TJRN - 0805765-98.2024.8.20.5124
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 14:49
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 22:08
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 04:09
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
18/08/2025 00:18
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PARNAMIRIM 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - 59141-010 Processo: 0805765-98.2024.8.20.5124 S E N T E N Ç A Dispensado o relatório a teor do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Trata-se de processo ajuizado por MANOEL GADELHA DE FREITAS JUNIOR em desfavor de CONDOMINIO GREEN CLUB RESIDENCIAL II e outros com vistas à satisfação da obrigação de pagar.
Na sentença, julgou-se improcedente o pedido.
O autor recorreu, no entanto, foi mantida a decisão da sentença (ID. 157660354).
Em petição de ID. 157758371, a advogada da parte ré requereu a execução dos honorários sucumbenciais.
O autor fez o depósito em conta judicial, conforme comprovante de ID. 160510283.
Pois bem, a teor do que dispõe o art. 924, II, do CPC, a execução deve ser extinta quando a obrigação for satisfeita.
Diante do exposto, EXTINGO a presente execução com fundamento no art. 924, II, do CPC para que produzam os efeitos legais.
Expeça-se alvará em proveito da parte exequente.
Dados bancários indicados nos autos no ID. 160533260.
Publicação e intimação conforme Portaria Conjunta 40/2022-TJ.
Após, arquivem-se os autos.
Parnamirim/RN, na data do sistema.
ANA CLÁUDIA BRAGA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (assinatura eletrônica na forma da Lei 11.419/06) -
14/08/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 08:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/08/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 12:29
Processo Reativado
-
13/08/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:57
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 16:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/07/2025 11:40
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 11:39
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 09:08
Recebidos os autos
-
16/07/2025 09:08
Juntada de intimação de pauta
-
29/01/2025 11:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/01/2025 21:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/11/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 07:26
Juntada de ato ordinatório
-
29/11/2024 05:05
Decorrido prazo de DILANE MAGALHAES DA SILVA ALMEIDA PONTES em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 01:14
Decorrido prazo de DILANE MAGALHAES DA SILVA ALMEIDA PONTES em 28/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 19:29
Juntada de Petição de recurso inominado
-
30/10/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 14:12
Julgado improcedente o pedido
-
14/08/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 08:30
Conclusos para julgamento
-
12/08/2024 08:30
Juntada de Certidão
-
10/08/2024 00:29
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 00:29
Decorrido prazo de João Victor Pereira de Medeiros em 09/08/2024 23:59.
-
09/07/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 09:01
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 14:48
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2024 02:36
Decorrido prazo de DILANE MAGALHAES DA SILVA ALMEIDA PONTES em 26/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 12:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/05/2024 11:38
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 12:40
Juntada de aviso de recebimento
-
24/05/2024 12:40
Decorrido prazo de CINTIA MARIA DE CARVALHO LEITE em 16/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 12:31
Juntada de aviso de recebimento
-
24/05/2024 12:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO GREEN CLUB RESIDENCIAL II em 16/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 15:08
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0821700-53.2024.8.20.5004
Helene Simonetti Bullio
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/12/2024 18:55
Processo nº 0801238-18.2024.8.20.9000
Sebastiao Meira da Silva Neto
Departamento Estadual de Transito do Rio...
Advogado: Rodrigo Ribeiro Vitor
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/11/2024 13:41
Processo nº 0819775-94.2025.8.20.5001
Condominio Lagoa do Mato Vila Rural - Et...
Sandra de Franca
Advogado: Jussier Lisboa Barreto Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 31/03/2025 12:29
Processo nº 0804740-62.2025.8.20.0000
Hrds Farmacia de Manipulacao LTDA - ME
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Jose Evandro Lacerda Zaranza Filho
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/03/2025 13:38
Processo nº 0805765-98.2024.8.20.5124
Manoel Gadelha de Freitas Junior
Cintia Maria de Carvalho Leite
Advogado: Dilane Magalhaes da Silva Almeida Pontes
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/01/2025 11:08