TJRN - 0801246-16.2024.8.20.5113
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Areia Branca - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:39
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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17/09/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 06:05
Decorrido prazo de THOMAS NICOLAS CHRYSSOCHERIS em 16/09/2025 23:59.
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16/09/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 18:23
Juntada de ato ordinatório
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16/09/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 05:03
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 01:50
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Areia Branca - 1ª Vara BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0801246-16.2024.8.20.5113 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROGERIO SOARES DA SILVA REU: FITBANK INSTITUICAO DE PAGAMENTOS ELETRONICOS S.A.
DESPACHO Trata-se de requerimento de Cumprimento de Sentença que estabeleceu obrigação de pagar em desfavor da parte ré.
Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Determino a intimação da parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o pagamento voluntário da obrigação imposta na sentença, sob pena de imposição de multa equivalente a 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Com pagamento no prazo assinalado, expeça-se alvará em favor da parte exequente nos moldes requeridos na inicial executória.
Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento voluntário da obrigação, intime-se o exequente para, em 15 dias, juntar planilha atualizada do débito, acrescida da multa de 10% prevista no art. 523, § 1º do CPC.
Após, Proceda-se com a inclusão de minuta de bloqueio de valores junto ao sistema Sisbajud até a satisfação integral do débito.
Efetuado o bloqueio de valores, proceda com a intimação da parte executada para, querendo, oferecer embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentados os embargos, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (dez) dias, manifestar-se, decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos.
Não havendo embargos ou caso manifeste concordância da parte executada em relação ao valor bloqueado, libere-se a quantia transferida em favor do exequente, mediante Alvará Judicial eletrônico, vindo-me os autos conclusos para Sentença de Extinção em seguida.
Na hipótese de omissão ou inexistência de saldo para bloqueio, a parte exequente deverá ser intimada para indicar bens à penhora ou requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Cumpra-se.
AREIA BRANCA/RN, data do sistema.
ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/08/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 08:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/08/2025 14:23
Deferido o pedido de ROGERIO SOARES DA SILVA
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19/08/2025 11:37
Conclusos para despacho
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19/08/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 10:24
Recebidos os autos
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19/08/2025 10:24
Juntada de intimação de pauta
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03/02/2025 13:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/02/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 14:09
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/12/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 20:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/12/2024 00:32
Decorrido prazo de GILBERTO PAULO SILVA FREIRE em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:32
Decorrido prazo de THOMAS NICOLAS CHRYSSOCHERIS em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:31
Decorrido prazo de EMILISON SANTANA ALENCAR JUNIOR em 03/12/2024 23:59.
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28/11/2024 05:16
Decorrido prazo de THOMAS NICOLAS CHRYSSOCHERIS em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 01:08
Decorrido prazo de THOMAS NICOLAS CHRYSSOCHERIS em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 18:29
Conclusos para decisão
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27/11/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 13:19
Juntada de ato ordinatório
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05/11/2024 11:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/11/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 16:50
Julgado improcedente o pedido
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01/11/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 04:08
Decorrido prazo de THOMAS NICOLAS CHRYSSOCHERIS em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 04:08
Decorrido prazo de EMILISON SANTANA ALENCAR JUNIOR em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 04:05
Decorrido prazo de EMILISON SANTANA ALENCAR JUNIOR em 30/09/2024 23:59.
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13/09/2024 15:47
Conclusos para julgamento
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13/09/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 10:50
Conclusos para despacho
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29/08/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 18:26
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 11:59
Conclusos para despacho
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12/08/2024 09:22
Audiência Conciliação - Marcação Manual realizada para 12/08/2024 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Areia Branca.
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12/08/2024 09:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/08/2024 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Areia Branca.
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12/08/2024 09:06
Juntada de Petição de estatuto/convenção
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12/08/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 15:18
Juntada de carta
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18/06/2024 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 10:09
Audiência Conciliação - Marcação Manual designada para 12/08/2024 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Areia Branca.
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14/06/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 17:17
Conclusos para despacho
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12/06/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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