TJRN - 0800578-12.2025.8.20.5145
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Nisia Floresta
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 13:16
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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01/07/2025 10:07
Conclusos para decisão
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01/07/2025 10:07
Juntada de Certidão
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01/07/2025 00:23
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 30/06/2025 23:59.
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02/06/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 11:09
Juntada de Petição de alegações finais
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28/05/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 01:19
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:25
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 19/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta - 2ª Vara Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 A T O O R D I N A T Ó R I O Processo nº: 0800578-12.2025.8.20.5145 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Com permissão do Provimento n.º 252 de 18/12/2023 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN e autorização do(a) Dr(a).
MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA, Juiz(a) de Direito da Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta - 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta/RN, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos juntados pela parte ré, bem como, INTIMO as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se têm outras provas a serem produzidas, especificando-as e justificando a necessidade.
Nísia Floresta, 26 de maio de 2025.
LEONARA BATISTA DA SILVA Por Ordem do MM.
Juiz de Direito -
26/05/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 12:35
Juntada de ato ordinatório
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25/05/2025 22:03
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 22:02
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 15:59
Juntada de Petição de procuração
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24/04/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 03:14
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 12:43
Conclusos para despacho
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16/04/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:30
Determinada a emenda à inicial
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14/04/2025 15:19
Conclusos para despacho
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14/04/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:13
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta - 2ª Vara Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 Processo: 0800578-12.2025.8.20.5145 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIENE ANANIAS DA SILVA MOURA REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Verifico dos autos que consta processo recente envolvendo as mesmas partes nesta Comarca.
Neste contexto e, considerando a Recomendação nº 159, de 23 de outubro de 2024 do Conselho Nacional de Justiça que recomenda medidas para identificação, tratamento e prevenção da litigância abusiva, torna-se necessário que a parte autora esclareça se a ação envolvendo as mesmas partes possui o mesmo objeto e se guarda conexão, justificando a pulverização dos processos.
Intime-se a parte autora para esclarecer, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da ação acima mencionada, notadamente se guarda conexão, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
P.I.C.
Nísia Floresta/RN, 3 de abril de 2025.
MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/04/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 16:25
Determinada a emenda à inicial
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01/04/2025 08:27
Conclusos para despacho
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31/03/2025 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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