TJRN - 0843413-11.2015.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 12:14
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 05:26
Decorrido prazo de DIOGO BEZERRA COUTO em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 05:26
Decorrido prazo de MARLA MAYADEVA SILVA RAMOS SERRANO em 01/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:37
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
27/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
25/08/2025 06:30
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
25/08/2025 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
25/08/2025 00:11
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
25/08/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0843413-11.2015.8.20.5001 Parte Autora: Condomínio Themis Tower Parte Ré: SILDILON MAIA THOMAZ DO NASCIMENTO DESPACHO Vistos, etc...
Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a certidão de ID 161494913, requerendo o que entenderem de direito.
No mesmo ato, expeça-se o mandado de avaliação do imóvel ofertado pelo executado no ID 156303057, para que seja indicado o valor real de mercado do imóvel, já determinado no despacho de ID 158542103.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/08/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 17:19
Juntada de Petição de petição incidental
-
15/08/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 06:29
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
15/08/2025 05:55
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
15/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0843413-11.2015.8.20.5001 Parte Autora: Condomínio Themis Tower Parte Ré: SILDILON MAIA THOMAZ DO NASCIMENTO DESPACHO Vistos, etc...
Junte-se aos autos o extrato atualizado da conta judicial, mediante consulta ao SISCONDJ.
Antes de analisar o pedido de substituição da penhora, expeça-se mandado de avaliação do imóvel ofertado pelo executado no ID 156303057, para que seja indicado o valor real de mercado do imóvel.
Após, façam-me os autos conclusos.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/08/2025 23:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 23:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 23:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 08:26
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 00:30
Decorrido prazo de MARLA MAYADEVA SILVA RAMOS SERRANO em 21/07/2025 23:59.
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21/07/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 01:20
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
07/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
07/07/2025 00:18
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
07/07/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0843413-11.2015.8.20.5001 Parte Autora: Condomínio Themis Tower Parte Ré: SILDILON MAIA THOMAZ DO NASCIMENTO DESPACHO Vistos, etc...
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a petição de ID 156303057, requerendo o que entender de direito.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/07/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 07:51
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 23:06
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 22:43
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2025 18:28
Juntada de diligência
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09/06/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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07/06/2025 00:10
Decorrido prazo de MARLA MAYADEVA SILVA RAMOS SERRANO em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 00:10
Decorrido prazo de DIOGO BEZERRA COUTO em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 22:23
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 22:04
Juntada de Alvará recebido
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16/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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16/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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16/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0843413-11.2015.8.20.5001 Parte Autora: Condomínio Themis Tower Parte Ré: SILDILON MAIA THOMAZ DO NASCIMENTO DECISÃO Vistos, etc...
Compulsando os autos, verifico que a parte executada, por meio da petição de ID 150264050, suscitou preliminar de ofensa à coisa julgada, sustentando que a execução somente poderia alcançar os valores inadimplidos até a data da prolação da sentença, ocorrida em dezembro de 2016.
A parte exequente, por sua vez, apresentou impugnação à alegação, defendendo a continuidade da execução quanto às parcelas vencidas após a sentença, com fundamento no próprio conteúdo do título judicial.
Pois bem.
Razão não assiste à parte executada.
O título executivo judicial formado nos presentes autos estabeleceu expressamente, em seu dispositivo, a condenação ao pagamento das parcelas vencidas até o ajuizamento da ação, bem como daquelas que se vencessem no curso do processo.
Dessa forma, a pretensão da parte exequente de executar as prestações que continuaram vencendo após a sentença encontra respaldo direto na decisão judicial transitada em julgado, inexistindo qualquer violação à coisa julgada.
Ao contrário, está sendo dada fiel observância ao comando sentencial.
Ademais, acolher a tese da parte executada importaria exigir do credor o ajuizamento de nova ação de cobrança a cada novo inadimplemento, ainda que decorrente do mesmo contrato e da mesma relação jurídica, o que se mostra contrário aos princípios da economia processual e da efetividade da jurisdição.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de ID 150264050 e determino o regular prosseguimento da execução, com cumprimento integral do despacho de ID 149400671. P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/05/2025 18:08
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 17:58
Juntada de Certidão
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14/05/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:14
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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12/05/2025 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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12/05/2025 10:08
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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12/05/2025 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0843413-11.2015.8.20.5001 Parte Autora: Condomínio Themis Tower Parte Ré: SILDILON MAIA THOMAZ DO NASCIMENTO DESPACHO Vistos, etc...
Expeçam-se imediatamente os seguintes alvarás: 1.
