TJRN - 0803560-60.2023.8.20.5600
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Sao Goncalo do Amarante
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:25
Juntada de Petição de comunicações
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01/09/2025 00:39
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0803560-60.2023.8.20.5600 AUTORIDADE: 21ª DELEGACIA DISTRITAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE FLAGRANTEADO: AELTISSON NUNES COELHO DECISÃO Cuida-se de ação penal em face de AELTISSON NUNES COELHO, por crime de tráfico de droga.
Termo de apreensão de droga, valor em dinheiro e um aparelho celular no id. 104568523 - Pág. 12.
Depósito judicial do valor apreendido no id. 104874513 e id 107989908.
Laudo de constatação no id. 104568523 - Pág. 30, informando que a substância apreendida, no total de 121,70g, é a droga conhecida como maconha.
Documento de identificação do autuado nos ids. 104603300 e 104603304.
Pesquisas processuais nos ids. 104591430, 104591433, 104591434 e 104591436, sem outros registros.
Pedido de liberdade no id 104603289, através de advogado constituído Audiência de custódia no id. 104601543 com homologação do flagrante e decretação de prisão preventiva.
Mandado de prisão no id. 104628697.
Despacho no id. 104894288 determinado tramitação direta entre Ministério Público e Delegacia de Polícia e providências relativas a bens apreendidos Habilitação de novo advogado no id. 105004644.
Pedido de liberdade provisória no id. 105409253.
Indeferimento de liminar em habeas corpus no id. 105572358 Denúncia no id. 106253713.
Narra que no dia 03 de agosto de 2023, uma quinta-feira, em via pública, nas imediações da rua Cristo Rei, Jardim Lola, em São Gonçalo do Amarante, o denunciado trouxe consigo uma porção do entorpecente conhecido por “maconha”, pesando cerca de 121,70 g.
Laudo toxicológico no id. 106253716, com resultado positivo para a droga conhecida como maconha.
Pesquisa SIAPEN no id. 106253722 O Ministério Público no id. 106269236 opina pelo indeferimento do pedido de revogação da prisão preventiva.
Denúncia recebida em 01/09/2023, no id 106272536.
Decisão no id. 106272536 deferindo o pedido de quebra do sigilo dos dados contidos nos aparelhos apreendidos e deferindo liberdade provisória.
Pesquisas processuais nos ids. 106297870 a 106297874, sem outros registros.
Alvará de soltura no id. 106319228.
Certidão do cumprimento no id. 111571761 Defesa preliminar no id. 107058704 requerendo a desclassificação para o crime de posse de droga para consumo pessoal.
Inquérito policial no id 107764953 Relatório de inquérito no Num. 107764953 - Pág. 37 Decisão de manutenção do recebimento da denúncia no id 145395651, facultando ao Ministério Público manifestação quanto a eventual acordo de não persecução Pesquisas processuais no id 146695332 a 146695336 sem outros registros O Ministério Público no id 146911796 deixa de apresentar acordo de não persecução por considerar que não se trata de tráfico privilegiado A Defesa renova pedido de acordo de não persecução no id 147508240 É o relato.
Decido 01.
Determino o prosseguimento do feito, considerando que a denúncia descreve crime com pena superior a quatro anos, não sendo o caso de acordo de não persecução 02.
Aprazo audiência de instrução para o dia 02/02/2026, às 08:00 horas, oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas Claudnei Teixeira Cruz e Leandro Nogueira da Silva e em que será interrogado o réu.
Intimem-se.
Requisite-se a testemunha policial.
Para o caso de necessidade de participação por videoconferência, deverá acessar através do link Teams: https://lnk.tjrn.jus.br/aud3varasga 03.
Solicite-se a videoconferência a unidade de custódia, caso o réu esteja preso por outra motivação.
Junte-se pesquisa SIAPEN Intime-se o acusado pessoalmente Intimem-se Ministério Público e a Defesa através do PJE SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 16 de agosto de 2025.
DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/08/2025 11:11
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 02/02/2026 08:00 em/para 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante, #Não preenchido#.
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28/08/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2025 06:14
Outras Decisões
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07/04/2025 09:23
Conclusos para despacho
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05/04/2025 01:10
Decorrido prazo de GILSON NUNES CABRAL em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:16
Decorrido prazo de GILSON NUNES CABRAL em 04/04/2025 23:59.
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03/04/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:43
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Processo nº. 0803560-60.2023.8.20.5600 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que o MPRN apresentou termo de acordo ID 146911796, INTIMO o réu, na pessoa de seu advogado, para manifestar anuência no prazo de 5 (cinco) dias.
São Gonçalo do Amarante, 1 de abril de 2025.
RAFAELLA FERREIRA MAMEDE Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
01/04/2025 17:11
Juntada de Petição de comunicações
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01/04/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 12:45
Juntada de ato ordinatório
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30/03/2025 00:01
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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30/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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28/03/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0803560-60.2023.8.20.5600 AUTORIDADE: 21ª DELEGACIA DISTRITAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE FLAGRANTEADO: AELTISSON NUNES COELHO DECISÃO Cuida-se de ação penal em face de AELTISSON NUNES COELHO, por crime de tráfico de droga.
Termo de apreensão de droga, valor em dinheiro e um aparelho celular no id. 104568523 - Pág. 12.
Depósito judicial do valor apreendido no id. 104874513 e id 107989908.
