TJRN - 0864713-14.2024.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:40
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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10/09/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 16:23
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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26/08/2025 05:51
Conclusos para despacho
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25/08/2025 20:24
Recebidos os autos
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25/08/2025 20:24
Juntada de intimação de pauta
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29/05/2025 04:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/05/2025 09:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/05/2025 00:31
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169650 - E-mail: [email protected] Autos n. 0864713-14.2024.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo Ativo: HELONEI CARLA BRAGA registrado(a) civilmente como HELONEI CARLA BRAGA CAMPELO Polo Passivo: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi interposto Recurso de Apelação, INTIMO a parte contrária, na pessoa do representante, para apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo legal (CPC, art. 1.010, § 1º).
Natal/RN, 26 de maio de 2025.
DANIELLE HELOISA BANDEIRA MENDES Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
26/05/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 13:27
Juntada de Petição de recurso de apelação
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22/04/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:24
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169650 - Email: [email protected] Processo nº:0864713-14.2024.8.20.5001 Parte Exequente: HELONEI CARLA BRAGA registrado(a) civilmente como HELONEI CARLA BRAGA CAMPELO Parte Executada: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de execução individual de sentença coletiva em que a parte exequente requer o cumprimento da ação de nº 0846782-13.20158.20.5001 relativamente ao pagamento do terço constitucional de férias do magistério estadual sobre 45 dias.
Foi anexado aos autos: ficha funcional, procuração, declaração de opção pessoal por esta via de cumprimento e planilha de cálculos.
A parte executada deixou transcorrer in albis o prazo para ofertar impugnação, conforme certidão acostada aos autos. É o relatório.
Decido.
No caso em apreço, em razão da ausência de impugnação por parte do Estado e não tendo sido verificado qualquer equívoco nos cálculos, isto é, estando a correção monetária e juros aplicados em consonância com o título ora executado, a homologação e pagamento dos valores apresentados pela parte exequente é medida que se impõe, nos termos da legislação processual vigente.
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos ofertados pela parte exequente, fixando o valor da execução em R$ 3.687,13 importância atualizada até 09/2024, valor que deverá ser pago com base nas disposições contidas na Resolução nº 17, de 02 de junho de 2021.
Sobre a quantia acima especificada deverá incidir os descontos legais e obrigatórios por ocasião do pagamento.
Em relação aos honorários contratuais, autorizo que, quando do momento da expedição do requisitório de pagamento em benefício da parte exequente, se proceda à retenção do montante previsto no contrato, o qual se já não constar nos autos, deverá ser apresentado até a expedição dos requisitórios, nos termos do art. 22, §4 da Lei 8.906, de 04 de julho de 1994.
Desde já, defiro também o pagamento dos honorários sucumbenciais/contratuais em favor da pessoa jurídica ou sociedade unipessoal do advogado, nos termos do art. 85, §15 do CPC.
Condeno o executado ao pagamento de honorários sucumbenciais no percentual de 10% do valor da presente execução, nos termos da súmula 345 do STJ.
Sem custas, face a isenção legal de que gozam os entes públicos, nos termos do art. 1º, §1º da Lei Estadual 9.278/2009.
Por último, considerando o que dispõe o art. 5º da Portaria Conjunta nº 23, de oito de maio de 2023, a qual instalou a Secretaria Unificada de Expedição de RPV e Precatórios, informo os seguintes dados relativos a presente execução: Ente devedor ESTADO DO RN Valor devido a cada beneficiário, incluindo honorários de sucumbência Exequente: R$ 3.687,13 Advogado: R$368,71(execução) Natureza do Crédito Alimentar Referência do Crédito Rendimento de salário Data-base do cálculo 09/2024 Autorização para retenção dos honorários contratuais Já consta na sentença Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
ARTUR CORTEZ BONIFÁCIO Juiz de Direito -
28/03/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 12:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/03/2025 08:50
Conclusos para despacho
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26/03/2025 08:49
Juntada de Certidão
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26/03/2025 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:04
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 25/03/2025 23:59.
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29/01/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 17:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a HELONEI CARLA BRAGA CAMPELO.
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22/01/2025 09:16
Conclusos para despacho
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21/01/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 18:30
Outras Decisões
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12/12/2024 10:45
Conclusos para despacho
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12/12/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 14:46
Outras Decisões
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23/10/2024 07:16
Conclusos para despacho
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23/10/2024 07:12
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 09:58
Conclusos para despacho
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24/09/2024 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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