R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) em favor da parte exequente. 2.
R$ 800,00 (oitocentos reais), em favor de Bezerra & Azevedo – Sociedade de Advogados, referente aos honorários sucumbenciais.
Os valores, com as devidas correções, devem ser transferidos para as contas bancárias informadas.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação da sala comercial de nº 1801 do condomínio Themis Tower, intimando-se a parte executada de acordo com o art. 841 do CPC para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à penhora.
P.I Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/05/2025 16:01
Outras Decisões
-
08/05/2025 12:40
Juntada de Petição de petição incidental
-
08/05/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 12:47
Expedido alvará de levantamento
-
24/04/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 13:17
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 10:15
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 03:32
Decorrido prazo de MARLA MAYADEVA SILVA RAMOS SERRANO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:32
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
29/01/2025 01:58
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
29/01/2025 01:18
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
29/01/2025 00:43
Decorrido prazo de MARLA MAYADEVA SILVA RAMOS SERRANO em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0843413-11.2015.8.20.5001 Parte Autora: Condomínio Themis Tower Parte Ré: SILDILON MAIA THOMAZ DO NASCIMENTO DESPACHO Vistos, etc...
Expeçam-se imediatamente os seguintes alvarás: 1.
R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais) em favor da parte exequente. 2.
R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), em favor do escritório de advocacia Bezerra & Azevedo – Sociedade de Advogados, relativos aos honorários.
Os valores, com as devidas correções, devem ser transferidos para as contas bancárias informadas.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente a planilha de cálculos atualizada, já constando as penalidades do art. 523 do CPC.
P.I Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/01/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 11:15
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 04:15
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
17/12/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
16/12/2024 00:26
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
16/12/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Origem: 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Fórum Miguel Seabra Fagundes, Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar - Candelária, Natal/RN Tel. 3673-8441 e e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0843413-11.2015.8.20.5001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMÍNIO THEMIS TOWER EXECUTADO: SILDILON MAIA THOMAZ DO NASCIMENTO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil/2015 e em cumprimento ao art. 3º do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN1/, abaixo transcrito; FAÇO USO DESTE ATO PARA DAR IMPULSO AO FEITO e INTIMAR a parte exequente, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão de ID 137756389.
Natal-RN, 12 de dezembro de 2024.
ANDREA GERSOSIMO MUSSATO Chefe de Secretaria Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ___ 1/ - Art. 3º Caso não haja decisão/despacho judicial em sentido contrário, os servidores deverão praticar os seguintes Atos Ordinatórios associados aos processos de natureza cível. -
12/12/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 11:04
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 06:28
Publicado Intimação em 12/04/2024.
-
06/12/2024 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
05/12/2024 08:04
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
05/12/2024 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
04/12/2024 12:02
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
04/12/2024 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
03/12/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 14:08
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 14:08
Juntada de Alvará recebido
-
29/11/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 01:29
Decorrido prazo de MARLA MAYADEVA SILVA RAMOS SERRANO em 14/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 05:19
Decorrido prazo de MARLA MAYADEVA SILVA RAMOS SERRANO em 12/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 18:52
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
23/10/2024 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8420 - E-mail: [email protected] Processo: 0843413-11.2015.8.20.5001 Parte Autora: Condomínio Themis Tower Parte Ré: SILDILON MAIA THOMAZ DO NASCIMENTO DESPACHO Vistos, etc...
Expeçam-se imediatamente os seguintes alvarás: 1.
R$ 4.933,46 (quatro mil, novecentos e trinta e três reais e quarenta e seis centavos) em favor da parte exequente. 2.
R$ 986,70 (novecentos e oitenta e seis reais e setenta centavos), em favor do advogado Diogo Bezerra Couto, relativos aos honorários sucumbenciais.
Os valores, com as devidas correções, devem ser transferidos para as contas bancárias informadas.
Fica a parte exequente com o prazo de 10 (dez) dias para informar o saldo devedor remanescente, requerendo o que entender de direito.
