TJRN - 0819270-06.2025.8.20.5001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 14:40
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 14:40
Juntada de Certidão
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12/05/2025 09:32
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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10/05/2025 02:47
Decorrido prazo de ANA MARIA DA CONCEICAO ROLIM DUARTE em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 02:17
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 00:47
Decorrido prazo de ANA MARIA DA CONCEICAO ROLIM DUARTE em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 00:32
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 09/05/2025 23:59.
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01/05/2025 00:21
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:21
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 30/04/2025 23:59.
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14/04/2025 04:29
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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14/04/2025 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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14/04/2025 03:35
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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14/04/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº: 0819270-06.2025.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A REU: ANA MARIA DA CONCEICAO ROLIM DUARTE SENTENÇA Vistos etc.
Em petição que repousa nos autos, a parte autora pugna pela desistência do feito.
Sem óbice a essa postulação, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, para que surta seus efeitos legais.
Custas processuais a cargo da parte autora, já adiantadas, sem incidência de honorários advocatícios, tendo em vista ausência de citação nos autos.
Recolha-se o mandado de busca e apreensão que foi expedido.
Dê-se baixa em eventual restrição que tenha sido lançada sobre o bem.
Arquive-se com baixa na distribuição.
P.R.I.
NATAL/RN, 8 de abril de 2025.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
09/04/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 01:49
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 22:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/04/2025 22:49
Juntada de diligência
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08/04/2025 21:30
Extinto o processo por desistência
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08/04/2025 19:42
Conclusos para decisão
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08/04/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 20:38
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 13:16
Concedida a Medida Liminar
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07/04/2025 08:52
Conclusos para decisão
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04/04/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 01:38
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0819270-06.2025.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A REU: ANA MARIA DA CONCEICAO ROLIM DUARTE DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Expedientes necessários.
Natal/RN, data e hora do sistema.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) - 
                                            
01/04/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2025 11:16
Conclusos para decisão
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29/03/2025 11:16
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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