TJRN - 0813437-32.2024.8.20.5004
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 10:44
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 10:42
Transitado em Julgado em 26/08/2025
-
27/08/2025 01:17
Decorrido prazo de FRANCISCO GEILSON LUCAS em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 01:12
Decorrido prazo de ATACADAO DISTRIBUICAO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 26/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 05:56
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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12/08/2025 05:39
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0813437-32.2024.8.20.5004 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FRANCISCO GEILSON LUCAS REQUERIDO: ATACADAO DISTRIBUICAO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada comprovou o pagamento integral do débito em favor da parte exequente, de acordo com o ID 157771679, tendo inclusive sido juntado aos autos o respectivo alvará judicial para levantamento da quantia pelo credor (ID 158779883), razão por que deve se proceder a extinção do processo com fundamento no adimplemento voluntário da obrigação. 3.
DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTO o feito com resolução do mérito, com base no art. 924, inc.
II e art. 925 do Código de Processo Civil, vez que satisfeito o crédito em favor da parte demandante.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos dos art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
Publicação e registro decorrem da validação da sentença no sistema eletrônico.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com baixa eletrônica.
Intimem-se.
MARCEL OSCAR DE MOURA CAFÉ FREIRE JUIZ LEIGO HOMOLOGAÇÃO Com supedâneo no art. 40 da Lei nº 9.099/95, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto, HOMOLOGO na íntegra o projeto de sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
PAULO GIOVANI MILITAO DE ALENCAR JUIZ DE DIREITO (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/08/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2025 08:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/07/2025 14:55
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 14:55
Juntada de Certidão
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25/07/2025 07:40
Juntada de Certidão
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24/07/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:40
Conclusos para despacho
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16/07/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 10:24
Conclusos para despacho
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15/07/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:47
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0813437-32.2024.8.20.5004 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FRANCISCO GEILSON LUCAS REQUERIDO: ATACADAO DISTRIBUICAO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA DESPACHO Intime-se a parte executada para se manifestar em relação a petição juntada pela parte exequente (Id. 154922569), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Após, transcorrido o prazo ou havendo manifestação, venham os autos conclusos para decisão.
PAULO GIOVANI MILITÃO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/06/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 19:42
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
09/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0813437-32.2024.8.20.5004 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FRANCISCO GEILSON LUCAS REQUERIDO: ATACADAO DISTRIBUICAO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA DESPACHO Proceda-se com a expedição de alvará em favor da parte exequente e de seu advogado, através dos dados bancários já indicados no presente feito, quais sejam: FRANCISCO GEILSON LUCAS - inscrito no CPF de n.º *18.***.*13-40; BANCO DO BRASIL; Agência: 1533-4; Conta Corrente: 56401-X.
Valor: R$ 1.622,20.
WELLINGTON MELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - inscrita no CNPJ de n.º 48.***.***/0001-95; banco digital NUBANK Agência: 0001 Conta digital: 16922372-8 Valor: R$ 695,22.
Após, intime-se a parte exequente para se manifestar em relação ao acordo informado pela parte executada na petição de Id. 152171430, devendo, na mesma oportunidade, ser apresentado o acordo formalizado para fins de homologação, tudo no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção da execução.
Expedientes necessários.
PAULO GIOVANI MILITÃO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/06/2025 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 19:48
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 12:45
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 21:22
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:58
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 15:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/05/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 12:14
Processo Reativado
-
07/05/2025 11:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/05/2025 14:46
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 14:45
Transitado em Julgado em 02/05/2025
-
06/05/2025 14:07
Recebidos os autos
-
06/05/2025 14:07
Juntada de intimação de pauta
-
10/02/2025 14:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/02/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2025 10:33
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 15:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/01/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 11:47
Juntada de ato ordinatório
-
27/01/2025 11:39
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/12/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 14:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/11/2024 21:43
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 17:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/11/2024 20:41
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 17:36
Juntada de ato ordinatório
-
12/11/2024 17:35
Juntada de Certidão
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11/11/2024 11:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/11/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 11:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/10/2024 19:09
Conclusos para julgamento
-
08/10/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 10:51
Juntada de ato ordinatório
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11/09/2024 10:43
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 11:00
Conclusos para despacho
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19/08/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 22:09
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 22:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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