P.I Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/10/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 13:34
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 13:30
Juntada de Petição de petição incidental
-
18/10/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 15:14
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 10:34
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 10:52
Decorrido prazo de DIOGO BEZERRA COUTO em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 10:29
Decorrido prazo de MARLA MAYADEVA SILVA RAMOS SERRANO em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 09:53
Decorrido prazo de DIOGO BEZERRA COUTO em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 09:43
Decorrido prazo de MARLA MAYADEVA SILVA RAMOS SERRANO em 08/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 07:46
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 17:49
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 07:32
Decorrido prazo de MARLA MAYADEVA SILVA RAMOS SERRANO em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 07:32
Decorrido prazo de MARLA MAYADEVA SILVA RAMOS SERRANO em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 13:45
Juntada de Petição de petição incidental
-
21/08/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 12:57
Decorrido prazo de MARLA MAYADEVA SILVA RAMOS SERRANO em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 12:57
Decorrido prazo de MARLA MAYADEVA SILVA RAMOS SERRANO em 19/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 11:57
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 18:21
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
14/08/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 16:29
Juntada de Petição de petição incidental
-
02/08/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 09:13
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 20:43
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 08:58
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 00:51
Decorrido prazo de SILDILON MAIA THOMAZ DO NASCIMENTO em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 00:51
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 00:51
Decorrido prazo de SILDILON MAIA THOMAZ DO NASCIMENTO em 09/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 06:07
Decorrido prazo de SILDILON MAIA THOMAZ DO NASCIMENTO em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 06:07
Decorrido prazo de SILDILON MAIA THOMAZ DO NASCIMENTO em 18/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 01:42
Decorrido prazo de MARLA MAYADEVA SILVA RAMOS SERRANO em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 01:42
Decorrido prazo de MARLA MAYADEVA SILVA RAMOS SERRANO em 05/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 16:27
Decorrido prazo de MARLA MAYADEVA SILVA RAMOS SERRANO em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 15:40
Decorrido prazo de MARLA MAYADEVA SILVA RAMOS SERRANO em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 14:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/05/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 13:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/05/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 14:54
Juntada de Petição de petição incidental
-
10/04/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 13:48
Recebidos os autos
-
09/04/2024 13:48
Juntada de despacho
-
29/04/2023 01:51
Publicado Intimação em 27/04/2023.
-
29/04/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 13:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/04/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2023 16:24
Conclusos para despacho
-
15/04/2023 16:24
Decorrido prazo de SILDILON MAIA THOMAZ DO NASCIMENTO em 13/04/2023.
-
14/04/2023 01:43
Decorrido prazo de SILDILON MAIA THOMAZ DO NASCIMENTO em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:43
Decorrido prazo de SILDILON MAIA THOMAZ DO NASCIMENTO em 13/04/2023 23:59.
-
07/03/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 15:08
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 10:52
Recebidos os autos
-
28/02/2023 10:52
Juntada de ato ordinatório
-
30/07/2018 07:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/04/2018 23:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO THEMIS TOWER em 09/04/2018 23:59:59.
-
03/04/2018 18:10
Juntada de Petição de contra-razões
-
13/03/2018 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2018 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2018 10:47
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2017 22:08
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2017 23:55
Juntada de Petição de apelação
-
21/10/2017 00:38
Decorrido prazo de MARLA MAYADEVA SILVA RAMOS SERRANO em 20/10/2017 23:59:59.
-
13/10/2017 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2017 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2017 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2017 15:12
Julgado procedente o pedido
-
21/07/2017 10:05
Conclusos para julgamento
-
19/07/2017 17:15
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2017 13:09
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2017 00:33
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2017 11:48
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
05/06/2017 11:48
Audiência conciliação realizada para 05/06/2017 11:30.
-
29/05/2017 02:41
Decorrido prazo de SILDILON MAIA THOMAZ DO NASCIMENTO em 25/05/2017 23:59:59.
-
29/05/2017 02:41
Decorrido prazo de SILDILON MAIA THOMAZ DO NASCIMENTO em 25/05/2017 23:59:59.
-
13/05/2017 01:51
Decorrido prazo de MARLA MAYADEVA SILVA RAMOS SERRANO em 12/05/2017 23:59:59.
-
05/05/2017 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2017 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2017 13:13
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2017 13:12
Audiência conciliação designada para 05/06/2017 11:30.
-
05/05/2017 13:11
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
05/05/2017 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2017 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2017 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2017 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2017 14:12
Conclusos para despacho
-
02/12/2016 16:44
Juntada de constatação
-
07/09/2016 07:18
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2016 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2016 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2016 12:24
Conclusos para decisão
-
30/05/2016 12:23
Juntada de Certidão
-
28/02/2016 14:55
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2016 14:10
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2016 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2016 07:38
Juntada de Certidão
-
21/01/2016 07:36
Juntada de Certidão
-
20/01/2016 14:33
Audiência instrução realizada para 20/01/2016 10:30.
-
19/01/2016 12:52
Audiência instrução designada para 20/01/2016 10:30.
-
18/12/2015 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2015 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2015 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2015 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2015 15:06
Conclusos para despacho
-
05/10/2015 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2015
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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