TJRN - 0820309-63.2024.8.20.5004
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 06:56
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 06:56
Transitado em Julgado em 09/09/2025
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10/09/2025 00:14
Decorrido prazo de WALISON VITORIANO em 09/09/2025 23:59.
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26/08/2025 04:49
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0820309-63.2024.8.20.5004 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: POLLYANNA LUZIA OLIVEIRA SILVA DE MOURA REQUERIDO: ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS SENTENÇA Vistos, etc.
Inicialmente, defiro o pedido de renúncia formulado por DANIEL GERBER – OAB/ RS 39879.
Como se pode observar nos autos não foram encontrados bens ou valores passíveis de serem penhorados.
O rito estabelecido na Lei dos Juizados Especiais não comporta suspensão do processo e, no caso em comento, a extinção é medida que se impõe.
Dispõe o art. 53, § 4º da lei nº 9.099/95: “Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”.
Ao exposto, decreto a extinção do processo, sem resolução de mérito e, por conseguinte, determino o arquivamento dos autos.
INDEFIRO a suspensão processual, podendo o processo ser reativado a qualquer momento para execução da sentença ou homologação de termo de acordo juntado pelas partes.
Intimem-se e, em seguida, arquivem-se.
Cumpra-se.
NATAL /RN, 21 de agosto de 2025. -
23/08/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 13:08
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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04/08/2025 09:42
Conclusos para despacho
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02/08/2025 00:04
Decorrido prazo de WALISON VITORIANO em 01/08/2025 23:59.
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25/07/2025 03:12
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 00:06
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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12/07/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0820309-63.2024.8.20.5004 Exequente: POLLYANNA LUZIA OLIVEIRA SILVA DE MOURA CPF: *65.***.*14-70 Executado: ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS CNPJ: 07.***.***/0001-99 DESPACHO Ordem de penhora frustrada por inexistência de saldo positivo.
Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Natal/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/07/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 14:42
Conclusos para despacho
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22/05/2025 00:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 09:40
Conclusos para despacho
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07/05/2025 00:16
Decorrido prazo de POLLYANNA LUZIA OLIVEIRA SILVA DE MOURA em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:16
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 00:16
Decorrido prazo de POLLYANNA LUZIA OLIVEIRA SILVA DE MOURA em 06/05/2025 23:59.
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08/04/2025 04:06
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Processo: 0820309-63.2024.8.20.5004 Exequente: POLLYANNA LUZIA OLIVEIRA SILVA DE MOURA CPF: *65.***.*14-70 Executado: ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS CNPJ: 07.***.***/0001-99 DESPACHO Intime-se a parte exequente para juntar planilha de cálculo da dívida atualizada, incluindo a multa prevista no art. 523, § 1º do CPC, no prazo de quinze dias.
Após, encaminhem-se os autos para ordem de bloqueio no sistema SISBAJUD.
Cumpra-se.
Natal/RN, data do sistema.
JESSÉ DE ANDRADE ALEXANDRIA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/04/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 14:47
Conclusos para despacho
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29/03/2025 00:21
Decorrido prazo de ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 00:08
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 00:07
Decorrido prazo de ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 28/03/2025 23:59.
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25/02/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 10:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/02/2025 10:46
Processo Reativado
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24/02/2025 16:57
Outras Decisões
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21/02/2025 10:29
Conclusos para decisão
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21/02/2025 10:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/02/2025 07:11
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 07:11
Transitado em Julgado em 20/02/2025
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21/02/2025 01:16
Decorrido prazo de ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 01:16
Decorrido prazo de POLLYANNA LUZIA OLIVEIRA SILVA DE MOURA em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:19
Decorrido prazo de POLLYANNA LUZIA OLIVEIRA SILVA DE MOURA em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:19
Decorrido prazo de ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 20/02/2025 23:59.
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27/01/2025 06:58
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 22:50
Julgado procedente em parte do pedido
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24/01/2025 07:55
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 07:54
Decorrido prazo de ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 23/01/2025.
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24/01/2025 00:55
Decorrido prazo de ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:15
Decorrido prazo de ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 23/01/2025 23:59.
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28/11/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 17:15
Outras Decisões
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27/11/2024 02:30
Conclusos para despacho
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27/11/2024 02:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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