefone/Whatsapp: 84 3673-8671 Processo: 0870814-38.2022.8.20.5001 Exequente: Município de Natal Executado: ESPÓLIO DE EDINOR NUNES DA ROCHA registrado(a) civilmente como EDINOR NUNES DA ROCHA e outros DECISÃO Trata-se de execução na qual a Fazenda exequente foi intimada para indicar, de forma qualificada, o representante do espólio do executado falecido no curso do processo.
 
 Em sua manifestação, a Fazenda indicou o senhor Edvar Antônio de Assunção Rocha, CPF: *61.***.*17-72, inventariante da parte executada falecida, conforme Termo de Compromisso de Inventariante nos autos da ação nº 0019742-45.2001.8.20.0001 - 3ª Vara de Sucessões da Comarca de Natal (ID 94950614).
 
 Posteriormente, o representante foi substituído por Elminora Rodrigues da Rocha, conforme id 129107445.
 
 Em id. 131623904, WAGNAR SOARES GOMES DA SILVA compareceu aos autos, apresentando exceção de pré-executividade.
 
 No entanto, se tratando de terceiro alheio ao processo, foi reconhecida sua ausência de capacidade processual, sendo determinada sua intimação para autuar a petição de embargos de terceiro e documentos correlatos em autos apartados.
 
 Em seguida, WAGNAR SOARES GOMES DA SILVA compareceu novamente aos autos, apresentando embargos à execução, conforme id. 138022939. É o que importa mencionar.
 
 Inicialmente, cumpre esclarecer que, conforme já consignado na decisão de id. 138022939, WAGNAR SOARES GOMES DA SILVA carece de capacidade processual.
 
 Isso porque se trata de terceiro estranho à relação processual, que nem atua em nome próprio (art. 70 do CPC) e não representa o devedor.
 
 Quanto à petição de id. 138022939, esta detém, em verdade, a natureza de embargos de terceiros e, de acordo com o art. 676 do Código de Processo Civil, devem ser distribuídos por dependência ao juízo que ordenou a constrição e autuados em apartado. É que os embargos de terceiro constituem ação autônoma, e, apesar de sua distribuição se dar por dependência aos autos da execução, sua autuação deve ser realizada em autos apartados, implicando seu ajuizamento, inclusive, no necessário recolhimento das custas judiciais, salvo as previsões legais.
 
 Assim, impõe-se como medida o não conhecimento da petição de embargos de terceiros, com o consequente desentranhamento do feito.
 
 Determino, pois, a intimação do terceiro interessado, WAGNAR SOARES GOMES DA SILVA, no prazo de 5 (cinco) dias, para autuar a petição de embargos de terceiro e documentos correlatos em autos apartados, devendo observar a necessidade recolhimento das custas processuais, salvo a hipótese de requerimento de assistência judiciária gratuita.
 
 Após regular procedimento, à Secretaria para que promova o desentranhamento da petição de embargos e demais documentos a estes anexados dos autos da presente ação de execução fiscal.
 
 Em seguida, considerando que, quando realizada a intimação da penhora, a representante do espólio já era Elminora Rodrigues da Rocha, conforme decisão juntada no id. 117392282, à Secretaria para expedir novo mandado de intimação da penhora em nome da inventariante, conforme determinado em id. 129107445.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Natal/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) KEITY MARA FERREIRA DE SOUZA E SABOYA Juíza de Direito
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                                            04/04/2025 09:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/02/2025 16:12 Outras Decisões 
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                                            10/02/2025 09:02 Conclusos para decisão 
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                                            22/01/2025 03:42 Decorrido prazo de Município de Natal em 21/01/2025 23:59. 
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                                            05/12/2024 23:03 Juntada de Petição de embargos à execução 
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                                            31/10/2024 08:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/10/2024 08:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/10/2024 13:52 Outras Decisões 
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                                            08/10/2024 13:52 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDVAR ANTONIO DE ASSUNCAO ROCHA. 
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                                            19/09/2024 17:07 Juntada de Petição de petição incidental 
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                                            07/08/2024 10:23 Conclusos para decisão 
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                                            10/07/2024 09:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/07/2024 11:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/06/2024 05:24 Decorrido prazo de ESPÓLIO DE EDINOR NUNES DA ROCHA em 20/06/2024 23:59. 
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                                            21/06/2024 01:12 Decorrido prazo de ESPÓLIO DE EDINOR NUNES DA ROCHA em 20/06/2024 23:59. 
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                                            07/06/2024 14:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/05/2024 13:32 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            08/05/2024 13:32 Juntada de diligência 
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                                            30/04/2024 11:36 Conclusos para decisão 
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                                            19/03/2024 15:01 Juntada de Petição de petição incidental 
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                                            29/02/2024 06:59 Expedição de Mandado. 
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                                            31/01/2024 11:17 Juntada de Certidão 
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                                            26/01/2024 15:45 Juntada de termo 
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                                            23/11/2023 15:50 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            20/10/2023 18:25 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            01/08/2023 11:17 Juntada de Certidão 
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                                            09/05/2023 17:51 Outras Decisões 
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                                            11/04/2023 09:13 Conclusos para decisão 
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                                            11/04/2023 09:12 Juntada de Certidão 
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                                            09/02/2023 11:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/12/2022 09:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/09/2022 19:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/09/2022 21:55 Juntada de Petição de certidão de dívida ativa 
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                                            08/09/2022 21:55 Juntada de Petição de certidão de dívida ativa 
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                                            08/09/2022 21:54 Conclusos para decisão 
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                                            08/09/2022 21:54 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/09/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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