TJRN - 0864145-32.2023.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 12:24
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 12:23
Juntada de guia
-
07/05/2025 11:19
Juntada de Certidão
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01/05/2025 00:16
Decorrido prazo de CARLOS RODRIGO SILVA BRAGA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:14
Decorrido prazo de ISABELE DINIZ CUNHA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:14
Decorrido prazo de CARLOS RODRIGO SILVA BRAGA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:12
Decorrido prazo de ISABELE DINIZ CUNHA em 30/04/2025 23:59.
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28/04/2025 17:25
Processo Reativado
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28/04/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2025 15:14
Conclusos para decisão
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25/04/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 22:06
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 14:28
Juntada de documento de comprovação
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23/04/2025 11:21
Juntada de documento de comprovação
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22/04/2025 08:32
Expedição de Alvará.
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16/04/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 13:22
Transitado em Julgado em 10/04/2025
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10/04/2025 05:01
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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10/04/2025 04:12
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738960 - Email: [email protected] Processo nº 0864145-32.2023.8.20.5001 ALVARÁ JUDICIAL DESPACHO Recebido hoje.
Publicada a Sentença de ID 147062262, foi constatada a existência de inexatidão material, quanto à grafia correta do nome do obituado.
Assim, com fulcro no art. 494, inciso I, do CPC, corrijo de ofício a inexatidão material constatada, ficando a conclusão do decisório a ter a seguinte redação: "...Ante o exposto, julgo procedente o pedido de alvará judicial, a fim de que seja(m) liberada(s) em favor de ANTONIO CARLOS MAGALHAES ALVES, a(s) restituição(ões) do IRPF não percebida(s) em vida pelo obituado GRACO MAGALHÃES ALVES, perante o Banco do Brasil.
Por conseguinte, extingo o feito com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Caso a(s) restituição(ões) já tenha(m) sido devolvida(s) à Receita Federal, o alvará deverá ser direcionado ao referido órgão.
O Autor renunciou ao prazo recursal.
Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Ciência à Fazenda Estadual." Mantenho os demais termos da Sentença citada, devendo ser dado cumprimento aos Mandados e Ofícios pertinentes.
Publique-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data da assinatura no sistema.
MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº. 11.419/06) -
08/04/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2025 20:40
Conclusos para decisão
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03/04/2025 04:58
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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03/04/2025 04:12
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 18:49
Julgado procedente o pedido
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28/03/2025 12:43
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 09:28
Juntada de Ofício
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15/01/2025 13:39
Juntada de Ofício
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13/01/2025 10:34
Juntada de documento de comprovação
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13/01/2025 02:16
Juntada de guia
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13/01/2025 02:15
Juntada de documento de comprovação
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10/01/2025 12:37
Expedição de Ofício.
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08/01/2025 22:11
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 15:11
Juntada de documento de comprovação
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23/07/2024 15:09
Juntada de documento de comprovação
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17/07/2024 09:30
Expedição de Ofício.
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16/07/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 10:16
Expedição de Ofício.
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28/06/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 12:46
Conclusos para julgamento
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26/06/2024 12:45
Decorrido prazo de Antonio Carlos Magalhaes Alves em 19/06/2024.
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20/06/2024 06:16
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 06:16
Decorrido prazo de CARLOS RODRIGO SILVA BRAGA em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 06:16
Decorrido prazo de CARLOS RODRIGO SILVA BRAGA em 19/06/2024 23:59.
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27/05/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 10:44
Juntada de Certidão
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16/02/2024 11:57
Juntada de Certidão
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29/01/2024 11:04
Expedição de Ofício.
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17/01/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 19:52
Conclusos para despacho
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12/01/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 20:15
Conclusos para despacho
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18/12/2023 20:15
Juntada de Certidão
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11/12/2023 16:13
Juntada de Certidão
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09/11/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 11:22
Determinada a emenda à inicial
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07/11/2023 17:00
Conclusos para despacho
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07/11/2023 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Guia • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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