TJRN - 0803901-88.2024.8.20.5103
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 08:43
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 08:42
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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19/07/2025 00:22
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 18/07/2025 23:59.
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04/07/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
04/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo: 0803901-88.2024.8.20.5103 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: VINICIUS DE MACEDO COUTINHO REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Da análise dos autos, observa-se que a obrigação foi satisfeita.
Assim, impõe-se a extinção da execução, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, a seguir reproduzido: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (…) II - a obrigação for satisfeita;” Diante do exposto, declaro satisfeita a obrigação objeto dos autos e, em consequência, EXTINGO a presente execução, com fulcro no art. 924, II, CPC.
Sem custas, nem honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, com a devida baixa.
Ana Karina Gonçalves Gouveia Juíza Leiga HOMOLOGAÇÃO Com arrimo no art. 40 da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente aos Juizados Fazendários, consoante a dicção do art. 27 da Lei nº 12.153/09, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto, HOMOLOGO na íntegra o projeto acima, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
CURRAIS NOVOS, data constante no id.
MARIA NADJA BEZERRA CAVALCANTI Juiz(a) de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
02/07/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 12:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/06/2025 09:03
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 09:02
Juntada de Certidão
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20/05/2025 10:50
Juntada de Certidão
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14/05/2025 09:26
Juntada de Certidão
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13/05/2025 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 10:51
Conclusos para despacho
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08/05/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:22
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:22
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 07/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:53
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 INTIMAÇÃO Destinatário: GREGORY BATISTA FERREIRA DE MOURA Prezado(a) Senhor(a), O presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO da parte autora para se manifestar, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
PROCESSO: 0803901-88.2024.8.20.5103 REQUERENTE: VINICIUS DE MACEDO COUTINHO REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
CURRAIS NOVOS/RN, 28 de abril de 2025. ___________________________________ JULIANA REGINA DOS SANTOS (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito MARIA NADJA BEZERRA CAVALCANTI -
28/04/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 01:27
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Número do Processo: 0803901-88.2024.8.20.5103 Parte autora: VINICIUS DE MACEDO COUTINHO Parte ré: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DESPACHO Evolua-se o feito para cumprimento de sentença e intime-se a parte demandada para demonstrar o cumprimento da obrigação, em até 15 dias, sob risco de penhora online.
CURRAIS NOVOS, data constante no id. (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) MARIA NADJA BEZERRA CAVALCANTI Juiz(a) de Direito -
07/04/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 07:38
Conclusos para decisão
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05/02/2025 07:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/02/2025 07:37
Transitado em Julgado em 03/02/2025
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29/01/2025 19:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/01/2025 02:38
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:08
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 27/01/2025 23:59.
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12/12/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 15:12
Julgado procedente em parte do pedido
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03/12/2024 14:23
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 09:19
Audiência Conciliação - Marcação Manual realizada para 01/11/2024 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos.
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05/11/2024 09:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/11/2024 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos.
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30/10/2024 17:28
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2024 09:55
Juntada de aviso de recebimento
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10/09/2024 11:32
Decorrido prazo de GREGORY BATISTA FERREIRA DE MOURA em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 10:58
Decorrido prazo de GREGORY BATISTA FERREIRA DE MOURA em 09/09/2024 23:59.
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03/09/2024 10:20
Decorrido prazo de Companhia Aérea Gol Linhas Inteligentes S/A em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 09:25
Decorrido prazo de Companhia Aérea Gol Linhas Inteligentes S/A em 02/09/2024 23:59.
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29/08/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 16:24
Juntada de termo
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23/08/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 09:41
Audiência Conciliação - Marcação Manual designada para 01/11/2024 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos.
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23/08/2024 09:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/08/2024 09:47
Recebidos os autos.
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22/08/2024 09:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos
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21/08/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 10:36
Conclusos para despacho
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20/08/2024 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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