Laudo de constatação no id. 104568523 - Pág. 30, informando que a substância apreendida, no total de 121,70g, é a droga conhecida como maconha.
Documento de identificação do autuado nos ids. 104603300 e 104603304.
Pesquisas processuais nos ids. 104591430, 104591433, 104591434 e 104591436, sem outros registros.
Pedido de liberdade no id 104603289, através de advogado constituído Audiência de custódia no id. 104601543 com homologação do flagrante e decretação de prisão preventiva.
Mandado de prisão no id. 104628697.
Despacho no id. 104894288 determinado tramitação direta entre Ministério Público e Delegacia de Polícia e providências relativas a bens apreendidos Habilitação de novo advogado no id. 105004644.
Pedido de liberdade provisória no id. 105409253.
Indeferimento de liminar em habeas corpus no id. 105572358 Denúncia no id. 106253713.
Narra que no dia 03 de agosto de 2023, uma quinta-feira, em via pública, nas imediações da rua Cristo Rei, Jardim Lola, em São Gonçalo do Amarante, o denunciado trouxe consigo uma porção do entorpecente conhecido por “maconha”, pesando cerca de 121,70 g.
Laudo toxicológico no id. 106253716, com resultado positivo para a droga conhecida como maconha.
Pesquisa SIAPEN no id. 106253722 O Ministério Público no id. 106269236 opina pelo indeferimento do pedido de revogação da prisão preventiva.
Denúncia recebida em 01/09/2023, no id 106272536.
Decisão no id. 106272536 deferindo o pedido de quebra do sigilo dos dados contidos nos aparelhos apreendidos e deferindo liberdade provisória.
Pesquisas processuais nos ids. 106297870 a 106297874, sem outros registros.
Alvará de soltura no id. 106319228.
Certidão do cumprimento no id. 111571761 Defesa preliminar no id. 107058704 requerendo a desclassificação para o crime de posse de droga para consumo pessoal.
Inquérito policial no id 107764953 Relatório de inquérito no Num. 107764953 - Pág. 37 É o relatório.
Decido. 01.
Na defesa preliminar apresentada o acusado tece considerações sobre o mérito e requer absolvição.
A alegação de que não praticou o crime não é comprovada de plano, tendo em vista que as provas produzidas na fase de investigação policial autorizam o processamento da ação penal.
Isto posto, mantenho o recebimento da denúncia, vez que ausentes as hipóteses de rejeição do art. 395 do CPP, bem como não se encontram comprovadas as causas de absolvição sumária do art. 397 do CPP. 02.
Juntem-se pesquisas processuais atualizadas, BNMP, SEEU e PJE 03.
Considerando que as circunstâncias do caso indicam tráfico privilegiado, intime-se o Ministério Público para manifestação quanto a eventual acordo de não persecução 04.
Apresentado termo de acordo, intime-se a Defesa para manifestação quanto a anuência Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 16 de março de 2025.
DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/03/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2025 17:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/10/2024 13:48
Conclusos para decisão
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25/10/2024 13:48
Juntada de Certidão
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25/10/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 10:41
Juntada de Outros documentos
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28/09/2023 15:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/09/2023 12:51
Juntada de Petição de inquérito policial
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20/09/2023 00:15
Decorrido prazo de Raimundo Mendes Alves em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 20:36
Decorrido prazo de GILSON NUNES CABRAL em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 11:25
Decorrido prazo de Raimundo Mendes Alves em 18/09/2023 23:59.
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18/09/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 17:01
Juntada de Petição de comunicações
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14/09/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 16:32
Juntada de Petição de comunicações
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04/09/2023 07:37
Juntada de recibo de envio por hermes
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01/09/2023 10:34
Juntada de Alvará
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01/09/2023 07:17
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 07:17
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 07:14
Juntada de Certidão
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01/09/2023 04:55
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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01/09/2023 03:50
Concedida a Liberdade provisória de AELTISSON NUNES COELHO.
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01/09/2023 03:50
Recebida a denúncia contra AELTISSON NUNES COELHO
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31/08/2023 15:36
Juntada de Petição de petição incidental
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31/08/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 15:03
Conclusos para decisão
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31/08/2023 15:02
Juntada de Certidão
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31/08/2023 13:32
Juntada de Petição de denúncia
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22/08/2023 09:31
Juntada de Outros documentos
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21/08/2023 10:19
Apensado ao processo 0802601-81.2022.8.20.5129
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21/08/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 13:53
Conclusos para decisão
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18/08/2023 13:52
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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18/08/2023 13:52
Juntada de Certidão
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18/08/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 12:00
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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10/08/2023 12:00
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
10/08/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 16:52
Conclusos para decisão
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09/08/2023 16:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/08/2023 16:34
Juntada de Outros documentos
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09/08/2023 14:24
Juntada de Petição de outros documentos
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07/08/2023 10:31
Juntada de Outros documentos
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04/08/2023 21:32
Juntada de Certidão
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04/08/2023 15:37
Audiência de custódia realizada para 04/08/2023 14:00 2ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
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04/08/2023 15:37
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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04/08/2023 15:37
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/08/2023 14:00, 2ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
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04/08/2023 12:50
Juntada de Petição de petição incidental
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04/08/2023 11:22
Juntada de Certidão
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04/08/2023 09:13
Juntada de Certidão
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04/08/2023 09:02
Audiência de custódia designada para 04/08/2023 14:00 2ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
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04/08/2023 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Termo de Audiência • Arquivo
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