TJRN - 0802272-19.2024.8.20.5123
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Parelhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 00:08 Decorrido prazo de ANESIANO RAMOS DE OLIVEIRA em 09/09/2025 23:59. 
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                                            19/08/2025 01:33 Publicado Intimação em 19/08/2025. 
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                                            19/08/2025 01:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025 
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                                            18/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo: 0802272-19.2024.8.20.5123 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: JOSE RIBEIRO DE FRANCA RECORRIDO: JOSE RENAN FARIAS GONZAGA, GIGLIANE KELLIA DE OLIVEIRA TRINDADE LIMA DESPACHO Atualize-se a classe para “Cumprimento de Sentença” – código 9149.
 
 Certifique-se a respeito da cobrança das custas impostas na fase de conhecimento, adotando-se todas as providências necessárias daí decorrentes para efetivação da cobrança, salvo se já tiver ocorrido o pagamento ou se o vencido for beneficiário da gratuidade judicial.
 
 Intime-se a parte executada para pagar a dívida em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), conforme Enunciado 97 do FONAJE.
 
 Fica a parte executada advertida, nos termos do art. 525, caput, do CPC, que “Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.” Não efetuado o pagamento no prazo legal, faça-se seguinte: 1.
 
 Proceda-se o bloqueio de valores via SISBAJUD, modalidade teimosinha por 30 (trinta) dias, acrescentando-se multa de 10% (Enunciado 97 do FONAJE).
 
 Sendo frutífera a diligência, intime-se a parte executada para, querendo, se manifestar no prazo legal. 2.
 
 Frustrada a diligência acima, proceda-se busca de veículos em nome no executado via RENAJUD.
 
 Em se tratando de executado citado ou intimado pessoalmente e sendo identificado/encontrado veículo no sistema, insira-se restrição de transferência e expeça-se mandado de penhora, avaliação e depósito (registrando-se a penhora no RENAJUD), intimando-se o executado para, caso queira, oferte manifestação no prazo legal.
 
 Em se tratando de executado citado por hora certa ou edital e sendo identificado/encontrado veículo no sistema RENAJUD, insira-se restrição de circulação, ficando autorizado o recolhimento do veículo, intimando-se o executado acerca da restrição por edital, cujo prazo será de 20 (vinte) dias (CPC, art. 257, inc.
 
 III). 3.
 
 Frustrada a diligência acima, DETERMINO a consulta de bens e relação patrimoniais via SNIPER.
 
 Com o resultado da consulta, intime-se a parte exequente para se manifestar em 05 (cinco) dias.
 
 Fica o exequente cientificado, desde logo, acerca da necessidade de diligenciar por conta própria na busca de bens penhoráveis, sob pena de extinção (art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95).
 
 Cópia deste ato servirá como mandado/ofício (art. 121-A do Código de Normas da CGJ-TJRN.
 
 Observar, no mais, o Provimento n. 252/2023 da CGJ-TJRN.
 
 Cumpra-se.
 
 PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
 
 Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente)
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                                            15/08/2025 10:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/08/2025 10:22 Expedição de Mandado. 
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                                            15/08/2025 10:18 Expedição de Mandado. 
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                                            15/08/2025 10:09 Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            15/08/2025 10:08 Juntada de Certidão 
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                                            14/08/2025 14:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/08/2025 17:37 Conclusos para despacho 
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                                            08/08/2025 14:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/08/2025 11:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/08/2025 06:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/07/2025 00:16 Decorrido prazo de ANESIANO RAMOS DE OLIVEIRA em 30/07/2025 23:59. 
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                                            30/07/2025 13:45 Conclusos para despacho 
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                                            30/07/2025 13:38 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            16/07/2025 01:27 Publicado Intimação em 16/07/2025. 
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                                            16/07/2025 01:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 
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                                            14/07/2025 09:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/07/2025 11:09 Recebidos os autos 
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                                            11/07/2025 11:09 Juntada de intimação de pauta 
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                                            12/05/2025 07:23 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            09/05/2025 18:04 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            03/05/2025 07:06 Publicado Intimação em 25/04/2025. 
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                                            03/05/2025 07:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 
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                                            23/04/2025 15:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/04/2025 15:37 Juntada de Certidão 
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                                            23/04/2025 15:32 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            16/04/2025 18:20 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            03/04/2025 02:03 Publicado Intimação em 03/04/2025. 
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                                            03/04/2025 02:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 
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                                            02/04/2025 00:49 Decorrido prazo de ANESIANO RAMOS DE OLIVEIRA em 01/04/2025 23:59. 
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                                            02/04/2025 00:23 Decorrido prazo de ANESIANO RAMOS DE OLIVEIRA em 01/04/2025 23:59. 
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                                            01/04/2025 11:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/04/2025 07:55 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            26/03/2025 13:55 Conclusos para julgamento 
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                                            26/03/2025 13:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/03/2025 10:15 Publicado Intimação em 25/03/2025. 
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                                            25/03/2025 10:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 
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                                            21/03/2025 16:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/03/2025 16:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/03/2025 16:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/03/2025 14:31 Outras Decisões 
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                                            20/03/2025 11:15 Conclusos para despacho 
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                                            20/03/2025 10:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/03/2025 16:38 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            24/02/2025 13:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/02/2025 13:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/02/2025 07:13 Conclusos para decisão 
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                                            24/02/2025 07:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/02/2025 07:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/02/2025 07:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/02/2025 19:19 Juntada de Petição de contestação 
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                                            06/01/2025 12:09 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            06/01/2025 12:09 Juntada de diligência 
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                                            03/01/2025 16:30 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            03/01/2025 16:30 Juntada de diligência 
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                                            13/12/2024 15:43 Expedição de Mandado. 
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                                            13/12/2024 15:41 Expedição de Mandado. 
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                                            12/12/2024 16:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/12/2024 19:26 Conclusos para despacho 
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                                            11/12/2024 16:26 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            11/12/2024 14:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/12/2024 13:15 Conclusos para despacho 
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                                            11/12/2024 12:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/12/2024 16:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/12/2024 15:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/12/2024 14:58 Conclusos para despacho 
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                                            10/12/2024 14:43 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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