TJRN - 0800264-67.2023.8.20.5135
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Almino Afonso
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 00:08
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 00:08
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 29/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:34
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Almino Afonso Rua Antônio Joaquim, 184, Centro, ALMINO AFONSO - RN - CEP: 59760-000 Processo: 0800264-67.2023.8.20.5135 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDA BEZERRA DE ARAUJO REU: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA DESPACHO Retifique-se a classe processual para Cumprimento de Sentença, com a anotações devidas no PJE.
Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento integral da dívida, acrescida das custas, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do débito reclamado, incidência de honorários advocatícios no mesmo percentual e de penhora dos bens suficientes para satisfação da dívida cobrada, consoante dispõe o art. 523, caput, e §§ 1º e 3º, do CPC.
Em caso de execução de astreintes, sobre este valor não deve incidir honorários advocatícios sucumbenciais, pois essa quantia não integra o valor da condenação (STJ - RESP 1367212/RR, Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, Data de Julgamento: 20/06/2017).
Fica o executado ciente de que transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação independentemente de penhora ou nova intimação.
Havendo impugnação, nomeação de bens à penhora ou pedido de parcelamento, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 15 dias, vindo os autos conclusos.
Pari passu, decorrido o prazo sem a comprovação do adimplemento e silente o executado, proceda-se à penhora via SISBAJUD em face do(s) executado(s) na epígrafe.
Em havendo bloqueio de valores, intime-se a parte executada para conhecimento, a qual, no prazo de 05 dias, deverá, se for o caso, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §3º, I e II, do Código de Processo Civil).
Em caso de bloqueio de valores em duplicidade, providencie-se o desbloqueio dos valores tornados indisponíveis em excesso.
Havendo manifestação, ouça-se o exequente no prazo de 05 dias e após faça-se conclusão para decisão.
Em não havendo impugnação à penhora no prazo legal, após o prazo de 05 dias, devidamente certificado nos autos, proceda-se à transferência de valores indisponíveis para conta judicial, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC, expedindo-se alvará do valor penhorado em favor da parte exequente e intimando o exequente para atualizar o débito e requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias.
No silêncio, intime-se pessoalmente sob pena de abandono.
Suspenda-se a ordem em caso de juntada de comprovante de pagamento do débito.
Sendo infrutíferas todas as diligências acima, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias.
No silêncio, renove-se a intimação pessoalmente, sob pena de extinção da execução por abandono.
Intime-se.
Cumpra-se.
Almino Afonso/RN, data do sistema.
VALDIR FLÁVIO LOBO MAIA Juiz de Direito -
05/08/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 08:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/08/2025 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 17:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/07/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 10:59
Recebidos os autos
-
24/07/2025 10:59
Juntada de intimação de pauta
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06/05/2025 08:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/05/2025 08:26
Juntada de termo
-
06/05/2025 08:26
Juntada de Certidão
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05/05/2025 18:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/05/2025 00:28
Decorrido prazo de RAIMUNDA BEZERRA DE ARAUJO em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 00:28
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 00:25
Decorrido prazo de RAIMUNDA BEZERRA DE ARAUJO em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 00:25
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 02/05/2025 23:59.
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07/04/2025 02:29
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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07/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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07/04/2025 01:12
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:25
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 10:54
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 10:23
Juntada de Petição de apelação
-
02/04/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 10:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/03/2025 09:25
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 00:34
Decorrido prazo de KALANIT TIECHER CORNELIUS DE ARRUDA em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:16
Decorrido prazo de KALANIT TIECHER CORNELIUS DE ARRUDA em 12/03/2025 23:59.
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20/02/2025 12:37
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 07:08
Outras Decisões
-
04/02/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 08:23
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 08:22
Juntada de intimação
-
03/02/2025 18:02
Juntada de Petição de laudo pericial
-
22/11/2024 09:07
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 08:38
Juntada de intimação
-
22/11/2024 05:32
Decorrido prazo de KALANIT TIECHER CORNELIUS DE ARRUDA em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:39
Decorrido prazo de KALANIT TIECHER CORNELIUS DE ARRUDA em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 01:03
Decorrido prazo de KALANIT TIECHER CORNELIUS DE ARRUDA em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:54
Decorrido prazo de KALANIT TIECHER CORNELIUS DE ARRUDA em 21/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 05:12
Decorrido prazo de MIZAEL GADELHA em 07/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 00:37
Decorrido prazo de MIZAEL GADELHA em 07/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 20:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/10/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 12:55
Outras Decisões
-
16/10/2024 12:03
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 01:30
Decorrido prazo de NAYLA MIKARLA DA SILVA FREITAS em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 00:38
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 00:38
Decorrido prazo de NAYLA MIKARLA DA SILVA FREITAS em 15/10/2024 23:59.
-
21/08/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 11:58
Juntada de intimação
-
20/08/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 13:17
Decorrido prazo de KALANIT TIECHER CORNELIUS DE ARRUDA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:17
Decorrido prazo de KALANIT TIECHER CORNELIUS DE ARRUDA em 19/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 19:34
Juntada de Certidão
-
20/07/2024 11:01
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 01:46
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 01:46
Decorrido prazo de KALANIT TIECHER CORNELIUS DE ARRUDA em 27/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 12:27
Juntada de ato ordinatório
-
27/05/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 09:36
Juntada de intimação
-
25/05/2024 01:12
Decorrido prazo de KALANIT TIECHER CORNELIUS DE ARRUDA em 23/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:13
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 00:13
Decorrido prazo de KALANIT TIECHER CORNELIUS DE ARRUDA em 23/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 01:29
Decorrido prazo de MIZAEL GADELHA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 01:28
Decorrido prazo de MIZAEL GADELHA em 14/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2024 15:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/03/2024 09:12
Conclusos para julgamento
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08/03/2024 01:59
Decorrido prazo de KALANIT TIECHER CORNELIUS DE ARRUDA em 07/03/2024 23:59.
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06/02/2024 11:53
Juntada de aviso de recebimento
-
01/02/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 08:36
Juntada de ato ordinatório
-
31/01/2024 08:35
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 08:32
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 18:08
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2023 13:57
Juntada de aviso de recebimento
-
04/12/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 10:59
Juntada de Certidão
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10/05/2023 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 07:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Raimunda Bezerra de Araújo.
-
10/05/2023 07:49
Outras Decisões
-
04/05/2023 16:58
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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